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686 II SÉRIE - NÚMERO 23-RC

pensa retirar este poder?! E retirar isto não seria uma forma um tanto bizarra de mostrar a sua identificação com estes poderes das autarquias?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado Raul Castro. Ou não me expliquei bem ou fui mal interpretado. Relativamente à facilidade de explicar, presumo que os autarcas são destinatários de inteligência média, pelo que não teremos dificuldades de maior. Mas nesta matéria, no fundo, o problema reside em que a circunstância de se retirar este controle do parque imobiliário, com a carga ideológica que aqui tem, não significa - foi isso que disse e que agora reitero- que as autarquias não tenham competência para a política de reordenamento do território, como consta do seu estatuto - que tanto V. Exa. como eu conhecemos -nem o direito de expropriação. Não estamos a revogar esse aspecto. O que lhes é efectivamente retirado, tal como o é ao Estado, é essa ideia do controle do parque imobiliário, nos termos históricos que referi a propósito da lei ...

O Sr Luís Roque (PCP): - Nunca funcionou!

O Sr. Presidente: - A circunstância de nunca ter funcionado significa que devemos adequar a Constituição à realidade e não o contrário. V. Exa. ajuda-me e eu subscrevo inteiramente essa opinião: nunca funcionou nem devia funcionar! Por isso mesmo retiremos daqui uma coisa que não deve ser assim. Foi esse o sentido da minha interpretação, razão pela qual me louvei da exposição que V. Exa. fez quanto à matéria fáctica.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas a política não é propriamente a conformação com a realidade.

O Sr. Presidente: - A realidade é uma, normalmente.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Pois não, mas não é sobretudo pretender mudar a realidade através de normas inexequíveis.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de começar por fornecer a explicação solicitada ao PCP quanto ao sentido da primeis das suas propostas, tendo em conta particularmente as interrogações suscitadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Devo reafirmar que o lugar paralelo deste preceito adiantado pelo PCP é o artigo 101.°, n.° 1, da Constituição. Claro que se pode ter em relação a isto, que é um normativo constitucional, por exemplo a posição do CDS, ou seja, "elimine-se"! Sucede que em relação a este preceito nenhum dos Srs. Deputados e nenhum partido propôs a eliminação. Nem o PSD, o que verdadeiramente deve provocar infernais pesadelos ao Sr. Deputado José Luís Ramos, na medida em que vai passar a noite a cogitar por que é que o PSD não propôs a eliminação da mefistofélica expressão "os regimes de arrendamento e de outras formas de exploração de terra alheia serão regulados por lei de modo a garantir a estabilidade" -cá está a expressão maléfica - "e os legítimos interesses do cultivador" - cá está novamente outra expressão maléfica ...

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Mas aí entende-se melhor, dada a diferença de regime entre arrendamento urbano e rural.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E estão na Constituição, não uma, mas duas expressões maléficas que escaparam à tesoura do PSD!

Gostaria de sublinhar que o sentido desta expressão proposta pelo PCP é o mesmo e tem idêntico alcance, transposto, mutatis, claro, do normativo que acabei de citar. Quando se pensa em estabilidade, não se está a pensar em imutabilidade - aí, creio que o Sr. Deputado José Luís Ramos pode ficar mais descansado. Cabem neste conceito não um modelo único de regime de arrendamento, mas vários, embora eu entenda, por exemplo, que o regime que o PSD acabou de propor na Assembleia da República quanto ao arrendamento rural não cabe e que viola, designadamente, alguns dos conteúdos quanto à estabilidade. Precisamente, instabiliza, desestabiliza e visa descaradamente o despejo e um desforço, até, de senhorios em relação a rendeiros, o que, de resto, reflecte ...

O Sr. Presidente: - Uma luta de classes, não é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Uma luta que tem expressão nas relações jurídicas que se estabelecem entre os senhorios e os rendeiros. O PSD toma naturalmente partido a favor de uma das partes: no caso concreto, dos senhorios ricos!

No caso do arrendamento urbano, a questão que se coloca é diversa. Aí não há norma constitucional, e o que propomos é que se adiante uma norma. Quanto ao seu conteúdo, devo dizer que procurámos decalcar o lugar paralelo existente.

Diz o Sr. Deputado Almeida Santos que isto já é uma obsessão por estrelas polares! Creio que não é propriamente insusceptível de alguma estima a preocupação de enriquecer a Constituição se possível com algo mais do que uma estrela polar, isto é, com aquilo que seja uma indicação não regulamentar, não minudente, mas com um conteúdo normativo razoável que implique uma mudança favorável na ordem constitucional.

Neste caso, seja qual for o texto enxuto elaborado para esse efeito, vamos discuti-lo. E creio que é positivo que se estabeleça alguma sintonia, como me pareceu perceber, em relação a essa matéria.

Se a questão é estabelecer uma cláusula que permita salvaguardar outros regimes, designadamente certas formas de responsabilidade pública, do Estado ou de outros entes públicos; se a questão é estabelecer um proviso que salvaguarde certas situações excepcionais; se a questão é desabsolutizar alguma coisa que surja como tal, embora não tenha sido nossa intenção fixá-la como tal - então vamos a isso, concretize-se, formule-se! Pela nossa parte, colaboraremos nesse esforço.

Creio, no entanto, que não há razão para alguns temores, designadamente o receio que o Sr. Deputado Almeida Santos exprime de sustar a normal celebração de contratos de arrendamento. Porquê? Porque a