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542 II SÉRIE - NÚMERO 18-RC

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, concordo substancialmente com algumas das afirmações do Sr. Presidente, mas não queria deixar de o dizer de viva voz, porque penso que a proposta do PCP em relação à alínea c) é redutora e não ampliativa. Creio que deixar como estava tal alínea seria muito melhor do que introduzir esta alteração. É que há que ter em atenção não só a introdução de novas tecnologias como também, por exemplo, o regresso a velhas tecnologias. E nesse sentido os trabalhadores já não estariam protegidos.

Em relação, por exemplo, à alínea g), creio ser evidente que a redacção proposta pelo PCP é inaceitável, ambígua, equívoca, e que, portanto, nos termos em que está redigida, não merece a nossa aceitação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, a introdução de novas tecnologias sempre foi factor de considerável resistência pelo movimento sindical. É que, na maioria dos casos, essas tecnologias traduziam-se numa diminuição do emprego, pelo menos no período imediatamente posterior à sua aplicação. Como é evidente, todo o pressuposto desta proposta de alteração tem a ver com a manutenção de uma ideia de exercício do controle de gestão, mantendo a exterioridade da actuação das comissões de trabalhadores. Isto e, estas exercem direitos de fiscalização e de veto, mas nunca se co-responsabilizam pelos resultados da sua intervenção, na medida em que eles são considerados como pertencendo ao domínio da acção patronal numa lógica de não colaboração.

Percebo o sentido da proposta, mas da e inaceitável para o PSD, porque colide com outras propostas, como a que diz respeito à alteração da alínea b)do artigo 55°, que substitui o controle de gestão pelo pronunciamento sobre a reorganização das unidades produtivas, ou seja, por um princípio de intervenção cooperativa na gestão das empresas, e não por uma mera acção exterior a essa cooperação, que, no fundo, se exerceria apenas sob a forma de direito de veto no sentido da gestão das empresas. Tenho dúvidas de que se deva dar dignidade constitucional a uma intervenção nos processos de introdução de novas tecnologias, na medida em que isso apenas poderia, na prática, traduzir uma resistência ao direito dos sindicatos e das comissões de trabalhadores de controlar as transformações tecnológicas nas empresas, para além da sua intervenção geral no domínio da reorganização económica daquelas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente que as propostas do PCP não implicam nenhuma alteração do sentido e do alcance do controle de gestão, constitucionalmente estabelecido, nem poderiam coerentemente representar qualquer alteração nessa esfera, nessa matéria. Não deixa de ser, no entanto, curioso observar que haja no PSD posições tão diferentes em relação à questão das reorganizações das unidades produtivas e em relação à visão do papel dos trabalhadores nesses processos reorganizativos. É curioso que, da parte do Sr. Deputado Carlos Encarnação, seja encarada com benevolência a participação e a atenção das CTs em relação à introdução de novas tecnologias e, da parte do Sr. Deputado Pacheco Pereira, não enquanto PSD, mas como deputado independente, haja uma atitude de resistência a essa intervenção de recusa de aceitação de qualquer intervenção significativa dos trabalhadores em relação às novas tecnologias. Pela nossa parte não vemos, repito, que se possa conceber modernamente â reorganização das unidades produtivas sem ter em conta a questão das novas tecnologias.

O Sr. Presidente terá razão num ponto. Creio eu, a benefício de reflexão ulterior, que à partida será justa a sugestão de que se converta, ou de que se dê carácter enfatisadamente exemplificativo, à cláusula cujo aditamento é proposto pelo PCP. Com isso, não se reduzirá o conteúdo do preceito, ao contrário do que acabou de sustentar o Sr. Deputado Carlos Encarnação, porque, se se reduzisse, o Sr. Deputado Carlos Encarnação deveria coerentemente votar a favor e, tanto quanto me pareceu, não está grandissimamente predisposto a tal coisa.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A questão não é essa, Sr. Deputado. Eu disse que, na sua lógica, era uma hipótese reducionista. Não estou a dizer se votaria contra ou a favor. O que digo é que, na sua lógica de construção do preceito, era uma hipótese reducionista.

Explico-lhe porque (o que até já fiz, embora em síntese). É que, nesta altura, o problema que se coloca em muitas das empresas portuguesas é o da reconversão da empresa utilizando velhas técnicas, como, por exemplo, técnicas artesanais. Há algumas reconversões de unidades industriais que põem os trabalhadores a praticar, por exemplo, operações de natureza artesanal. Era apenas isto o que eu lhe estava a dizer. É que isto significava uma desprotecção dos trabalhadores em relação àquilo que V. Exa. queria defender.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que a explicitação que faz é saborosa, embora seja amarga para os trabalhadores porque não assenta em mais do que num jogo de palavras. É evidente que, face a esta norma assim redigida, se porventura alguém preconizasse o regresso a velhas tecnologias, seriam novas tecnologias no sentido da norma - seriam tecnologias introduzidas de novo. Tal como o regresso dos velhos senhores pode ser uma "novidade (triste)", o regresso de velhas tecnologias pode ser uma inovação tecnológica - é, sem dúvida, uma ruptura com as tecnologias em vigor num determinado momento. Nesse sentido, repito, seriam novas tecnologias.

Aliás, como sabe, até há propostas de regresso a outras modalidades de trabalho que também lembram o século XIX, designadamente o trabalho aos sábados e domingos - não por acaso, o Diário de Notícias conta a paradigmática história, no seu suplemento económico de ontem, se não estou em erro, daquela entidade patronal da Amadora que, recentemente, num debate televisivo, apareceu gabando-se do facto de ter conseguido esta coisa verdadeiramente espantosa - é um patrão "moderno", com uma concepção "diferente" da empresa! - convenceu os trabalhadores a trabalhar ao domingo e sem horário, porque assim conseguem dar resposta ás carências da empresa em termos mais adequados. É esta a noção da empresa com a qual se pretende inserir Portugal, de pleno, nas Comunidades Europeias - com conceitos de estratégia empresarial agressiva, "nova", feita naturalmente à custa da sobreexploração dos trabalhadores. Este é um conceito, neste caso não de velhas tecnologias, mas de velhas modalidades de exploração dos trabalhadores, das quais discordamos completamente.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não tem nada a ver com aquilo de que estávamos a falar.