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450 II SÉRIE - NÚMERO 16-RC

iniciativa legislativa nesta matéria? V. Exa. conhece o conceito que temos quanto a este ponto. Nilo se nos pode atribuir qualquer rigidez excessiva. No entanto, também não nos pode ser atribuída um atitude que não se traduza numa leitura razoável do Regimento.

Trata-se de saber qual e o estatuto das propostas que tem um conteúdo inovatório em relação ao campo plasmado pela grelha de partida para a revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Quando a proposta foi apresentada, tive a ocasião de dizer o seguinte.

Em primeiro lugar, interpretei esta proposta como sendo uma proposta apresentada por um membro do Partido Socialista em relação a esta matéria.

Em segundo lugar, em relação à questão da conexão existe uma proposta de aditamento do PCP para o n.° 7. Antes de analisarmos o sentido das propostas, é um pouco difícil fazer um juízo peremptório sobre se existe ou não uma conexão razoável com esta ou com outras propostas que sejam apresentadas nesta matéria. Há algumas propostas sobre as quais - designadamente foi aquilo que vimos quanto ao problema dos n.ºs 2 e 3 e ale ao n.° 4 - e razoável que possam ser interpretadas em conexão com a proporia lhe aditamento para o n.º 7.

Em relação aos números novos que dizem respeito à questão do ensino, teremos de ver, num momento oportuno, se tem ou não alguma conexão possível.

Foi esta a interpretação seguida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que é relevante que se formalize o conjunto de fundamentos que estavam a presidir ao debate. Foi essa a intenção que presidiu à interpelação que fiz.

Estou de acordo com a observação feita pelo Sr. Deputado António Vitorino quanto ao .sentido a atribuir à proposta apresentada. Isto e, entendemos essa proposta para o n.° 2 como uma precisão de enfoque, e não como uma inovação.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° 3 há mais alguma observação a fazer?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Sottomayor Cárdia pretendeu densificar o conceito já consume da Constituição em relação ao direito a não ser perguntado. Como se lembrará, o direito a não ser perguntado foi introduzido na primeira revisão constitucional. Ele pode ser interpretado como recobrindo já toda a espécie de questionamentos através dos quais se pretenda apurar qual seja a convicção religiosa de um determinado cidadão. Isto e, como as convicções se manifestam, em regra, através de atitudes e como estas podem suscitar o desejo de que entidades públicas, designadamente, perguntem ao cidadão qual a sua postura em relação ao fenómeno religioso ou sequer se tem qualquer convicção - o que também e abrangido pela protecção constitucional -, dir-se-ia que aquilo que agora e proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia já vem recoberto por uma douta e uma adequada protecção da norma constitucional, tal qual se encontra redigida.

Nesse quadro e com esta óptica, a proposta poderia afigurar-se um tanto voluntuária, e portanto não imprescindível, porventura quando muito, de utilidade clarificadora. Pode, porem, como todas as claridades que se fazem sobre a luz, ser susceptível de introduzir dúvidas, caso não se forme em tomo dela uma adequada e consonante benevolência e concordância de maioria qualificada para o eleito constitucional mente pretendido. Donde lhe pergunto por que e que considera tão relevante estabelecer esta precisão e, mais, se não entende que o preceito, boamente interpretado, conduz rigorosamente a isto e não a outra coisa, sob pena de termos dele uma visão muito restritiva, muito redutora, muito pobre. E não creio que tenha sido isso que presidiu à elaboração desta norma na primeira revisão constitucional!

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - (Por não ler falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.) [...] do constituinte, acho que tudo aquilo que aqui proponho se contém abundantemente na intenção originária do legislador.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Abundantemente, portanto...

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Abundantemente. E acho também que a proposta de n.º 2, de n.° 3 e de n.º 4 se contém igualmente numa interpretação correcta do actual texto constitucional, independentemente da origem e do espírito do legislador de 1976. Trata-se, todavia, de fazer uma precisão conceptual que tem a sua aplicação, designadamente, nos n.ºs 6 e 8. Aliás, V. Exa. teve de se ausentar momentaneamente da sala e, na sua ausência, esta questão tinha sido já esclarecida, tanto pelo Sr. Deputado Costa Andrade como pelo Sr. Deputado António Vitorino e por mim próprio.

Em suma, e para que fique claro: se porventura esta proposta não for acolhida, tal não significa que aquilo que exactamente se pretende acautelar não esteja já contido no texto, tal qual ele se encontra redigido.

(Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Almeida Santos.)

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Algum dos Srs. Deputados pretende intervir sobre o n.º 4?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, talvez fosse preferível que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, na qualidade de proponente e para adiantar razões, fundamentasse sumariamente a proposta que apresentou, o que nos colocaria na posição mais conspícua de perguntadores, em vez de comentadores de alguma coisa que mais simplesmente pode ser apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Srs. Deputados, na verdade, o fundo do meu pensamento, que aliás já expus a propósito do artigo 13.º, e que são igualmente valiosos os pontos de vista religiosos, não religiosos e anti-religiosos, devendo todos eles ser considerados no mesmo plano no que