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226 II SÉRIE - NÚMERO 9-RC

prevenção e, simultaneamente, protestar contra uma intenção porventura atribuída à minha intervenção. Não quero censurar a produção do Tribunal Constitucional e penso que seria gravíssimo que nesta Comissão o pretendêssemos fazer. De forma nenhuma!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fica registado!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Fica registado, como diz o Sr. Deputado José Magalhães!

Simplesmente, no que diz respeito às dúvidas sobre a interpretação, suponho que o resultado da votação e as declarações dos votos de vencido demonstram que esse é também um argumento irreversível. Isso parece-me claro, Sr. Deputado. Não é uma questão de fasquia, mas sim uma questão de entendimento da forma como se entende este n.º 1 do artigo 24.º Há outros indícios de que não é claro o entendimento nem sobre o artigo 24.º nem sobre a lei que foi aprovada, a forma como ela está a ser aplicada e o respectivo grau de aplicação, designadamente nos estabelecimentos públicos. Há vários sinais de que efectivamente a questão continua controversa.

Essa é a única justificação que o CDS tem para avançar com uma alteração ao artigo 24.º Se a questão fosse incontroversa, o CDS manteria sempre a sua opinião e tentaria fazer vingá-la, mas, porventura, não faria esta proposta. Fico à espera, registo e tomo a boa nota dos conselhos que foram aqui proferidos em matéria de alteração da legislação ordinária. Parece-me importante registar-mos isso devidamente.

Em relação ao argumento aterrorizador baseado na intervenção do Sr. Deputado João Morgado, não sei que analogia é que o Sr. Deputado José Magalhães pode ter encontrado nessas intervenções. O Sr. Deputado João Morgado e meu colega de partido e não lhe renego essa qualidade. Ele fez as intervenções que fez e eu fiz as que fiz na Assembleia da República. Não me sinto, de forma nenhuma, aterrorizado. Não há problema nenhum com esse facto, Sr. Presidente.

Não me parece que os partidos que comungam das dúvidas sobre o alcance do n.º 1 do artigo 24.° se possam conformar com a permanência da dúvida. Peço desculpa, Sr. Deputado Costa Andrade, por não ter ainda consultado todo o extenso volume das intervenções, mas ainda consegui ler algumas. Não li, porem, aquelas em que V. Exa. demonstra que não há dúvida nenhuma sobre o n.° 1 do artigo 24.9 Por intermédio do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, fiquei agora a saber que essa é a opinião de V. Exa. O Sr. Deputado diz que nós é que iremos, de facto, introduzir aqui uma enorme dúvida. Não sei bem como, mas fico a aguardar os seus esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como V. Exa. sabe, um argumento ad terrorem não significa que aterrorize...

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cosia Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito seria a última das últimas pessoas a pretender que se eliminem as dúvidas. As dúvidas não se eliminam! A única coisa que pretendi demonstrar foi que com a alteração do CDS aumentariam as dúvidas. E explico porquê, Sr. Deputado.

Há aqui um grande equívoco em que labora muita da doutrina portuguesa e até mesmo o Tribunal Constitucional, que é o de equiparar estes dois princípios, isto é, considerar que a vida humana é inviolável desde o momento da concepção e acreditar que a partir daí é constitucionalmente ilegítma a não punição do aborto. Não há correspondência entre as duas coisas. Se aprovarmos esta proposta do CDS, apenas ficará explicitado que a partir do momento da concepção esse projecto de vida, que se designa por vida humana, já é um bem jurídico para a comunidade. Ora, isto hoje já é assim. No entanto, daqui não se infere que o direito seja obrigado a criminalizar todas as manifestações de aborto. A questão tem de ser colocada nestes termos. O CDS tem laborado neste equívoco. É que saber se se deve ou não criminalizar o aborto é outra questão, é uma questão que parte da consideração do legislador ordinário sobre a melhor estratégia de protecção da vida intra-uterina. Há quem entenda - é isso o que defendo - que a melhor protecção talvez seja a não criminalização. Mantenho por esse bem jurídico o mesmo respeito e penso que o aborto é uma agressão a um bem jurídico fundamental. Só que, se o direito penal intervier nessa área, irá provocar mais estragos do que vantagens.

Seria engraçado ver, por exempço, o CDS a fazer um projecto de lei - e esta ideia já começa a advinhar-se em alguns fora internacionais- que determinasse a revisão da parte relativa a esta matéria no Código Civil e no Código Penal e dissesse, por exemplo, que "nunca será admissível a legítima defesa que implique o sacrifício da vida". Seria realmente interessante! No entanto, isto ainda não se consagrou. É que, apesar de tudo, o direito penal e um direito fragmentário que nem tutela todos os valores nem tutela contra todas as agressões. O direito penal apenas tutela as agressões mais graves em relação às quais pense que tal tutela pode ser mais eficaz e sem custos humanos. O direito penal pauta-se por estas regras, pois não basta definir um bem jurídico. Com a proposta do CDS, clarificava-se apenas uma questão, que era a seguinte: para a comunidade jurídica portuguesa, a vida depois de concebida é um bem jurídico fundamental. Ora, isto já é assim e a expressão "a vida humana é inviolável" é um conceito normativo. Vamos agora saber o que é a vida humana? Podemos dizer que a vida humana o é a partir da concepção, mas não precisamos que a Constituição o diga. No entanto, mesmo que a Constituição o diga, não se resolve o problema do aborto, porque, como já aqui foi dito, o problema do aborto é um problema de legislador ordinário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Costa Andrade, nós temos consciência disso, ou seja, de que se trata de dois planos distintos. Foram planos que nos últimos tempos se intercruzaram na ordem prática das coisas e na produção normativa portuguesa.

Com esta nossa intervenção não estávamos, como é óbvio, a querer provocar e precipitar a discussão do problema do aborto. Estávamos apenas a discutir este problema prévio em relação à regulamentação dessa matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ao fim de uma hora de debate sobre o aborto, não percebi ainda o