544 II SÉRIE - NÚMERO 18-RC
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Gostaria de colocar algumas questões ao Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.
Percebi o sentido da proposta do PSD, que, aliás, em alguns aspectos é coincidente com a proposta do CDS. Mas pergunto-lhe o seguinte: porquê esta redução do poder das comissões de trabalhadores de se pronunciarem sobre a legislação do trabalho? Pensa o PSD que a legislação do trabalho será o sector legislativo mais adequado à normal actividade das comissões de trabalhadores? Ou será melhor como o CDS diz, ou seja, a participação na "elaboração da legislação relevante no quadro das suas funções"?
Por outro lado, quanto às observações que fez em relação aos poderes de controle das comissões de trabalhadores e aos poderes de gestão da própria realidade empresarial, entendidos tais poderes de controle como uma limitação dos poderes de gestão da própria empresa ou uma tentativa de limitação da fiscalização exterior, em nome de outros interesses que não os da empresa e dos seus poderes de gestão, pergunto-lhe se isso é compatível com a manutenção desses poderes em relação à gestão das obras sociais ou se não seria mais adequado poderem participar ou ser ouvidas na gestão das mesmas obras sociais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr José Magalhães (PCP): - O PSD explicita abertamente as razões que o levaram a propor o que propõe. No entanto, em relação à primeira das propostas creio que ou há obsessão ou há confusão porque, quanto à alínea a), o PSD limita-se a eliminar o inciso "todas". Não sei qual é o alcance que pretende dar a esta proposta porque, se não, é a mesmíssima coisa, apenas impressiona o PSD o carácter um Limo "totalitário" da alusão decorrente da palavra "todas", que todavia é uma bela palavra, é uma palavra catita, não podendo significar que o patronato seja obrigado a devassar completamente os seus segredos. Ainda ninguém sustentou essa lese, que seria aberrante: a norma tem o significado, que lhe e comummente atribuído, de que devem ser fornecidas todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade. Como a finalidade das CTs, a sua finalidade nobre, e o exercício do controle de gestão, para que este seja eficaz, e na medida exacta da sua eficácia devem ser-lhes facultadas as informações necessárias e adequadas. A norma não quer dizer outra coisa. O PSD, aparentemente, visu reduzir-lhe o alcance, dar aqui a base para que a lei ordinária venha estabelecer restrições, mais do que as que já estabelece - só posso ver aí algum sentido útil, ou então isto e inteiramente redundante e, mais do que luxuoso, enchundioso.
Mas a questão colocada pela alínea b) e mais grave e mais relevante - visa-se suprimir pura e simplesmente qualquer forma de controle de gestão; elimina-se expressa, directa, aberta e totalmente o controle de gestão, com todas as implicações. O PSD acha isso bom, do ponto de vista ideológico, porque "desideologiza": essa é a sua batalha - nós achamos que muito ideologicamente o define e, pela nossa parte, opomo-nos à retirada da Constituição de lodo o conjunto de disposições que consagra o controle de gestão e designadamente esta que o enuncia, com todas as implicações que conhecemos. Trata-se de uma norma que pode ser restringida apenas de acordo com as regras constitucionais: tem o estatuto, a protecção e o grau de vinculatividade e eficácia que todos conhecemos, foi inserida nesta sede na primeira revisão constitucional - aliás, com o voto do PSD. Trata-se de um passo atrás, mas não é um pequeno passo atrás, é um grandíssimo passo atrás e isto queria sublinhar: não há passo deste atrás sem dois terços de revisão constitucional. Portanto, a questão da obtenção desses dois terços é a questão chave, aqui como noutros sítios, mas aqui é. uma questão central, é uma questão fulcral. Era isto que gostaria de sublinhar.
Em relação às outras alíneas, é evidente que o PSD visa restringir seriamente o alcance da intervenção das CTs (já sem controle de gestão, "naturalmente"!). Mesmo fora desse quadro, pretende restringir adicionalmente a margem de intervenção das CTs, arredando-as do planeamento económico e social. É evidente que tomando-se as normas constantes do projecto do PSD, quanto ao planeamento económico e social, rapidamente se descobre que para o PSD não há planeamento económico-social e que todo o conjunto de disposições constitucionais alusivas ao Plano é, pura e simplesmente, reduzido à sua expressão, não mais simples, mas mais simplória, isto é, mais desprovida de alcance e de conteúdo. O legislador ordinário ficaria de mãos livres para fazer os seus PCEDEDs, PDESRESDs e outros instrumentos de pscudoplaneamcnlo, sem ter de se incomodar com essa realidade terrível, que são os trabalhadores, e com essa organização, extremamente incomodativa, que são as comissões de trabalhadores.
Lamentavelmente, Sr. Presidente, não ignoramos - nenhum de nós ignora - que a lei ordinária já neste momento dá escassa razão a este direito constitucional das CTs. O artigo 35.º da Lei das Comissões de Trabalhadores prevê que as CTs participem na elaboração dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector ou região plano e participem nos órgãos de planificação sectorial ou regional "nos termos da lei aplicável". Mas como todos sabemos, a lei aplicável não existe e o planeamento sectorial ou regional em Portugal é uma nulidade. Isto é, o edifício previsto na Lei n.º 31/77, designadamente na parte em que ela previa a criação de regiões plano, e uma inexistência jurídica, com graves inconvenientes para o País, seguramente. Um dos quais, e não dos menores, é o facto de serem apresentadas em Bruxelas, com o nome de "planos regionais", coisas inteiramente confeccionadas em gabinetes, sem a mínima expressão, sem a mínima participação de quem quer que seja, salvo dos burocratas e dos membros ligados ao Governo e aos amigos respectivos, baptizando-se o produto de tudo isso pomposamente. As comissões de trabalhadores são inteiramente alheias aos processos de elaboração desses instrumentos, cuja propriedade, utilidade e pertinência são também nulas. Mas isso constitui uma outra questão, que tem a ver com o desnaturamento do planeamento democrático, matéria que poderemos abordar em altura mais apropriada.
Verifico também, Sr. Presidente, que, em relação à promoção da eleição dos representantes de trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou outras entidades públicas, o PSD visa restringir a representação dos trabalhadores aos órgãos de fiscalização. Trata-se de um efeito de limitação da possibilidade de intervenção dos trabalhadores, que se pode compreender numa óptica de adversão, de animadversão em relação aos trabalhadores, mas que, pela nossa parte, não poderíamos, a título nenhum, coonestar.
Creio que a discussão sobre esta matéria pode revelar as significativas diferenças de posicionamento que existem nesta matéria, bem assim como um grandíssimo non liquet. Porque se houvesse, nesta matéria, um liquet, um acordo para dois terços, isso seria muito inquietante para os direitos constitucionais dos trabalhadores portugueses e motivar-nos-ia fundíssimas preocupações.