16 DE JUNHO DE 1988 541
Não é essa a nossa intenção. Entendemos que há que não transferir o poder dentro da empresa. Pensamos que devemos associar ao exercício dos órgãos de poder na empresa a participação responsabilizada dos trabalhadores. Há aqui uma clara diferença que não queremos escamotear. E é uma diferença de concepções que está na base da nossa oposição ao PCP. Portanto, a nossa 'proposta é realmente diferente.
O Sr. Presidente: - Penso que vamos encontrar esta diferença de concepções mais adiante.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Exacto, Sr. Presidente.
Simplesmente, há um mínimo de direitos que impomos ao legislador que defina como direitos das comissões de trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à análise da proposta do PCP, cuja alínea c) pretende conferir às comissões de trabalhadores o direito de intervirem nos processos de introdução de novas tecnologias.
Esta proposta introduz também nova alínea, que garante o direito de estes intervirem nos processos disciplinares e naqueles que envolvam redução de pessoal.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que haveria vantagens em que o conteúdo desta disposição constitucional sofresse uma explicitação que tivesse em atenção a questão da introdução de novas tecnologias.
A atitude dos trabalhadores em relação à introdução de novas tecnologias não é de hostilidade. As novas tecnologias podem desempenhar um papel importante, designadamente nos acréscimos de produtividade, podem facultar melhores resultados e podem ter grande importância para a própria viabilização das empresas, para o processo de modernização das empresas. Não há, obrigatoriamente, uma antítese entre a introdução de novas tecnologias e a defesa dos direitos dos trabalhadores. As comissões de trabalhadores podem nessa medida desempenhar um papel relevante, pronunciando-se, caso a caso, sobre as ideias e os projectos de introdução de novas tecnologias numa determinada empresa ou mesmo num determinado sector, o que poderá ter todas as vantagens, não na óptica da domesticação das comissões de trabalhadores e da sua colocação ao serviço do patronato, mas na óptica do reforço da participação democrática dos trabalhadores na vida da empresa e na economia nacional, nas suas diversas dimensões.
Não é que o actual conceito constitucional, ao referir a reorganização das unidades produtivas, não comporte já certos aspectos que podem precisamente dizer respeito à introdução de novas tecnologias. Creio mesmo que esse poderá ser um dos aspectos mais relevantes da reorganização das unidades produtivas. Nós não a vemos como uma mera supressão de postos de trabalho, encerramentos, sequências de falências e de medidas de destruição. A reestruturação económica pode ser ou pode ter um carácter criativo e inovador, mas, se sublinharmos e enfatizarmos isso, a Constituição resultará explicitada num sentido muito positivo.
Em relação à alínea g) apresentada pelo PCP, gostaria de dizer o seguinte: a intervenção das CTs nos processos disciplinares e naqueles que envolvam redução de pessoal decorre da necessidade de reforço de protecção dos trabalhadores em situações de crise do vínculo laborai. Isto 6, se há algum momento em que a multiplicidade de intervenção pode ser favorável aos trabalhadores - não se restringindo aqui a protecção ou a intervenção às associações sindicais -, é precisamente quando o vínculo é posto em causa pelo desencadeamento de um processo disciplinar ou pela introdução na vida da empresa de outros momentos em que pode estar colocada no horizonte a questão da redução de pessoal. As comissões de trabalhadores podem aqui - é a lei, de certa maneira, já aponta para isso - ter uma intervenção positiva.
Devo dizer que a lei aponta nesta matéria para uma certa margem de intervenção. Essa margem de intervenção deveria ter alguma transposição constitucional. Refiro-me ao n.° 1 do artigo 24.° da Lei das CTs em vigor. Esse artigo aponta, parcialmente, para uma solução que teria aqui uma cláusula constitucional de cobertura bastante satisfatória. Assim haja, naturalmente, vontade e consenso (designadamente por parte do PSD, que está mais empenhado na destruição de direitos do que no seu alargamento), para fazer o aperfeiçoamento que agora é pretendido pelo PCP, com uma preocupação que a todos será transparente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, dado que reconhece que na actual redacção da alínea c), que refere "intervir na organização das unidades produtivas", já se inclui a referência à introdução de novas tecnologias, não pensa que, no mínimo, ficaria melhor se se dissesse "nomeadamente" em vez de "e nos processos de introdução"?
Por outro lado, não lhe parece que "a introdução nos processos que envolvam redução de pessoal" ficaria melhor na alínea c) do que na alínea g), com a qual tem mais afinidades? No fundo, e mais um problema de reorganização da empresa do que um processo disciplinar, já que este pode nem sequer ter lugar.
Terceira questão: refere-se aqui "intervir nos processos disciplinares". O verbo "intervir" não será demasiado indefinido para que a Constituição aponte no sentido de que e de verdadeira intervenção que se trata? Quem é que decide? Quem é ouvido como parte? Quem é que tem legitimidade processual? O que é "intervir nos processos disciplinares"? Não lhe parece que isto poderia ser clarificado no sentido de despertar menos resistências?
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Magalhães exprimiu há pouco na sua intervenção a convicção de que nem toda a reorganização das unidades produtivas ou a introdução de novas tecnologias implicaria a redução do número de postos de trabalho, manifestação de convicção que foi, aliás, apoiada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação. Que sentido tem esta intervenção, Sr. Deputado José Magalhães? Na concepção que tem e que se espelha nas disposições actuais da Constituição, qual é o conteúdo desta intervenção na reorganização da actividade produtiva e na introdução de novas tecnologias? Que conteúdo é que o Sr. Deputado e o PCP dão a esta intervenção? Será um parecer? Será uma opinião? Será uma intervenção que vai responsabilizar as comissões de trabalhadores? Elas serão ou não responsabilizadas na reorganização adoptada ou na nova tecnologia que vai ser utilizada pela empresa? Gostaria de ser esclarecido sobre esta questão.
Por outro lado, gostaria que me esclarecesse a questão dos processos disciplinares, embora suponha que sobre ela o Sr. Deputado José Magalhães está, no fundo, a reflectir aquilo que hoje se encontra consagrado na lei em matéria de processos disciplinares e de despedimento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.