O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

690 II SÉRIE- NÚMERO 23-RC

sive, que a questão também está em saber se somos capazes de construir a respectiva figura com um recorte que tenha em conta a sua evolução ao longo dos anos, designadamente no pós-guerra.

De facto, a experiência portuguesa contribui para introduzir extraordinárias confusões nesta matéria, sendo o Sr. Deputado Almeida Santos um dos responsáveis mais qualificados por algumas delas, no quadro da campanha em que se inseriu a alteração do regime do arrendamento urbano em Portugal...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tenho muitas culpas, tive alguns méritos e evitei alguns disparates!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em todo o caso, independentemente de um juízo sobre essa matéria, e não seria esta a sede para o formular, creio que isso não nos deveria levar a deixar de pensar em algumas formas de conseguir dar resposta a certas situações de particular carência em que a vulnerabilidade económica conduz ao despejo sem alternativa. Essa é que é a questão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, admito até que se possa estabelecer um regime com um conteúdo social mais acentuado em relação ao passado, mas também se deverão evitar excessos em relação ao futuro. O passado já lá vai. Já estivemos 50 anos sem corrigir as rendas, o que foi uma desgraça. Está tudo a cair, porque ninguém fez obras. A correcção das rendas já não chega para isso.

Essa desgraça passada está cumprida, corrija-se o melhor que se puder. Para o futuro estimule-se a construção para o arrendamento, porque o Estado não constrói o suficiente, nem nada que se pareça, para satisfazer as necessidades da procura de habitação para arrendamento. Não é só o que vai sendo necessário de novo que está em causa - vai-se felizmente progredindo -, mas aquilo que cai e se degrada ao ponto de já ninguém querer saber disso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto às formulações, eu tinha uma observação a fazer, bem como o meu camarada Luís Roque, no respeitante ao efectivo controle do parque imobiliário, designadamente em conexão com certas medidas possíveis quanto à gestão e controle dos solos propriamente ditos.

A minha observação é sobre a formulação que o PS escolheu no n.° 3 do artigo 65.° para a questão do subsídio de renda. Devo fazer o registo de que há uma perspectivação familiar da questão da atribuição de subsídios de renda, o que não é realmente obrigatório. E a perspectiva institucionalista subjacente a essa concepção, não sendo nós individualistas no sentido que os Srs. Deputados conhecem, é afuniladora. Portanto, creio que a questão está na atribuição do subsídio de renda a quem tenha menos recursos, independentemente de quem quer que seja. E digo isto porque um indivíduo isolado pode ser tão merecedor como aquele que tem uma prole numerosíssima. Submeter-se isto ao filtro da instituição "família" pode ser limitativo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A ideia foi esta e sou responsável por ela. Isto é: se numa casa vivem quatro ou cinco indivíduos da mesma família cujos salários somados permitem folgadamente pagar uma renda normal, não se justifica que recebam subsídios.

Portanto, não é só o rendimento do inquilino que está em causa. Tem de se atender ao rendimento familiar.

Foi isto o que quisemos dizer.

O Sr. Presidente: - Tem, então a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Presidente, começaria, no tocante à argumentação de V. Exa., pela questão da supressão do n.° 4 do artigo 65.°

Considerei - se V. Exa. me permite a ousadia - um bocado surrealista a sua argumentação, ao dizer que fiz um elogio à proposta de eliminação da autoria do PSD.

O Sr. Presidente: - V. Exa. não quis fazer, mas redundou nisso.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Pelo contrário, parte-se da ideia de não fazer para que o PCP seja responsável. Posteriormente, como não se fez, entendeu-se que era melhor suprimir.

Acontece, porém, que não temos responsabilidade nisso...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Têm grandes responsabilidades nisso, como, por exemplo, a apropriação colectiva dos solos e recursos naturais.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Isto é como fazer o mal e a caramunha. Mas já iremos abordar a política de solos.

Entretanto, o problema que se coloca é apenas este: a supressão do n.° 4 do artigo 65.° pode trazer certas implicações, como seja a recuperação da Mouraria e de Alfama, que não sei como vai fazer-se; não sei como é que a Câmara Municipal de Lisboa vai fazer expropriações por utilidade pública através dos canais normais, que normalmente provocam esperas de um ou dois anos.

O Sr. Presidente: - Desculpe-me interrompê-lo mais uma vez, mas não entendo isso.

De facto, pergunto-lhe se V. Exa. julga que a lei das expropriações está assente neste n.° 4 do artigo 65.°

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Presidente, se isso for suprimido deste articulado haverá muitos mais obstáculos.

Como é que uma câmara municipal pode cumprir um PDM (plano director municipal), a que está obrigada desde a publicação dos PROTs (planos regionais de ordenamento do território)? Como é que vai evitar, por exemplo, que um terreno destinado a uma zona industrial se mantenha vago durante 20 ou 30 anos por incapacidade financeira? Quero ver como é que isso vai ser possível!

O Sr. Presidente: - Explicava-lhe, mas penso que não vale a pena.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Como é que uma câmara municipal pode expropriar terrenos para habitação social? É evidente que V. Exa. pode dizer-me que já existe legislação referente a esse aspecto, mas tam-