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5 DE MAIO DE 1988 229

poderosas nesse sentido, parecer-me-ia preferível manter a indeterminação e a abertura que o actual texto constitucional oferece.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - (Por não ler falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.) ... dos dois terços, nós deixamos desde já cair esta alteração.

O Sr. Presidente: - Só que isso é manter a redacção actual, mas está bem!

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Do nosso ponto de vista, e enquanto autores de um projecto que propõe o desaparecimento dos tribunais militares, parece-nos que é perfeitamente inconveniente positivar aquilo que, quanto a nós, já está demasiado positivado.

De facto, e um pouco no seguimento daquilo que o Sr. Presidente referiu, diria que na sociedade portuguesa existe uma evolução no sentido de retirar ao foro militar algumas das suas competências actuais e, nessa medida, penso que o texto actual deverá, para já, manter-se como medida de precaução. Ou seja, a redacção actual parece-nos preferível - e aliás tivemos já ocasião de o ouvir da boca do proponente - para não se apontar, em sede de revisão constitucional, um caminho que, previsivelmente -e muito gostaria que assim fosse -, não é o mais indicado.

O Sr. Presidente: - Todavia, V. Exa. vai um pouco mais além, pois eu limitei-me a deixar imprejudicada a questão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Pensamos que o acrescento da palavra "militar", pelas razões já aduzidas por alguns Srs. Deputados, funcionaria aqui como adjectivo limitativo, cuja introdução no texto constitucional não teria qualquer vantagem. Aliás, penso que o CDS já concordou em deixar cair essa alteração.

Quanto ao n.° 4, relativamente ao qual o CDS apresentou algumas propostas, podemos dizer que existem duas propostas diferentes. Uma consistente no acrescento da expressão "e de forma compreensível"; outra na substituição da expressão "da sua prisão ou detenção" por "da sua detenção ou prisão". Penso que a expressão "c de forma compreensível" é um preciosismo, na medida em que, quando o texto constitucional estabelece a necessidade de informar das razões da detenção ou prisão, se a informação é dada de forma incompreensível não se está a informar.

Existe um outro acrescento que merece a nossa concordância. Trata-se da expressão "bem como dos seus direitos", que nos parece ser de acrescentar.

O Sr. Presidente: - Aliás, nessa matéria, as duas fórmulas, a do PCP e a do CDS, têm diferenças mínimas.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, estou só a pronunciar-me sobre as propostas do CDS, que penso constituírem o objecto desta reunião.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O PCP tem na sua proposta a expressão "de forma rigorosa e compreensível".

O Sr. Presidente: - Tem o "rigorosa" a mais.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A palavra "rigorosa" levanta-me uma objecção, que é a de saber em que consiste "informar de forma rigorosa"? Contrariamente ao que entende o Sr. Deputado Raul Castro, a introdução da palavra "compreensível" parece-me útil, visto tratar-se de uma precisão e não de um preciosismo. De facto, o que acontece na generalidade dos casos é que a forma sob a qual a informação é dada é incompreensível para o detido, embora não saibamos se é rigorosa ou não. É esta a razão pela qual me parece importante a inclusão desta precisão no texto constitucional.

A outra alteração que propomos, ou seja, o acrescento da expressão "bem como dos seus direitos" parece-nos efectivamente importante. Não sei se esta informação dos direitos consta da legislação ordinária, mas julgo que deve ter guarida constitucional, completando este preceito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria, fundamentalmente, de dizer que nada temos contra as propostas em causa, tanto a do PCP como a do CDS. Nada temos contra as propostas em si.

Não são tanto razões de carácter partidário, mas sim razões que se prendem com a consideração do próprio texto constitucional que nos suscitam objecções. De facto, a Constituição deve garantir um direito à informação, que está já garantido. Mas, se a Constituição vai, ela própria, entrar no campo das qualificações deste direito à informação, então dificilmente se parará. Se efectivamente a informação não for compreensível, não é informação, pois quando se diz a alguém algo que essa pessoa não compreende não há comunicação.

Quanto ao facto de essa informação dever ser rigorosa, e óbvio que o deve ser. E a expressão "rigorosa" até pode ser contraproducente, pois, ao poder dar uma ideia de limite, pode fechar o alargamento da compreensão e a ela ser contrário. Se entrarmos nos adjectivos, por que não dizer também "completa" e "esgotante"? Deixemos à doutrina essa tarefa. Penso, por exemplo, que o Código de Processo Penal, no que toca à parte que lhe compete, já o diz com relativo desenvolvimento.

O que aqui se consagra é um direito fundamental: o direito a ser informado. É evidente que essa informação deve ser compreensível. Mas - e o problema deve ser colocado desta forma- considera-se cumprido o imperativo constitucional de informar se a informação não for compreensível? Obviamente que não, pelo que, do ponto de vista técnico-jurídico, não acrescentaremos nada. Deixemos, portanto, a Constituição enxuta com os seus direitos fundamentais - e este é o direito a ser informado - e nada acrescentemos.

Nada temos - repito - contra as propostas em si, e apenas partimos do princípio de que a informação ou e compreensível ou não é informação. Se se diz ao detido as razões da sua detenção em termos tais que de as não compreenda, não se lhe está a transmitir a informação, não se estabeleceu entre o detido e a autoridade uma relação de comunicação, mediação e continuidade de significados que permita àquele a compreensão das razões que levaram à sua detenção.

Assim, não vemos qualquer obstáculo a que estes adjectivos sejam acrescentados, a não ser o da sua desnecessidade.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - E ao resto da nossa proposta?