546 II SÉRIE - NÚMERO 18-RC
lógico, sendo muito útil que ele seja debatido aqui. Mas gostaria de ter sido o pai da iniciativa. Tenho pena que se tenha antecipado o que é, no fundo, um apelo ao outro grande partido aqui representado, igualmente com vocação de poder - que queremos ver com essa vocação -, cuja vocação europeia é tão interiorizada, a nosso ver, na necessidade de uma alternativa do modelo estatuído na Constituição quanto ao futuro de Portugal e da nossa economia.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Se o Sr. Presidente desejar, uso da palavra em último lugar. Compreensivelmente...
O Sr. Presidente: - Não faço questão, Sr. Deputado, uso da palavra quando houver oportunidade. Se quiser usar da palavra em último lugar para tomar em conta aquilo que eu puder dizer, terei muito gosto nisso...
O Sr. José Magalhães (PCP): - É compreensível, Sr. Presidente, uma vez que havendo uma tão acesa concorrência entre os Srs. Deputados do PSD para o papel de sereia do PS nesta matéria, não quereria eu, de forma alguma, prejudicar que o PS possa apreciar, serena e isentamente,...
O Sr. Presidente: - Nem sereia, nem acicate...
O Sr. José Magalhães (PCP): -... ao som da campainha que eu tangi, segundo o Sr. Deputado Pacheco Pereira, e tangi com muita honra e por dever político. Cumpro-o gostosamente, porque o que está em causa 6 naturalmente importante.
Em primeiro lugar, o PSD torna a discussão desta matéria bastante mais simples ao explicitar inteiramente o alcance das suas propostas. O Sr. Deputado Pacheco Pereira diz, sem qualquer espécie de anteparo, que aquilo que se visa é reforçar a obrigação de adequação das informações a finalidade das CTs e que, consequentemente, o objectivo da proposta apresentada para a alínea a)& a diminuição dos direitos destas e a limitação da sua margem de actuação.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado confessa e afirma explicitamente que aquilo que se pretende é pôr cobro, liquidar sem reversão possível, todo o sistema, toda a arquitectura, todo o modelo de intervenção das comissões de trabalhadores, propondo um modelo alternativo que se considera, agora na formulação do Sr. Deputado Sousa Lara, "mais apto à realidade e ao modelo europeu". É uma reflexão apaixonante, a de saber se o modelo europeu deverá ser um modelo escravocrata, assente em formas de não participação. Pela nossa parte, não o vemos assim e acreditamos que, a nível europeu, se caminhará para a intensificação de diversas modalidades e formas de intervenção dos trabalhadores. Em Portugal, por força da ruptura revolucionária de 1974-1975, foi possível consagrar constitucionalmente um esquema, um determinado modelo dessa intervenção que, em nosso entender, não deve ser desconstilucionalizado, alterado, suprimido ou mutilado. Afirmar, como fez o Sr. Deputado Pacheco Pereira, que a lei "nunca consagrou" o direito de representação dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas do sector empresarial do Estado é inteiramente inexacto e constitui uma pura questão de não conhecimento da legislação em vigor. Mas também não faz mal - não é realmente obrigatório, porque a lei não implementou esse direito consagrado no artigo 31.°, isto é, o direito de eleger pelo menos um representante para
o órgão de gestão das empresas do sector empresarial do Estado. Sabemos que em torno desta questão se travou e trava uma batalha que tem passado pelo bloqueamento, por sucessivos governos, da tomada de posse dos gestores eleitos. A história do bloqueamento dessa tomada de posse é seguramente, em termos de luta pela aplicação do direito, uma das mais lamentáveis que é possível imaginar na nossa história recente. Nela se registará uma multiplicação de instrumentos do direito ordinário - alguns bastante pouco nobres e como tal merecedores desse objectivo que utilizei, mas no sentido comum - por parte de determinadas entidades governativas, bem como o impedimento prático, a obstaculização concreta. Noutros casos, há representantes cuja actuação não é despicienda nem negativa. Assim, entendemos que a supressão da cláusula constitucional que permite essa intervenção é, evidentemente, indesejável.
Sr. Presidente, permita-me referir que, em nome da vida, não matamos, nem facilitamos a morte e, designadamente, não facilitamos que, por via constitucional, se procure impulsionar um processo de desmantelamento prático e conquistar para a maioria conjuntural do PSD prerrogativas que da pretende usar no sentido de uma "chacina ordinária" (através da lei ordinária), prerrogativas que hoje são constitucionalmente consagradas.
Por outro lado, gostaria de observar que é muito interessante o facto de o PSD aqui revelar que abandonou, à puridade e aparentemente para sempre, quaisquer laivos de proclamação co-gestionária. Quem folhear os debates da elaboração da Lei das CTs verá que o PSD fez todo esse debate na óptica e sob o estandarte da co-gestão - não encontrou melhor forma de empanturrar o controle de gestão do que a co-gestão. Assim, co-gestionando, desviçava o exercício normal dos direitos de fiscalização que o controle de gestão pressupõe. Procurou amalgamar a co-gestão e o controle de gestão, A Constituição não o permite, a lei não o permitiu. O máximo que permitiu foi fórmulas - que depois evoluíram e vieram a ser consagradas na primeira revisão constitucional - de participação na gestão de obras sociais da empresa, o que nada tem a ver com a co-gestão com que o PSD em determinado período da sua vida sonhou. Neste momento, o PSD abandona esse estandarte, o que é mais significativo e nos deixa antever com alguma curiosidade o que possa vir a ser o seu programa, uma vez que o PSD, neste momento, virtualmente não tem programa. O seu programa é a sua prática, a sua prática é aquilo que sabemos e que consta do Programa do Governo, pelo que a intervenção agora feita pela bancada do PSD é significativa de um determinado rumo, que posterga e encerra por completo um determinado ciclo de história em que o PSD era, em palavras, co-gestionário, mas sempre adversário do controle de gestão.
O Sr. Presidente: - Estamos perante uma operação que não é certamente de pequena cirurgia. Não se traia de eliminar uma verruga, mas sim de uma operação às coronárias. A verdade é que não vale a pena fazermos apelos uns aos outros e, quando chegar a altura, cada um de nós terá de assumir, quer individual quer colectivamente, as suas responsabilidades.
É evidente que estamos aqui perante duas linhas de conceitos: por um lado, intervir, participar e pronunciar-se; por outro, controle de gestão, co-gestão, simples fiscalização ou simples participação nos órgãos de fiscalização. São realidades que lemos de enfrentar, devendo cada um, na altura, assumir as suas responsabilidades.
Chamo mais uma vez a atenção para a circunstância de o meu partido nada ter proposto neste domínio. Alguma razão