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454 II SÉRIE - NÚMERO 16-RC

importante que o n.º 4 do artigo 19.° da Constituição estabelece entre os elementos ilimitáveis, mesmo em estado de sítio ou de emergência, alguns dos que dizem respeito à liberdade de consciência e de religião. Tudo isto tem, naturalmente, as correspondentes projecções. Pode ser-se tudo o que se quiser, pode ser-se ferranhamente ateu e impenitentemente ateu ou Ia de Santa Teresa de Ávila!

Que novidade e que esta proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia introduz na óptica do indivíduo, na óptica micro? Creio que era útil precisar tudo isto para se poder apertar a malha e medir qual a utilidade da introdução desta quarta dimensão do artigo 41.° da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, em relação às questões suscitadas pela Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves gostaria de dizer o seguinte: antes de redigir este texto, rascunhei muitos outros, aliás, mais explícitos. Procurei finalmente recorrer a conceitos simples.

O Sr. Presidente: - Disso não temos duvidas, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Os conceitos ficaram, porventura, demasiado simples, enxutos e talvez tenham um sentido rigoroso apenas para mim. Mas a dificuldade é superávcl. Pode encontrar-se um texto mais claro, embora mais longo. Por conseguinte, se for entendido que o conceito de "avaliação" deve ser desdobrado, então, ele poderá ser devidamente explicado.

Utilizei a fórmula "as igrejas, outras comunidades religiosas e demais associações interessadas na avaliação", porque penso que, de facto, as igrejas e as comunidades religiosas estão interessadas na avaliação do fenómeno religioso. Procedem, e organizadamente, a uma avaliação positiva desse fenómeno através das suas próprias crenças e convicções. A palavra "avaliação" tem significado axciológico. Aliás, creio que na minha prosa é esse o único scniido possível. Quis apenas simplificar o texto. Entendo que e útil precisar o alcance. Todavia, não se me afigura que a dificuldade de precisar o alcance em poucas palavras seja argumento invocável contra a introdução da norma. O que e que se procurou prevenir? Efectivamente, houve uma preocupação de conjunto em todas estas propostas: a de equiparar os direitos resultantes do facto de se ser religioso e do facto de não se ser religioso ou anti-religioso.

Objectar-me-ão os Srs. Deputados o seguinte: em relação à questão da separação do Estado e das igrejas e confissões religiosas, não vale a pena acrescentar as não religiosas e as anti-religiosas. Se houver o entendimento que não vale a pena acrescentar, então, não o proporei. Propus isto no pressuposto seguinte: assim como, por um lado, se pode recear que se diga que ser religioso é mais do que não ser religioso ou ser anti-religioso, também por outro lado se pode recear que fique a porta aborta para a adopção pelo Estado de valores não religiosos ou anti-religiosos. No entanto, se for entendido que essa interpretação e absurda, então, refire-se esta matéria do n.° 4. O n.º 4 pode não ser alterado, mesmo que as alterações que proponho sejam acolhidas em outros números.

Penso que nunca tivemos nem teremos em Portugal fundamentalismo anti-religioso. Já tivemos fundamentalismo religioso...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Deve ser uma alusão injusta ao Dr. Afonso Costa!

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Injusta e anacrónica, Sr. Deputado.

Vozes.

Joaquim António de Aguiar? Mas esse está na origem do liberalismo português e na origem da liberdade religiosa.

O Sr. Deputado José Magalhães colocou-me a seguinte questão: qual a medida de intervenção dos poderes públicos na esfera própria das igrejas e das associações? Penso que o Estado deve respeitar o agnoslicismo, o ateísmo, o indeferentismo tal como respeita qualquer das religiões ou confissões. Para mim não há aqui nenhuma diferença: o Estado respeita todos. É nisso que se traduz a liberdade de consciência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora analisar os n.ºs 5.° e 8.º da proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, que representam o desdobramento do actual n.º 5, autonomizando a primeira e segunda parles

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Os n.°s 5.º e 8.º, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os n.ºs 5 e 8 da sua proposta são o desdobramento do actual n.° 5.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - O n.º 5 da minha proposta e aquele que consta hoje da Constituição, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. O seu n.° 5 corresponde à primeira parte do actual n.° 5. O seu n.º 8 e a segunda parte do actual n.° 5.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Certo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, analisar estes n.ºs 5 e 8.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que o que há de novo entre os n.ºs 5 e 8 6 a introdução das "associações interessadas". Portanto, penso que a discussão deve centrar-se aí.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - A proposta de alteração do n.° 5 resulta do facto de a ter autonomizado.

O Sr. Presidente: - No fundo, e o problema relativo aos meios de comunicação social.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Exacto, Sr. Presidente. E a fundamentação e a mesma! Se os direitos são os mesmos, o acesso à comunicação social deve ser idêntico.