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680 II SÉRIE - NÚMERO 23-RC

um governo em que o Ministro da Saúde era socialista que teve a ratio mais baixo do PIDR. Não cometo essa injustiça porque conheço bem qual a situação económica da época e como nessa época se vivia.

Em relação à questão dos incentivos e de qual o seu tipo, penso que também nesta matéria o importante é criar as condições para que as tais válvulas de escape do sistema funcionem. Não me parece que seja muito importante estar aqui a explicar ao pormenor que tipo de incentivos podem ser criados e não vejo nada de mal em se criar determinado tipo de incentivos fiscais. No entanto, a razão da proposta é, pura e simplesmente, a de criar as tais válvulas de escape para o sistema, tanto quanto possível somando pequenos "nadas" e embaratecendo-o no sentido de o viabilizar. É esse o sentido da nossa proposta.

Quanto às considerações do Sr. Deputado José Magalhães, é bom que fique registada em acta uma questão.

O Sr. Deputado José Magalhães atirou-se violentamente aos subsistemas de saúde. Entendo que os subsistemas devem existir, embora tenham de ser regulamentados, pois não faz sentido que. globalmente, os seus gastos se possam somar aos gastos dos mesmos cidadãos no Serviço Nacional de Saúde, que é o que acontece actualmente. Há uma duplicação de benefícios, o que é uma profunda injustiça social. No entanto, quero lembrar que, em declarações recentes, o PCP - que hoje faz parte da direcção do Sindicato dos Bancários do Sul - se manifestou encarniçadamente em defesa dos Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS), que é o subsistema mais caro que temos em Portugal, quatro vezes mais caro, em valores actuais, do que, por exemplo, o sistema da ADSE. Se há aqui contradição, é do PCP, que, ao sabor da conjuntura, vai defendendo uma ou outra posição. Não é a nossa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pediu um intervalo de dez minutos. Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, iremos tratar do artigo 65.°, relativo ao direito à habitação. Nesta matéria, existe uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 e ainda uma proposta de eliminação dos n.ºs 3 e 4, apresentadas pelo CDS; o PCP propõe o aditamento de uma alínea d) ao n.° 2; o PS propõe a substituição da alínea b) do n.° 2 e o aditamento, na alínea c) do mesmo número, de um inciso que diz "e o acesso a habitação própria", propondo ainda a substituição do n.° 3 e um inciso para o n.° 4; o PSD propõe a eliminação do n.° 4 e, no seu projecto, a Sra. Deputada Helena Roseta propõe o aditamento de uma nova alínea d) ao n.° 2; o PEV propõe a substituição da alínea a) do n.° 2. Esta é a resenha das alterações propostas.

Como o CDS não se encontra aqui representado neste momento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se, tão-só, de fazer um aditamento que visa precisar como incumbência do Estado aquela que consistiria em estabelecer um determinado regime de arrendamento urbano. Um regime susceptível de garantir determinados valores que o preceito enuncia, sendo eles a estabilidade do arrendamento e outros legítimos interesses do inquilino. Há da nossa parte uma preocupação especial com a situação jurídica dos filhos menores, dos idosos e dos deficientes e, por outro lado, a preocupação de que exista uma intervenção pública que permita, em determinadas situações, evitar o despejo daqueles que, por razões de insuficiência económica, se vejam impossibilitados de pagar a renda nas condições contratuais que estejam em vigor. Não se visa, em rigor, com este último segmento normativo a instituição de qualquer coisa que não exista, pois, como os Srs. Deputados sabem, foi instituído e sofreu evoluções um sistema de atribuição de subsídios por insuficiência económica, quer para obviar ao aumento extraordinário das rendas, quer para situações que venham a verificar-se no curso normal de execução dos contratos de arrendamento urbano.

As críticas que dirigimos a esse sistema e a essa operação política são conhecidas e dou-as por reproduzidas. Não se trata de transpor para o texto constitucional a polémica sobre o concreto sistema normativo que num determinado momento histórico foi instituído, mas tão-só de admitir, como regra constitucional, uma responsabilidade pública em impedir o despejo daqueles que, por razões de insuficiência económica - que a lei tem de qualificar, definir e tipificar -, não possam pagar renda.

Quanto ao primeiro segmento desta norma que propomos, ele é um lugar paralelo da norma constitucional já existente em relação ao arrendamento rural. Como os Srs. Deputados se recordarão, a Constituição estabelece regras quanto a esse ponto e não creio que seja menos relevante estabelecê-las em relação ao arrendamento urbano. A Constituição, como sabem, no n.° 3 do artigo 65.°, estabelece, como obrigação do Estado, a de adoptar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar - é a opção por um sistema de renda rendimento. Trata-se, pois, de acrescentar ao conteúdo constitucional vigente, com as vicissitudes que todos conhecem, uma outra componente que o adense, o densifique, em suma, que o enriqueça.

Não fomos excessivos, nem creio que perdulários, na qualificação desse regime. A noção de estabilidade é suficientemente complacente, embora tenha um sentido e um conteúdo normativo que os Srs. Deputados não ignoram. A noção de legítimo interesse é susceptível das qualificações jurídicas sabidas. Não é uma norma que, em termos de malha vinculativa, possa ser encarada como temível - obviamente, não pretendo, também, desvalorizar a proposta que foi apresentada pelo PCP -, e entendemos que a sua conservação seria um reforço da tutela constitucional dos direitos dos inquilinos que nos mereceria apreço.

É este, Sr. Presidente, o sentido fundamental da proposta do PCP.