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7 DE JULHO DE 1988 683

Efectivamente, as políticas prosseguidas pelos últimos governos não têm cumprido minimamente o preceituado na Constituição. Podemos ver um acréscimo em relação à promoção directa, um acréscimo em relação às cooperativas, mas também temos de atentar no contraponto. É que, em relação às cooperativas, deixou de se fazer o empréstimo colectivo e passou-se a fazer o empréstimo individual, o que ocasionou rupturas de vários tipos. A falta de ligação do cooperante à cooperativa originou a falta de equipamento social, que se tentou colmatar com a Portaria n.° 302/88, a qual pretendeu atribuir um subsídio de 5% do valor total do empréstimo para equipamento social, mas não resolveu minimamente o problema da habitação. Há toda uma camada da população que, devido ao empréstimo individual, não tem acesso à habitação. E tudo isto porquê? Porque, a partir do momento em que existe um contrato individual, o empréstimo pelo Governo é concedido só para a construção, o que significa que cada um dos cooperantes, a seguir, vai ao banco e faz o seu contrato individual. Portanto, só terão acesso a isso as camadas da população que efectivamente o teriam em promoção directa, simplesmente a mais baixos custos de construção. É um problema grave, porque vai deixar grandes camadas da população sem habitação - é o que já se está a verificar - e não resolve o problema da maioria das populações do interior, de baixos rendimentos.

Tudo isto vem a propósito da supressão do n.° 4, proposta pelo PSD. É evidente que a política de habitação não pode estar desligada da política de solos. Se a política de habitação já é má, mau seria se não houvesse controle, por parte dos municípios, por parte do Estado, dos solos. Ainda para mais depois de ter sido publicado o regulamento do PROT, que obriga à regulamentação dos planos directores municipais, (PDMs). Então isto seria uma "bagunçada"; os regulamentos não serviriam para nada, pois a interferência quer da parte do município quer da parte do Estado não seria nenhuma. As leis só existiriam para não se cumprirem, porque isto conduziria, como já está a conduzir, à especulação dos solos. E posso dizer a VV. Exas. que, em relação ao custo da construção de um empreendimento cooperativo em termos de infra-estruturas, neste momento 30% a 40% são onerados com os solos, já que as câmaras municipais tendem a dar os piores solos às cooperativas. Retirar isto da lei seria muito mau e poderia até prejudicar e encarecer brutalmente a habitação. Se já só certa camada da população - a camada média - tem acesso às cooperativas de habitação, imagino o desastre que seria com a eliminação desta norma, porque os municípios não teriam controle absolutamente nenhum!

Em relação ao n.° 3 proposto pelo PS - "o Estado adoptará um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, nomeadamente instituindo um subsídio de renda para as famílias de menores recursos" -, diria que, se está constituído, nunca funcionou.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Funcionou mal, mas funcionou.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Se virmos bem, em termos de percentagem, nem 20% da verba prevista foi concedida.

Parece-me, no entanto, que a vossa proposta é menos abrangente do que a nossa alínea d) ad n.° 2. A ideia é a mesma, mas a nossa proposta é mais abrangente; fala em casos particulares e, na generalidade, protege certos casos particulares.

O Sr. Almeida Santos (PS): - ... Casos em que não possam pagar a renda, e a nossa abrange mais claramente os que só podem pagar uma parte; era só isso que eu queria dizer. De resto, a ideia é a mesma.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Temos de contar com uma grande parte da população, especialmente das zonas rurais do interior, que ainda são grande parte do País. É que não podemos pensar apenas em Lisboa ou no Porto. E estas leis, em termos de habitação, ultimamente têm sido dirigidas aos grandes centros urbanos - reconhecemos isso -, nos quais há uma grande capacidade de endividamento das câmaras, que, através da "lei 50 + 50", podem permitir-se praticar renda social, o que não acontece nos concelhos do interior. O problema reside nestes últimos. É por isso mesmo que consideramos a nossa proposta mais abrangente. Mas, no fundo, o sentido é-o mesmo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era só para dizer o seguinte: pareceu-me que, mais uma vez, nos vemos colocados entre dois fogos. É uma das nossas fatalidades. A Sra. Deputada Assunção Esteves acusa-nos de manter a ideia de expropriação. O Sr. Deputado Raul Castro diz que não são a mesma coisa expropriação, nacionalização e municipalização. Eu sei que não é a mesma coisa. Uma coisa é o meio, outra é o fim. Que esta é um dos meios de atingir esse fim.

Em relação à municipalização, parece-me que é o único meio. Não sei se existe outro meio de municipalizar que não seja a expropriação por utilidade pública.

Em relação à nacionalização não é assim; pode haver uma nacionalização directa. Mas nós sabemos que a ideia de nacionalização ganhou uma tal carga mítica que, se queremos que não se faça nada, é pôr cá a palavra "nacionalização". Nós queremos o resultado, o que não queremos é a carga que está ligada ao resultado. Por isso referimos o meio que nos permite chegar ao resultado.

Acho que não se pode banir deste artigo a única referência à intervenção das autarquias. É o que o PSD faz, a meu ver mal. Vamos pôr fora do problema da habitação a única referência constitucional ao papel das autarquias? De maneira nenhuma! E como é que podem as câmaras deixar, e o Estado deixar de ter, expressamente permitido na Constituição o controle do parque imobiliário. Queremos ainda mais bagunça do que tem havido, em que cada um constrói onde quer, como quer, com a cor berrante que quer...

O Sr. Presidente: - Com este magnífico n.° 4, é claro!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Apesar de tudo, com este magnífico n.° 4. Que aconteceria se o tirássemos de cá? Era mesmo o ad libitum, o construam onde quiserem; onde constróem as cegonhas; cada um faça o