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7 DE JULHO DE 1988 687

norma, tal como ela se encontra formulada, visa seguramente contrariar a liberdade de despejar velhos, crianças e deficientes. Sem dúvida nenhuma.

O que pergunto é se o legislador deve ter algum prurido, se se deve interrogar, como o Sr. Deputado Almeida Santos fazia, sobre se a introdução na Constituição daquilo que hoje consta, em certa medida, da lei será um espanta senhorios, ou se daí resultará verdadeiramente uma fuga em massa ao arrendamento urbano e, logo, uma "demolição de uma fonte possível de oferta de habitação".

Sobre essa matéria há pontos de vista divergentes, há-os seguramente da nossa parte, mas não devemos abster-nos de tomar medidas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, transfira-se esta matéria, com o correspondente reforço de dignidade, da lei ordinária para a Constituição, e ela funcionará como um espantalho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, isso depende dos termos em que as cláusulas estejam formuladas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - As casas hoje já voltam a ser construídas para arrendamento depois da alteração da Lei das Rendas. Antes ninguém construía uma. Agora creio que já de novo se começa a construir com esse objectivo, ao menos no quadro da renda livre.

Se o Sr. Deputado acredita que resolvemos o problema da habitação reforçando o favor do inquilino e criando mais desestímulos em relação ao senhorio, pode estar certo de que, qualquer dia, não haverá candidatos a senhorios.

Compreendo, uma vez mais, a vossa "estrela polar", e estou disposto a colaborar na consagração de valores e metas direccionais. Mas não concordo em que se faça aqui referência a filhos, idosos, etc. Deixemos isso para a lei. Amanhã pode, na verdade, ter de não ser assim, ou seja, poderá eventualmente o Estado ter de assumir estes encargos. Lamento se o interrompi.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, pelo contrário, agradeço-lhe a intervenção porque o objectivo é precisamente o de procurar aprofundar o caminho possível em relação a esta matéria.

Como sabemos, a Constituição já estabelece no artigo 72.° que as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar ... que superem o isolamento ou a marginalização social. O regime de arrendamento vigente comporta algumas formas de tutela, embora débeis e frágeis.

Quanto a encontrar-se uma fórmula, adiantámos a nossa. Temos realmente pontos de vista bastante diferentes quanto às virtualidades do arrendamento urbano para a solução do problema habitacional português. Creio que aí há da parte do Partido Socialista, pelo menos visível em determinadas intervenções, uma insistência bastante frustrada na via do arrendamento como fórmula para sanar as carências de oferta habitacional e naturalmente para reduzir as dificuldades que assinalam e caracterizam a procura entre nós.

Contrariamente ao que se disse, a alteração do regime do arrendamento urbano, relativamente à qual o PS depositara uma tão grande esperança e em relação à qual terçou armas de uma forma que, significativamente, foi punida eleitoralmente, não surtiu os efeitos benéficos que eram invocados para a justificar. Não creio, aliás, que a punição eleitoral, que o Sr. Deputado particularmente sentiu, deixasse de ter ligação ao próprio facto de o PS ter aparecido associado ao aumento súbito e drástico das rendas urbanas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, assumimos essas e outras políticas impopulares numa altura em que, se o não fizéssemos, não estávamos hoje a gozar das vantagens de que dispomos. A verdade é essa.

Quando se pensa somente em votos, não resolvemos os problemas, ainda que eventualmente ganhemos eleições.

Nunca me arrependerei de ter contribuído para a feitura da Lei do Arrendamento Urbano, e considero que ela não foi suficientemente corajosa. Não sei se hoje já se constrói significativamente para arrendamento. Sei, sim, que antes não se construía rigorosamente nada.

Temos de considerar também a experiência da ineficácia do Estado nesse papel. Todos os governos, quaisquer que fossem, prometeram a construção de milhares de casas/ano. Faça-se o balanço e veja-se qual o resultado dessas promessas. De facto, o Estado não pode fazer tudo, principalmente numa economia de mercado, que é a nossa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, o que eu estava a sublinhar é que no caso vertente a medida legal nem trouxe votos nem trouxe casas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, penso que trouxe algumas. Já há quem construa para arrendamento e, em relação a certos regimes, sobretudo o da renda livre, não vejo por que é que não se possa construir.

Quanto à renda convencionada ou controlada - não sei bem agora qual é a designação dela -, os garantidos 8% e a garantia de correcção anual talvez não sejam um estímulo bastante. Mas, como a baixa da inflação e das taxas de juro, aqueles 8% podem estar a transformar-se num estímulo razoável. É evidente que o senhorio não faz política social, nem eu estou à espera disso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso era capaz de ser difícil.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Na altura própria defendi que se estabelecesse um estímulo maior, que não foi aceite. Mas esse estímulo começa a crescer em termos de realismo crescente. 8%, com a valorização que, apesar de tudo, o imóvel sempre tem, não sei se não serão melhores do que pôr o dinheiro no banco.

O Sr. Presidente: - Principalmente se fizermos um controle do parque imobiliário.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Como não tenciono construir para arrendar, não estou muito interessado no rigor das contas.