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14 DE JUNHO DE 1988 451

se refere à tutela dos direitos na Constituição. Quanto ao conceito que aqui inovadoramente se introduz, e o de "associações interessadas na avaliação do fenómeno religioso", às quais se conferem direitos nos lermos dos n.°s 6 e 8 da minha proposta.

O Sr. Presidente: - É uma extensão do direito.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - É...

O Sr. Presidente: - De alguma modo contemplando a outra face da moeda.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ler falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.) Temos algumas dúvidas, que - convém dizê-lo - não são de carácter político mas sim de carácter técnico-constitucional, no sentido de saber se devemos incluir aqui "as igrejas, outras comunidades religiosas e demais associações interessadas na avaliação do fenómeno religioso". Por "associações interessadas na avaliação do fenómeno religioso" pode entender-se apenas um departamento de uma faculdade que queira fazer, mais uma vez, sociologia da religião, que queira saber quais as condições que, no século XX, favorecem a secularização, a desdeificação do mundo, a hominização da civilização. Muitas delas, inclusivamente, podem ser subsidiadas pelo Estado ou ser departamentos de uma faculdade de ciências sociais ou de sociologia.

Parece-me que a proposta vai longe de mais. Peço desculpa - e já relativamente ao n.° 2 fiz o mesmo - por não ter posto em evidência aquilo que a proposta tem de bom, que se dá por adquirido, lendo antes explicitado aquelas razões que nos suscitam algumas dúvidas quanto à bondade da proposta. Nesse aspecto, não me parece que, por exemplo, um departamento de uma faculdade de sociologia interessado na avaliação do fenómeno religioso tenha de estar separado do Estado. Eu sou adepto fervoroso e quase total das universidades do Estado e não veria com bons olhos que o Estado não pudesse ter estabelecimentos de ensino interessados na avaliação do fenómeno religioso.

O Sr. Presidente: - Se bem entendi aquilo que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia explicitou, não se trata tanto da formulação da proposta - de não está certamente tão agarrado às palavras concretas com que formulou a sua ideia - mas sim de pensar que, em matéria de separação das igrejas e do Estado, tanto se justifica que estejam separadas do Estado as comunidades religiosas como aquelas que põem negativamente em causa a própria religião, isto e, as anti-religiosas, chamemos-lhe assim. Por que é que - lerá pensado - umas hão-de estar separadas do Estado e outras não? No fundo, a ideia do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e essa.

Quanto ao facto de a formulação dever ser esta ou outra qualquer...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas com a formulação apresentada...

O Sr. Presidente: - A formulação e muito vaga. Mas, como já referi, penso que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia não estará agarrado às palavras, como nunca está nenhum de nós, quando formula uma proposta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Estava apenas a antecipar alguma lealdade possível para, numa hipótese de voto, não podermos votar favoravelmente esta proposta. Mas, se outra vier, tomá-la-emos certamente em conta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - O Sr. Presidente explicou com toda a clareza o meu ponto de vista.

O Sr. Presidente: - Nestas coisas, lemos de ser claros.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas não e o que está cá, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - O Sr. Deputado Almeida Santos explicou com clareza não só o objectivo da intenção legislativa como minha máxima e óbvia disponibilidade para que se redija melhor. É evidente.

Em relação às observações formuladas pelo Sr. Deputado Costa Andrade, esclareço que não me parece bem que se protejam as confissões religiosas e os estudos científicos sobre as religiões e se omita a protecção das concepções anti-religiosas e não religiosas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Esforcei-me por dizer que estou de acordo com aquilo que a proposta tem de bom e por demonstrar que, além de outras coisas, nela lambem cabe aquilo que eu referia: uma associação que, para efeitos de estudos religiosos, se constitui com carácter puramente científico é, em lodo o rigor, uma associação interessada na avaliação do fenómeno religioso.

Não pretendi pôr em causa o lado bom da proposta; esforcei-me apenas por demonstrar os lados negativos, na medida em que não tenho de demonstrar o eventual voto favorável, no caso de concordar com a proposta. Por uma certa honestidade e lealdade, e em virtude de certas boas relações que devemos cultivar, por uma certa acção comunicativa, lenho de demonstrar a razão pela qual votamos a favor. Mas, sobretudo, lenho de demonstrar por que votamos contra. E não podemos votar favoravelmente esta proposta na sua formulação actual.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cosia Andrade, gostaria de tentar clarificar esta proposta, muito embora não seja minha, mas do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. No entanto, penso que a razão que lerá motivado esta proposta residiu no facto de a Constituição estabelecer já que a apologética religiosa esteja separada do Estado. O problema e este: o negativismo religioso, a negação religiosa, o combate à religião pode não estar? O Estado pode dispor de um organismo estadual para combater a religião? A comunidade anti-religiosa pode ser estadual, pode não estar separada do Estado? E isto que está na base da proposta, independentemente de me pronunciar sobre o seu mérito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Permitir-me-ia duas observações. Em primeiro lugar, como dizia o Sr. Deputado Almeida Santos, traia-se de garantir que o Estado não é