O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

456 II SÉRIE - NÚMERO 16-RC

Se falar em confissões religiosas e quaisquer associações especialmente interessadas na apreciação do fenómeno religioso - não se dizendo quais, entendendo-se serem todas - e de, depois, propor-se um n.º 7 relativo à Igreja católica com as mesmas disposições do artigo anterior. Tecnicamente, gostaria de saber o porque desta distinção entre o n.° 6 e o n.º 7.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Independentemente da aplicação do disposto no número anterior, ou seja, da observância de princípio de igualdade.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): -Eu sei. Mas, de todas as maneiras, gostaria de saber se não seria de se prescrever apenas um número que contenha tudo, uma vez que, para além da expressão "independentemente da aplicação do disposto no número anterior", tudo o que se segue e exactamente igual ao que está disposto no n.° 6. Ou não?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - O que eu quero dizer e o seguinte: o Estado pode atrasar-se na aplicação do n.º 6 sem que esse atraso signifique que fica impedido de avançar no sentido de privilegiar a igreja católica.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - É uma questão temporal.

O Sr. Presidente: - O n.º 6 diz: "Conforme lei que respeite o princípio da igualdade [...]" Mas no n.º 7 diz-se: "Independentemente da aplicação do número anterior." Consequentemente, aqui não tem que se respeitar o princípio da igualdade.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - A segunda questão que quero colocar e a seguinte: quando no n.º 6 se diz "pode o Estado outorgar, às confissões religiosas e às associações especialmente interessadas na apreciação do fenómeno religioso, a faculdade de, até ao termo do ensino secundário, se responsabilizarem pela docência", o que é que quer exactamente dizer esta expressão "se responsabilizarem pela docência"? Quer dizer que serão as próprias confissões religiosas que pagarão os professores, fazendo também toda uma programação nesse campo, ou aquela expressão tem um âmbito mais restrito? Por outro lado, quando se refere - não havendo ainda uma lei aprovada - que a Igreja católica pode, ela própria, desde o início, começar a leccionar ou a exercer actividades docentes no ensino secundário de natureza pública, não poderá haver aqui uma desigualdade em relação às outras confissões religiosas? Ainda quanto à expressão "se responsabilizarem pela docência", devo dizer que penso que uma coisa e existir a faculdade de qualquer religião leccionar ou exercer funções docentes no ensino de natureza pública, outra é o facto de as próprias igrejas se responsabilizarem pela docência. Julgo serem questões diferentes.

A terceira questão que, muito rapidamente, lhe coloco é a seguinte, embora não saiba se é a pessoa mais indicada para me responder: gostaria de saber qual a posição que o seu próprio partido tem sobre esta matéria. Ou esta e uma proposta rigosamente individual?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Respondo à segunda questão, à terceira responde o meu partido.

Uma voz: - Também é do partido.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Pois sou, mas, se eu fiz a proposta em nome individual, não vou naturalmente dizer o que é que o meu partido pensa da minha proposta.

O Sr. Deputado José Luís Ramos perguntou-me o que é que se entende por responsabilidade pela docência. É evidente que a aprovação do n.º 6 ou do n.° 6 e do n.° 7 implica clarificações regulamentares que tem de ser consideradas e se prendem à matéria contida na própria Concordata. Aqui o que se me afigura é que o estatuto da Igreja católica deve ser idêntico ao estatuto das restantes, uma vez que as partes interessadas disponham também dessa faculdade.

Entrar agora no pormenor de saber quem paga, qual a relação com a função pública, é complicado e prematuro. É especialidade, não generalidade. Todavia, a própria Concordata também contém dificuldades a esse respeito porque também se diz que "para o ensino da religião católica o texto deverá ser aprovado pela autoridade eclesiástica e os professores serão nomeados pelo Estado de acordo com ela. Em nenhum caso poderá ser ministrado o sobredito ensino por pessoa que a autoridade eclesiástica não tenha aprovado como idónea". Há portanto aqui todo um mundo de normativos que têm a sua dificuldade de aplicação mesmo na lei vigente.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Por consequência, o entendimento do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia é o seguinte: relativamente a todas as outras religiões, a situação deve ser idêntica à da Concordata relativamente à Igreja católica. É isto?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Não. A minha posição e a seguinte: primeiro é preciso esclarecer estes pontos. Ou seja: em que consiste a responsabilização? Seguidamente, haverá que declarar que, neste particular, a Igreja católica, as restantes confissões e os restantes interessados na avaliação do fenómeno religioso têm um estatuto idêntico.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o nosso partido ainda não se debruçou sobre esta proposta. Mas poderei, desde já, adiantar o seguinte: na medida em que a Concordata foi assinada num momento em que a religião católica era a religião oficial do País, e na medida em que, posteriormente, foi aprovada uma Constituição que define uma posição laica do Estado, no sentido da separação do Estado e das igrejas, se existe o risco - e no mínimo ele pode existir - de poder vir a discutir-sc a inconstitucionalidade da Concordata, talvez se justifique que aproveitemos a revisão constitucional para uma discriminação positiva a lavor da Igreja católica. Matávamos esse fantasma, se é que não vale a pena mante-lo em situação de banho-maria. Isto quanto a estes dois pontos. Quanto aos aspectos concretos de redacção, na altura própria veremos qual a posição a tomar. E não serei eu a vincular o meu partido sem o ouvir, coisa que ainda não fizemos.

Penso que vale a pena tornar as coisas claras, Se queremos assumir uma discriminação positiva, digamo-lo. Se ela existe, então que a Constituição o reconheça.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sem prejuízo de poder fazer minhas as palavras que acaba de