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29 DE JUNHO DE 1988 581

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Pacheco Pereira, gostaria de lhe perguntar se, na contraface das considerações que exprimiu e relativamente à questão do lock-out, essas considerações o levariam a ser favorável à supressão da proibição do mesmo e se, nessa circunstância, seria conduzido a suprimir a proibição do lock-out em todas as circunstâncias ou apenas em algumas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Deputado, não me pronunciei sobre o lock-out e qualquer das minhas afirmações anteriores não teve directamente a ver com a matéria objecto da pergunta.

Assim sendo, ou o Sr. Deputado está a fazer-me uma pergunta sobre uma matéria de que não falei, ou não reconheço qualquer relação entre o que eu próprio disse e a minha posição sobre o lock-out, que é também a posição do PSD sobre esta matéria.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E não gostaria de aproveitar para dizer o seu pensamento sobre isso?

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Eu já disse que a minha posição é a posição do PSD, ou seja, a da manutenção da proibição do lock-out.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Pacheco Pereira, é evidente que a discussão do direito à greve, sendo uma questão política por excelência, como aqui tem sido insistentemente referido, propicia excursos situados em todas as esferas, designadamente no terreno mais puramente político. Eu procurei, nas observações que fiz -e insistirei nisso naturalmente -, reconduzir o debate ao terreno jurídico-constitucional, que é aquele em que nos estamos a mover, sem que nos seja vedado - e longe de mim sustentá-lo a qualquer título - percorrer os demais terrenos, dada a posição que temos sobre o direito, o seu posicionamento, as suas interligações e as suas formas de produção. Só que o facto de o Sr. Deputado ter optado por esse caminho distanciou-o, automaticamente, de algumas das questões chaves em relação ao regime constitucional e, em geral, em relação ao regime jurídico do direito à greve em Portugal.

Por outro lado, parecem preocupá-lo particularmente certas concepções. Gostava que aprofundasse algumas delas porque são moeda falsa, constitucionalmente falando. Qualquer concepção tendente a sustentar que, em Portugal, a democracia laboral é subordinada a democracia política, num sentido funcionalizador, é deformante e gostaria que pudesse precisar os seus pontos de vista, porque isso poderá ter uma inequívoca gravidade. Se houve preocupação na caracterização do direito à greve em termos constitucionais, foi a de não hipotecar esse direito a nenhuma finalidade ou ordem de valores predeterminados. Assim sendo, a não adesão a qualquer ideia de funcionalidade é uma das características do direito à greve entre nós, o que tem consequências jurídico-constitucionais e legais muito importantes, porque, como sabe, quando se avança em concepções funcionalizantes, desemboca-se, normalmente, no próprio instituto da perda do direito - é aquilo a que o Sr. Presidente gostará de chamar Verwirkung, que tem consequências muito graves...

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é a sua Weltanschauung!

O Sr. Presidente: - Registo, com muito prazer, que a dogmática alemã começa a influenciar os deputados do PCP mais argutos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há muito tempo, Sr. Presidente, que nos influencia a todos - a boa!

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Existe, aliás, uma grande continuidade da dogmática alemã na sua capacidade de formulação conceptual.

O Sr. Presidente: - V. Exa. tem de falar ao microfone, senão perde-se a Weltanschauung.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Era apenas um aparte.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão está precisamente em que concepções desse tipo, como aquela que o Sr. Deputado Pacheco Pereira aqui expendeu, desembocam na perda de direitos, e, curiosamente, na perda de direitos figura que não têm consagração constitucional nenhuma entre nós - tem-na noutras ordens jurídicas. Não estou a falar agora de nenhum país sem sentido; neste caso concreto até estou a falar de um respeitável país, pelo qual seguramente V. Exa. nutre grande admiração, e no qual esse instituto tem consagração - refiro-me à RFA. Não há, em matéria de direito à greve, nenhum paralelo entre o nosso ordenamento e o da RFA; e é extremamente importante que essa diferença seja mantida neste ponto, não me refiro a outros. Considero realmente espantoso que se veiculem, com uma tão grande insensibilidade, concepções tão diametralmente opostas às que estão constitucionalmente consagradas e são obrigatórias - porque isso depois tem implicações e afloramentos terríveis.

Há sinais disso, por exemplo, quando se diz - quanto à greve geral de 28 de Março - que havia uma irresistível vontade popular, laborai neste caso concreto, de não a fazer e foi, contudo desencadeada; quando o Sr. Deputado Pacheco Pereira explicitamente refere o facto de os trabalhadores "não terem sido consultados" e de haver, se tivessem sido consultados, "uma vontade diferente" daquela que emanou das organizações sindicais (pelo menos, é o que está implicitado!), é grave...

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Isso não é exacto, não foi o que eu disse. O que afirmei foi que, nos poucos casos em que foram consultados, nalguns desses poucos casos a resposta foi negativa. Não me pronunciei sobre a vontade.

O Sr. António Vitorino (PS): - A consulta não é só fazer referendos!