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7 DE JULHO DE 1988 671

as vias de trânsito, como são os transportes principais, como é a defesa, a segurança, deixando outras realizações à iniciativa privada, já que o Estado não pode fazer tudo. Porque não pode, tem de se seleccionar. Mas já teremos chegado ao momento de o Estado abdicar de intervir na saúde como agente promotor e de invertermos a situação, pondo o Estado na sombra, em vez de tentarmos explorar a virtualidade da coexistência de duas vias para a realização da saúde - a pública e a privada?

Quer dizer, enquanto hoje havia a ideia de ela existir disciplinada e controlada pelo Estado, o que nós compreendemos, passaria a ser incentivada - o que, no ponto de chegada, daria o apagamento do papel do Estado num sector onde se quer cada vez mais significativo. Quem me dera a mim que o Estado pudesse dizer: a partir de hoje a medicina é gratuita, os medicamentos são gratuitos.

Sobre isso, gostaria de colocar uma questão: tendo-se os partidos posto de acordo na lei ordinária para consagrar as taxas moderadoras - é uma pergunta que faço aos especialistas, particularmente do meu partido - e tendo o Tribunal Constitucional inconstitucionalizado a consagração por via de lei ordinária de algumas taxas moderadoras, deveremos nós - ao mesmo tempo que não estamos dispostos a abdicar de um ideal de gratuitidade, como meta, como valor a atingir -, não seria saudável que de algum modo se evitasse a inconstitucionalidade, pelo menos, das mais indispensáveis taxas moderadoras?

Por outro lado, também não vale a pena encarniçarmo-nos contra a ideia da socialização da medicina entendida como nós a entendemos - e está esclarecido na nossa proposta que é, não no sentido da colectivização da actividade, mas no sentido da equitativização dos custos. O que está em causa não é colectivizar a actividade, pois admite-se aqui, e continuará a admitir-se, a medicina privada.

Um último ponto: também não percebi bem o que é que levou o PSD a substituir a claríssima expressão "formas empresariais ou privadas de medicina" por "formas autónomas". Não sei o que isso é. É fugir à ideia do controle e da disciplina pelo Estado? É isso? Ficam fora do controle, como as regiões autónomas, as autarquias? Então já não são "formas empresariais e privadas"? É outra coisa? Ou, se é a mesma coisa, por que se mudou? Se não é a mesma, o que é?

Eram essas as questões que eu colocava, sobretudo ao Sr. Deputado Luís Filipe Meneses, que, nas suas considerações finais, fará o favor de tomar em conta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Meneses.

O Sr. Luís Filipe Meneses (PSD): - Vou tentar responder brevemente às questões que me foram postas e aos comentários produzidos.

O Sr. Deputado Almeida Santos, na sua primeira intervenção, colocou uma questão respeitante à medicina convencionada. Perguntou se, sendo um dos nossos objectivos o de abrir a porta a outras formas de prestação de cuidados médicos, particularmente através da medicina convencionada, com o intuito de baixar os custos e viabilizar o sistema em termos financeiros, a proposta em si não encerrava uma contradição.

O Sr. Presidente: - Contradição não digo, mas tem a certeza de que embaratece?

O Sr. Luís Filipe Meneses (PSD): - Em primeiro lugar, digo-lhe que, quando defendemos a abertura a outras formas de organização, não é com o objectivo único e exclusivo de embaratecer globalmente o sistema - embora esse seja um dos objectivos - mas com o objectivo de poder em determinadas áreas melhorar os cuidados prestados. Em nossa opinião, existem áreas onde a medicina privada pode prestar tais cuidados de uma forma globalmente mais satisfatória - daí o exemplo dos cuidados de saúde primários. Penso que, nos diferentes sistemas de saúde que existem por essa Europa fora, é particularmente na área dos cuidados de saúde primários que a iniciativa privada se mostra mais capaz que o Estado. Indo ao exemplo comezinho, é muito mais aliciante para o doente que chega a casa, ao fim da tarde, com um problema do foro médico dirigir-se ao consultório médico situado em frente à sua casa, ao médico que conhece e com quem tem uma relação pessoal de certa intimidade e confiança, do que esperar pelo dia seguinte, faltar ao trabalho e ir ao posto dos Serviços Médico-Sociais. Esta realidade não se iria alterar, por mais que se viesse a optimizar o funcionamento dos cuidados médicos ...

O Sr. Presidente: - Permita-me uma pergunta intermédia, Sr. Deputado. Quando eu era Ministro de Estado e era Ministro da Saúde o Dr. Maldonado Gonelha, lembrei-me de pedir uma lista do que, no ano anterior, já vai para cinco ou seis anos, o Estado tinha pago aos médicos na infância da medicina convencionada. A lista que me foi entregue referia pagamentos até 7 000 contos a um só médico no ano anterior. Claro que não me dei ao trabalho de averiguar se todos pagavam o imposto correspondente àquilo que tinham recebido do Estado. Teria sido uma averiguação interessante. Grande parte desses médicos eram funcionários públicos, eram médicos do Estado. Não haverá melhor solução para esses médicos prestarem os mesmos serviços, igualmente pagos pelo Estado, sem essa qualidade de 80 miseráveis contos de ordenado e 600, 700, 800 e mais contos por mês na base da convenção? Há qualquer coisa de profundamente errado nisto.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de pedir uma clarificação num sentido paralelo àquele que suscitou a observação do Sr. Presidente. Refiro-me a uma contraposição que ouvi fazer e que me parece um tanto chocante.

Quando o Sr. Deputado afirma que a abertura não seria para embaratecer, senão para melhorar, e depois refere que haveria áreas em que essa privatização seria particularmente favorável, e aduz o exemplo da área dos cuidados primários, vejo-o fazer uma contraposição que me parece despida de fundamento. O Sr. Deputado está a contrapor sistematicamente a imagem de uma "clinicazinha privada, simpática, ao pé da porta" e um "posto público horrendo, supostamente distante, frio e sem cuidados". Creio que fazer uma contraposição deste tipo é um excesso de retórica, má argumentação e não corresponde à verdade, porque não está escrito em sítio algum que os serviços de saúde públicos, designadamente os centros de saúde, tenham de ser, por um