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666 II SÉRIE - NÚMERO 23-RC

Numa perspectiva social-democrata e pragmática, pensamos que se devem criar todas as condições para que não sejam os estratos da população mais carenciados, e com mais dificuldades enconómicas, a ser sacrificados. Julgamos, pois, que temos de criar condições, ainda que transitórias - e estamos esperançados que revistam apenas um carácter transitório -, para que, num futuro mais ou menos próximo, possamos assegurar a gratuitidade e a qualidade a todos os cidadãos. E entendemos ainda que se pode pedir um contributo adicional a determinados sectores da população no sentido de o Estado poder assegurar a gratuitidade dos cuidados médicos a esses estratos da população mais carenciados. Daí que, ao deixarmos cair essa expressão, abrimos as portas ao aparecimento de outras formas de financiamento do sistema de saúde, como os seguros de doença e os subsistemas organizados de formas diversas, das quais existem exemplos positivos em Portugal. Dessa forma criar-se-ão condições objectivas para a solvência de outros modos de organização da medicina que, como já disse, em determinadas áreas podem ser mais eficazes na prestação de cuidados de saúde. Não basta dizer que defendemos que a iniciativa privada ou as instituições de solidariedade social podem desempenhar um papel complementar ou associado aos serviços públicos na prestação de cuidados e depois não criarmos as condições objectivas para a solvência do que preconizamos.

No respeitante ao n.° 3, em que substituímos a alínea c), isso decorre em parte da argumentação que já formulei, ou seja, de retirar da Constituição aquilo que pensamos ser uma carga ideológica excessiva, mas também da própria acção governativa dos diferentes governos desde 1976, que não deram qualquer passo no sentido de levar à prática esta norma constitucional. E passaram pelo Executivo diversas forças políticas, inclusivamente, por várias vezes, o PS, que teve responsabilidade importante na forma como este artigo ficou redigido e na própria Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, que dele decorreu. Na nossa opinião, daí decorre que tal norma deve ser retirada do actual texto constitucional.

As restantes alterações derivam naturalmente das modificações por nós introduzidas no n.° 2 deste artigo, sendo, portanto, corolário dessas propostas iniciais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Filipe Meneses, vou formular-lhe três perguntas.

Hoje, o Serviço Nacional de Saúde está ligado ao direito à saúde. No projecto de lei da autoria do PSD ele aparece desligado da concretização desse direito, pelo que lhe perguntaria se isso é intencional ou se é por acaso que tal acontece.

V. Exa. falou também nas crescentes dificuldades de financiamento. Pergunto-lhe, então, se está consciente do que tem custado a medicina convencionada e se tem a certeza de que esta é mais económica para o Estado.

Por último: quando suprimiram a referência à generalidade do "sistema" de saúde, que é como chamam ao Serviço Nacional de Saúde, significa isso que ele poderia ser apenas regional, dado que não vejo outro conteúdo para a palavra "geral" senão o sentido de que ele tem de beneficiar todo o País? Já quando omitem a característica de universalidade, a pergunta é se o sistema de saúde pode também ser só para alguns, e não para todos. E, embora se contenha na alínea a) do n.° 3 a expressão "garantir o acesso independentemente das suas condições económicas", entende V. Exa. que esta formulação chega para impedir que possa não se ter acesso a uma coisa que não se pode pagar por falta de meios? Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Deputado Luís Filipe Meneses, começaria talvez por comentar a última afirmação produzida por V. Exa., ou seja, a de não ter havido nenhum governo que fosse capaz de colocar em prática o previsto na actual alínea c) do n.° 3 do artigo 64.° V. Exa. referiu-se, nomeadamente, e a este propósito, ao PS. Nunca foi intenção do PS socializar, isto é, nacionalizar, as farmácias ou a indústria farmacêutica. Há pouco, na apresentação das nossas propostas referentes a este preceito, fui bastante claro: ao formularmos esta nova redacção, fizemo-lo para esclarecer qual o nosso entendimento, da referida alínea c) do n.° 3 do artigo 64.° De facto, ao dizer que queremos socializar, pretendemos que tal socialização incida sobre os custos dos cuidados médicos e medicamentosos. Se defendemos a tendência para a gratuitidade destes cuidados, isso está naturalmente de acordo com essa nossa afirmação. Aliás, quando preconizamos a gratuitidade, também defendemos na lei, que é da nossa autoria, que poderiam existir durante algum tempo e em certos momentos taxas moderadoras para fazer face, designadamente, a uma falta de preparação, má implantação ou má compreensão, ou, até, ao abuso nos consumos.

Em relação à eliminação, no n.° 2 do citado preceito, dos termos "universal", "geral" e "gratuito", julgo que vem contrariar o que consta do n.° 1, que refere que todos os cidadãos têm direito à saúde. Mas têm o direito à saúde em todas as suas vertentes, ou seja, nas de promoção, de prevenção, de tratamento e de reabilitação. Têm tal direito todos os cidadãos, seja qual for o local em que se encontrem a viver.

Quanto ao problema do financiamento, com que o PSD se mostra tão preocupado, todos nós nos mostramos preocupados com os desperdícios. Mas não nos mostramos assim tão preocupados porque no nosso país os gastos com a saúde estão longe de atingir as percentagens em relação ao produto nacional bruto (PNB) que já atingiram noutros países europeus, onde tal facto começou já a causar alguns receios.

Também não compreendo em que é que a substituição da expressão "serviço nacional de saúde" por "sistema nacional de saúde" vai aumentar a eficácia dos cuidados a prestar pelo Governo. Não compreendo onde é que está a diferença e gostaríamos que nos explicassem o que entendem por "sistema". É que não compreendo por que é que essa alteração vai aumentar tal eficácia.

Quanto ao recurso às instituições privadas, não temos nada contra a medicina privada, tanto assim que mantemos a alínea d), que diz "disciplinar e controlar as formas empresariais e privadas da medicina", articulando-as com o Serviço Nacional de Saúde. Há aqui uma larga abertura ao aproveitamento da iniciativa privada e de certas instituições que estão a aparecer, nomeadamente na área do combate à droga e ao alcoolismo. Entendemos que, dada a participação dos cidadãos, é extremamente útil o aparecimento dessas