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660 II SÉRIE - NÚMERO 23-RC

Assim, parece que o Estado pode apoiar as instituições de solidariedade social de carácter lucrativo, coisa que, aliás, o Sr. Deputado Carlos Encarnação admitiu há pouco, dizendo que, em relação às duas, estas poderiam ser lucrativas. Ora, se se afastar a possibilidade do lucro relativamente às de solidariedade social, quanto a nós não haverá problemas.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas a ideia não é essa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Bom, mas o que aqui se diz é: "as instituições particulares de solidariedade social e as de segurança social de carácter não lucrativo [...]". Portanto, parece que as instituições de solidariedade social poderiam ser de carácter lucrativo. Ora, se se cortar o termo "as", isso já não acontece.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, parece-me que não valerá a pena estarmos a discutir. A nossa ideia é a sua, isto é, em princípio, o Estado só deve apoiar as instituições de carácter não lucrativo. Tenho, aliás, dúvidas de que existam instituições de solidariedade social de carácter lucrativo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Parecem-me conceitos antitéticos. Solidariedade e lucro são de algum modo incompatíveis.

O Sr. Presidente: - Pessoalmente tenho dúvidas sobre a existência de instituições de solidariedade social de carácter lucrativo, mas não vamos discutir isso. A razão por que isto está escrito nestes termos é a de quem o escreveu admitir que não existiam instituições de solidariedade social de carácter lucrativo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer modo, em caso de acordo - o que parece já estar a acontecer -, deveria ficar bem claro que as instituições de solidariedade social de carácter lucrativo não estão incluídas e que, no caso de estas virem a existir, não seriam apoiadas pelo Estado. Em todo o caso, gostaríamos de ver isso mais bem configurado. Isto é, se a vossa ideia é a do seguro obrigatório, nós reagiríamos desforavelmente; se é a de um seguro facultativo, penso que o seguro tem, neste domínio, virtualidades que me parece não se deverem deitar fora. Esta é a nossa posição de base, sem prejuízo de reservarmos para um segundo momento, em formulação concreta, a nossa posição definitiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que o desafio que o Sr. Deputado Sousa Lara aqui deixou é, na sua óptica, o lugar paralelo daquele que eu tinha começado por enunciar com o mesmo êxito que aquele que contemplou a proposta do Sr. Deputado Sousa Lara, isto é, nenhum! Por que discutir-se o modelo constitucional em termos de eficácia? É, quanto a mim, um dos pontos de vista possíveis e é um terreno em que a defesa - defesa, na nossa óptica - do sistema pode e deve fazer-se. É, realmente, preciso analisar as raízes da situação financeira actual, tentar dissipar as enormíssimas confusões, que, nas campanhas de tipo neoliberal contra os fantasmas que são conhecidos, normalmente são lançadas em matéria de segurança social: horrores e males da própria crise económica, malefícios estruturais que só os arautos dessas teses vislumbram, etc., etc. Era essa separação de águas que seria interessante fazer.

Pelo que me apercebi, o PSD não corresponde a esse desafio - que, pelos vistos, não é só meu -, recusando discutir, no terreno dos factos, as causas da situação actual do sistema de segurança social que quer mudar. Se o PSD não quisesse mudar o sistema, ainda admitia que a conversa fosse uma conversa ligeira e simples em que se discutiriam os retoques. Nesse caso, nós, de retoques se tratando, nem nos empenharíamos significativamente em aprofundar o que quer que fosse. Tomaríamos conhecimento, concordávamos ou não e íamos embora. Agora, o que está em causa para o PSD - não para o PS, tanto quanto me pude aperceber - é a alteração do perfil, do conteúdo, da identidade, do modelo de Segurança Social. Quer evoluir para um modelo que não tem nada a ver com o actual.

A polémica sobre os modelos possíveis para a Segurança Social é velha e perfeitamente balizável. Isto é, há modelos de diversos tipos, há sistemas os mais diversos, há mesmo sistemas de cunho puramente liberal em que as pessoas são deixadas entregues a si próprias. Nesses sistemas descontam, ganham e, consequentemente, têm seguro. Não descontam, não ganham, não têm seguro. Quer dizer, não se concebe a existência de pensão social ou de qualquer espécie de acção social no sentido que ela tem no nosso direito à Segurança Social. Se se estoura de fome, estourou! É um conceito que não tem nada a ver nem com o nosso conceito nem com o conceito constitucional.

O PSD não quer entrar por este debate, o que me leva a considerações que desembocam em algumas perguntas. É que considero isto realmente estranhíssimo. O direito da Segurança Social tem uma metalinguagem e é um direito que tale. Tem conceitos próprios, etc., mas não posso imputar ao PSD uma desinformação. Por isso, quando os Srs. Deputados do PSD vêm aqui sustentar que onde escrevem "garantia do direito à criação de instituições particulares de solidariedade social e de segurança social", não querem comportar entidades lucrativas, devo dizer que, em primeiro lugar, o querem (porque isso foi afirmado explicitamente pelo deputado que apresentou a proposta - o Sr. Deputado Carlos Encarnação), e o preceito está redigido em termos inequívocos...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas não vale a pena estarmos a discutir coisas que não foram ditas. O que referi a propósito do carácter não lucrativo foi quanto ao n.° 4 e não quanto ao n.° 3. É evidente que as instituições de segurança social podem ter carácter lucrativo e nós pretendemos que elas sejam plenamente admitidas - o que é claríssimo no n.° 3 -, mas o que achamos é que a essas instituições que têm carácter lucrativo obviamente não terão de ser apoiadas pelo