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672 II SÉRIE - NÚMERO 23-RC

lado, distantes, por outro lado, incompetentes, por outro lado, brutais, desumanizados, desprovidos de meios e que não possam facultar ao cidadão cuidados de elevada qualidade com as características de proximidade. Até podem estar ao pé da porta, como V. Exa. sabe. Por que e que há-de fazer uma contraposição entre duas realidades extremas que podem não existir, sobretudo no momento em que, por exemplo, até se difunde a ideia do médico de família, figura que, ao que saiba, V. Exa. deve defender e é uma entidade pública, com características de proximidade, personalização, de ligação, de acompanhamento (e não deixa de ser público!). Portanto, não é preciso privatizar para conseguir esse desiderato. Gostaria que saísse, se possível, dessa contraposição um pouco mecanicista.

O Sr. Presidente: - Estou a ser egoísta, até porque estou a presidir, mas colocava-lhe uma última questão: Veria com idêntica naturalidade que se convencionasse com um professor, já que o ensino está ao nível da saúde - são dois valores fundamentais - que, além daquilo que ele recebe como professor do liceu ou da universidade, desse aulas privadas convencionando com o Estado pelas quais recebesse 600 ou mais contos por mês, admitindo mesmo que se tratasse de um professor de alta craveira? Por exemplo: o Sr. Dr. Costa Andrade receberia por ensinar Direito Penal 600 contos por mês, além de ter dado as suas aulas com aquela ridicularia que recebe no fim do mês. Aceitamos isto? Por que é que rejeitamos um caso e aceitamos o outro?

O Sr. Luís Filipe Meneses (PSD): - Quer a questão do Sr. Deputado Almeida Santos quer o comentário do Sr. Deputado José Magalhães são perfeitamente pertinentes.

Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, devo dizer que somos completamente contra esse estado de coisas e que é por sermos contra esse estado de coisas que abrimos a porta a este tipo de soluções. Não pensamos que a convenção, por exemplo, possa ser concedida a um médico que seja simultaneamente prestador de serviços nos serviços públicos. Penso que isso é altamente criticável, e é precisamente para acabar com esse tipo de situação que avançámos para esse tipo de propostas.

Em relação ao comentário do Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer que o nosso atraso e o facto de partirmos um pouco de uma situação de desfavor no que diz respeito às prestações sociais que começámos já há uns anos a conceder aos cidadãos permitem-nos a vantagem particular de olharmos para as experiências alheias e não cometermos os mesmos erros. E, se é evidente que o retrato (que não fiz, mas que o Sr. Deputado José Magalhães fez) sobre a contraposição de um serviço privado acolhedor a um serviço público completamente deteriorado e sem grandes atractivos poderá ser exagerado, diria que o exagero foi seu. E a prova disso está nas experiências que existem por esse mundo fora, que vão realmente no sentido de que nessas áreas a iniciativa privada serve melhor os cidadãos.

Gostaria de responder cabalmente ao seu comentário, mas não me recordo da parte final da sua intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Outra ficção retórica e argumentativa utilizada é a de que a única forma de garantir adequadamente um bom relacionamento entre médico e doente seria avançar a passos largos para formas privatizadoras, como se não existisse no sistema de saúde, que entre nós está enquadrado constitucionalmente com as características de serviço nacional de saúde, a possibilidade de humanizar os cuidados, de estabelecer relações pessoais com todas as garantias de sigilo, de intimidade e todos os demais aspectos.

O Sr. Luís Filipe Meneses (PSD): - Sim, era sobre isso que queria invocar alguns argumentos, mas depois não me lembrei daquilo que tinha dito.

É verdade que fazemos um esforço de pragmatismo no sentido de colocar as soluções que preconizamos condicionadas pela realidade e pelos recursos que temos. Por isso somos socais-democratas (não "e pragmáticos"); mas somos pragmáticos porque somos sociais-democratas. Foi isso o que disse há pouco.

No que diz respeito aos cuidados de saúde primários e ao médico de família, sabemos que os avanços que foram feitos, em nossa opinião erradamente, para montar um determinado tipo de estrutura são a curto e médio prazo irreversíveis. O modelo que foi escolhido para os cuidados de saúde primários e para o médico de família torna impossível, ou pouco realista, ou excessivamente caro, e até pelos direitos adquiridos ao longo destes anos por um conjunto de cidadãos que não têm culpa dos erros cometidos, que queiramos desmantelar esse sistema. Admitimos, no entanto, que paralelamente existam outros tipos de prestação de cuidados, como o que aqui explanei, daí decorrendo que uma das nossas prioridades seja melhorar o actual estatuto do médico de família no sentido invocado pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Gostaria ainda de tecer alguns comentários às considerações feitas pelo Sr. Deputado Ferraz de Abreu. Sobre uma das questões colocadas, o Sr. Deputado Almeida Santos já disse o essencial ou pelo menos tocou no ponto mais sensível da questão, referindo-se às taxas moderadoras. De facto, a Lei n.° 56/79 prevê as taxas moderadoras, e até vai mais longe ao justificar o seu aparecimento com a afirmação de que se destinam a combater um sobreconsumismo, uma sobreutilização dos cuidados (portanto, no sentido da argumentação do Sr. Deputado Almeida Santos), mas a verdade é que diferentes pareceres do Tribunal Constitucional inviabilizaram que certo tipo de taxas moderadoras preconizadas nesse espírito fosse implementado.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - A única coisa que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional foi a taxa moderadora das consultas, ou seja, o facto de por cada "papelinho" ter de se pagar uma taxa. Foi apenas isso que foi considerado inconstitucional. Por cada receita tinha de se pagar uma taxa. As outras taxas não foram consideradas inconstitucionais; a Assembleia da República é que as aboliu.

O Sr. Luís Filipe Meneses (PSD): - Sr. Deputado Vidigal Amaro, cada receita corresponde a um acto médico e a x medicamentos receitados.