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7 DE JULHO DE 1988 661

Estado. Só o serão as de carácter não lucrativo, e isso é o que diz o n.° 4. Assim, não há nenhuma falta de transparência. Está dito apertis verbis, preto no branco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a acusação aí não era de falta de transparência, mas bastante mais grave, e eu não a formulei sem uma precisão prévia do PSD. Não foi casualmente que o fiz, porque é evidente que as palavras, nesta matéria como nas outras, devem ser medidas. Agora, o que o PSD não clarificou - e é a isso que eu dedicava alguma atenção em busca da qualificação possível - foi qual o papel que reservava às instituições particulares de segurança social. Aliás, já a expressão "particulares" é um eufemismo simpático. Visa-se, acima de tudo, as privadas, e não será bem o mutualismo apenas o que preocupa o PSD.

Qual é o papel dessas instituições no sistema? Não sou capaz de ouvir as declarações do Sr. Presidente ou as de um Sr. Deputado do PSD sem ter em conta aquilo que é o terreno real das elucubrações do PSD, publicamente assumidas e demonstradas - de resto até propostas à Assembleia da República - sobre esta matéria. Nesse sentido, tudo assume a devida forma. A repartição de fronteiras entre o público e o privado torna-se clara e nítida, as fronteiras entre os patamares 1, 2 e 3 tornam-se nítidas se lidas à luz, designadamente, do documento que citei - as GOPs de 1987. É isso que está aqui subjacente e, nesse sentido, creio que é extremamente ilusório declarar - seguramente de boa fé como fez o Sr. Deputado Almeida Santos - que, "se houvesse complementariedade, subsidariedade, etc., então tudo estaria bem".

Aquilo que a Constituição não pode estabelecer é uma rigorosa fronteira. É grave se liberaliza, isto é, se inclui qualquer cláusula que coloque a par as instituições, permitindo uma chaveta em que os termos sejam: 1.° instituições públicas; 2.° instituições privadas ou particulares, e dentro desse 2.° termo abrir nova chaveta em que os termos sejam, em primeiro lugar, as instituições privadas com fins de solidariedade social e outras de segurança social de carácter não lucrativo, havendo ainda as de segurança social de carácter lucrativo - e creio que reproduzi correctamente as chavetas do PSD ...

O Sr. Presidente: - Não reproduziu.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, peço correcção ao Sr. Presidente. Mas, se as chavetas do PSD fossem qualquer coisa como isto, então haveria uma reo-rientação do sistema num sentido que quase lembraria o artigo 89.° da Constituição, sem proporções entre as formações. Permitindo uma gradual redução do espaço reservado ao sistema unificado de segurança social e uma proliferação dos esquemas relativos aos patamares 2 e 3, caminharíamos, então, para uma segurança social minimalista. Compreendo que os arautos do minimalismo, que também são, por acaso, os arautos dos despedimentos, e que também são, por acaso, os arautos da desprotecção social, etc., etc., achem isso perfeito. Agora, que não se estabeleça nenhum equívoco e que beba dessa água quem quiser...

Gostaria que o PSD pudesse deixar muito claras as suas ideias sobre as fronteiras, porque encarei com bastante preocupação a declaração do Sr. Deputado Almeida Santos. Das duas uma: ou se instituem os limites dessa subsidiariedade ou, se se liberaliza o sistema - sobretudo se houver tantas confusões como aquelas que o Sr. Deputado Carlos Encarnação não deixou de ditar para a acta ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tentemos ser o mais claros e simples possível, embora a matéria de construção civil e patamares não seja propriamente o meu forte.

A nossa ideia é esta: pretendemos que a Constituição, em matéria de segurança social, como, aliás, a seguir, em matéria de saúde - e já lá iremos -, não tenha este modelo de que o Estado seja abrangente e prevalecente e em que tudo aquilo que resulte da iniciativa particular é encarado como algo de tolerado, mas mal visto e não aproveitando as virtualidades da iniciativa privada. A nossa ideia é outra, e é esta: partindo do reconhecimento de que se torna necessário garantir, organizar e ter a funcionar um sistema organizado de segurança social, mas sabendo - e a experiência dos países que se integram na mesma orientação pluralista que temos, do ponto de vista político, atestam-no claramente - que o Estado tem limitações fortes em termos de segurança social, não vale a pena termos a ilusão de pensar, excepto se formos para um esquema colectivista, que vamos ter um serviço de segurança social maximalista, no sentido de as pensões atingirem níveis extremamente elevados. Terão de atingir um mínimo aceitável, compatível com a justiça social, e, por isso mesmo, não pretendemos introduzir, nesse aspecto, nenhuma modificação. Pelo contrário, pretendemos que as pensões tenham melhorias sucessivas, à medida que a riqueza vá aumentando - e daí o nosso n.° 2 ter ligeiríssimas alterações em relação ao n.° 2 da versão actual da Constituição -, e, mas ainda, aceitamos inculcar claramente a ideia de garantia. Por isso é que lá está o verbo.

Mas, por outro lado, entendemos que, neste campo, será absolutamente absurdo e será seguir uma ideologia cega e até abstrusa e estúpida fechar os olhos à realidade e negar as contribuições que possam resultar das iniciativas privadas, quer em matéria de solidariedade social, quer no que diz respeito à Segurança Social. Na Segurança Social sabemos - e, de resto, em Portugal já começaram a aparecer - existirem instituições de carácter não lucrativo e de carácter lucrativo, aliás como existem noutros países. Por exemplo, é conhecido o papel que os fundos de pensões têm assumido. E a nossa ideia é de que melhorará, certamente, as condições de uma parte substancial dos beneficiários da Segurança Social - se nós aduzirmos àquilo que é o serviço público, digamos assim, e que o Estado tem de assegurar a todos os cidadãos, até independentemente dos descontos que tenham feito para a Segurança Social - se pudermos acrescentar algo resultante da iniciativa privada e que o Estado - se essas instituições forem desinteressadas - deve até acarinhar. Eu não estou a pensar que esse carinho resulte de transferências orçamentais, mas estou a pensar que pode, por exemplo, resultar, isso sim, de uma política fiscal adequada, e pode haver outros aspectos em que o Estado venha a manifestar o seu favor, merecimento que atribui a essas instituições. Isto é para nós extremamente claro: não significa a destruição do sistema de segurança social; significa o repúdio da ideia de que nesta