16 DE JUNHO DE 1988 545
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.
O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Pretendia responder muito rapidamente às duas questões colocadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e às três questões colocadas pelo Sr. Deputado José Magalhães.
A primeira questão, colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, prende-se com a relação existente entre a alínea b) da proposta do CDS, nomeadamente quando refere a "elaboração da legislação relevante no quadro das suas funções", e a alínea c) da proposta do PSD, onde se estabelece que as comissões de trabalhadores deverão "pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as iniciativas legislativas em matéria de trabalhão que contemplem o respectivo sector". Sr. Deputado, penso que poderemos chegar à conclusão de que defendemos ambos a mesma coisa (ou de que a proposta do CDS é mesmo mais restritiva do que a do PSD).
Como aliás referi na minha primeira intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães ajudou a justificar a proposta do PSD. É evidente que o nosso entendimento dos planos económicos e sociais leva-nos, de alguma maneira, a retirar a expressão "planos económicos e sociais" da Constituição. Nessa medida, entendemos que as comissões de trabalhadores deverão pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas em matéria de trabalho. Aquilo que se poderá retirar da proposta apresentada pelo CDS é que a "legislação relevante no quadro das suas funções" poderá ter o entendimento tão restritivo que as comissões de trabalhadores se limitem a responder ou a participar em legislação única e exclusivamente no quadro das próprias comissões de trabalhadores. Poder-se-á objectar que a expressão "participar" vai mais além do que "pronunciar". Poderá ser uma interpretação, mas, de qualquer forma, em termos objectivos e sem levar a interpretação literal às últimas consequências, poderemos entender que também a "legislação relevante no quadro das suas funções" é, nomeadamente, a matéria de trabalho. Em consequência, as comissões de trabalhadores, quer num, quer noutro caso, pronunciam-se sobre matérias de direito de trabalho.
A segunda referência feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito tem a ver com "gerir ou participar as obras sociais da empresa". Como é evidente, entendemos que, muitas vezes, as comissões de trabalhadores poderão, pelo interesse social que representam, estar vocacionadas para gerir as obras sociais da própria empresa. É essa a razão pela qual o PSD permite na própria Constituição a hipótese de as comissões de trabalhadores poderem "gerir ou participar na gestão". Isto é, consideramos as duas hipóteses, a gestão e a participação na gestão.
Em relação ao Sr. Deputado José Magalhães, penso que as suas questões estão genericamente respondidas pela minha primeira intervenção. Se o PSD entende que não existe planeamento nos lermos em que actualmente a Constituição o consagra, deverá, evidentemente, retirar essas consequências em termos constitucionais, pelo que o eliminará da alínea d) do actual artigo 55.°
Penso que também já me pronunciei sobre a limitação de fiscalização.
Quanto à eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais das empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, é evidente que, se as comissões de trabalhadores são de carácter fiscalizador, não há justificação para que tenham um objectivo de gestão da própria empresa. Consequentemente, em nosso entender, as comissões de trabalhadores elegerão os seus representantes só para os órgãos de fiscalização e é nesse sentido que fazemos a alteração.
Por último, relativamente ao controle de gestão, o Sr. Deputado referiu tratar-se de uma norma restritiva. É evidente que sim. Pelo facto de desaparecer o controle de gestão da Constituição, não se impede que as comissões de trabalhadores, trabalhadores, individualmente ou em lermos colectivos, sem se reunirem em comissões de trabalhadores, exerçam controle de gestão, exerçam ate a própria gestão, sob a forma cooperativa, sob qualquer forma pela qual entendam organizar-se. Mas entendemos que, tal como em relação a outras normas - e estava a lembrar-me precisamente das comissões coordenadoras das comissões de trabalhadores -, o controle de gestão não deverá constar da própria Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Em relação à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de dizer que, neste caso particular, ele próprio, pela ênfase que pôs nos dois terços, chamou a atenção para o facto de esta ser uma das questões cruciais na sua interpretação do processo de revisão constitucional. Anotamos essa chamada de atenção, se bem que, evidentemente, não nos seja directamente dirigida.
No que concerne à alínea a) do artigo 55.º, a eliminação da expressão "todas" pode parecer apenas uma pequena alteração semântica. Todavia, essa supressão vai mais longe, na medida em que reforça o princípio da necessidade, ou seja, o facto de que devem ser entregues às comissões de trabalhadores as informações necessárias ao exercício da sua actividade. Nesse sentido, a proposta de alteração do PSD encerra uma restrição semântica e real.
Relativamente ao exercício do controle de gestão nas empresas, não é por acaso que a legislação nunca implementou a alínea b) do artigo 55.° Efectivamente, trata-se da manutenção na Constituição da conquista revolucionária do controle operário de 1975, que daria às comissões de trabalhadores a capacidade de gestão real das empresas. E, como isso entrava em colisão com o funcionamento do tecido económico-social, com a realidade social e ate com o recuo político-sindical das forças que propunham esse controle operário, a sua implementação revelou-se completamente impossível.
Em nome daquilo a que o Sr. Deputado várias vezes chama "a vida", "a realidade", talvez fosse bom ter em conta as virtualidades do controle e de gestão nas empresas, que é uma formulação inteiramente abstracta e impossível de implementar, e a sua substituição por um princípio efectivamente mais redutor de pronunciamento sobre a organização das actividades produtivas, mas que, se exercido completamente, terá com certeza um impacte profundo no modo de funcionamento das empresas e na defesa dos direitos dos trabalhadores, o que, presumo, é aquilo que essencialmente nos preocupa e nos une quanto à participação dos trabalhadores e das comissões de trabalhadores nas empresas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PSD): - Pretendia apenas congratular-me com a natureza da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, que de facto centrou o seu ponto essencial na questão, na opção e no modelo políticos que os partidos aqui representam. Penso que a tecnicidade da discussão não deve fazer esbater a diferença política, o combate ideo-