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968 II SÉRIE - NÚMERO 32-RC

há, Srs. Deputados do PS?) sejam "entregues... a pequenos agricultores, de preferência integrados em esquemas de exploração familiar..." - então a ideia da "transferência da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham" fica tocada desde logo na sua componente de progressão, fica sujeita a uma deliberação obstativa resultante de circunstâncias históricas de cunho determinado. E, portanto, o programa constitucional, nesse ponto, que é naturalmente vinculativo para os órgãos de soberania e que tem consequências conformadoras, não só da legislação ordinária, como dos próprios programas do Governo, é limitado na sua dimensão vinculativa. Quer isso dizer que a indicação constitucional passará a ser não uma directriz (ou melhor: uma norma impositiva) mas uma faculdade de exercício incondicionado e inteiramente livre? Creio que isto, Srs. Deputados, é a questão fundamental.

Gostaríamos, evidentemente, que algumas destas perguntas pudessem ser objecto de elucidação, estamos certos que o serão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - O Sr. Deputado José Magalhães começou por colocar a questão da relevância dos limites materiais, no tratamento da questão da reforma agrária. E fez referência à tese expendida pelo Sr. Presidente, sobre o desuso ou a caducidade superveniente de alguns limites materiais ao poder de revisão, decorrentes do não uso ou da não conformação legislativa prática desses mesmos limites.

Como já tive ocasião de explicitar, não acompanhamos, antes pelo contrário desabonamos, essa interpretação. Porque se trata de uma interpretação que faz, desde logo, do costume fonte de direito, o que é, no mínimo, uma temática controversa; faz do costumes fonte de direito constitucional (e então elevamos a gradação deste debate em termos de polémica); e, quando faz do costume contra constitucionem fonte de direito constitucional derrogatória das próprias normas constitucionais, dá verdadeiramente um "tiro no navio almirante", passe a expressão.

A verdade é que o Sr. Deputado Rui Machete, que tem esta concepção, não foi totalmente explícito na sua aplicação qua tale à questão da reforma agrária, e não inferi das palavras do Sr. Deputado Rui Machete que tivesse concluído de forma indolor que o limite material da eliminação dos latifúndios fosse um limite que estivesse sujeito ao princípio da caducidade. Seria um ponto interessante de apurar. Na medida em que, sem conceder quanto à bondade da tese, admitindo-a em termos conceptuais e operativos para meros efeitos do debate e compreendendo qual é o objectivo, o sentido e a dinâmica da sua tese quanto ao limite da apropriação colectiva dos principais meios de produção, já vejo como muito menos defensável, mesmo em tese geral, a aplicação dessa concepção ao limite da eliminação dos latifúndios.

A intervenção do Sr. Deputado Rui Machete não foi completamente clara, sob este ponto de vista; foi mitigada na aplicação a este limite material da concepção global que perfilha sobre a caducidade, e esse é um ponto que me parecia importante sublinhar e esclarecer.

Segunda questão: não vou entrar em detalhes sobre aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães classificou como a "inquietante, preocupante e autodesresponsabilizadora proposta do PS" - o Sr. Deputado Almeida Santos, muito melhor do que eu, o fará. Como leigo em matéria de reforma agrária - reeinvidico esse estatuto -, tentei perceber onde é que o Sr. Deputado José Magalhães queria chegar e, designadamente, o que me preocupou foi saber se se tratava de uma crítica ao PS, apenas pela abolição do conceito de reforma agrária (da expressão "reforma agrária"), cujas tintas, mais carregadas ou menos carregadas, têm uma componente constitucional e uma componente de legislação ordinária, ou se, pelo contrário, se tratava de identificar valores constitucionais sacrificados pela proposta do PS. E quando se tratou de enunciar valores constitucionais que o Sr. Deputado José Magalhães pretensamente quis encontrar como sacrificados na proposta do PS, em comparação com a proposta de lei de Bases da Reforma Agrária que o Governo apresentou nesta Assembleia, o Sr. Deputado José Magalhães teve o cuidado de dar três exemplos: o da posse útil, o do bonús adicional e da reabertura dos processos da reserva e o dos indivisos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Falta-lhe o principal.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, o principal não foi sobre a Lei da Reforma Agrária, que eu tenha percebido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas falta-lhe o principal, que é relativo às pontuações.

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto. Está incluído no segundo, penso: é a pontuação e ou bónus adicional em relação à pontuação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, como se confessou leigo em matéria de reforma agrária, o que é realmente humildade excessiva, acho que é melhor não entrar em detalhes. Mas o meu camarada Lino de Carvalho poderá aprofundar esse aspecto.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma maneira interessante de me chamar ignorante, mas, como assumi logo à partida essa ignorância, deixa-me completamente tranquilo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De maneira nenhuma, Sr. Deputado. Por favor.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que achei interessante foi o Sr. Deputado José Magalhães, sobre estes três exemplos, ter sido particularmente cauteloso na qualificação da proposta do PS. Esperava muito maior virtulência e conclusões mais sólidas. As conclusões que o Sr. Deputado José Magalhães tirou são conclusões translativas.

Quanto à questão da posse útil, não há probema nenhum: a proposta do PS, reconheceu o Sr. Deputado José Magalhães, não fere de morte o conceito de posse útil, pelo contrário fala da transferência da posse da terra; elimina é esse conceito que nem se sabe se é jus-publicista ou se é jus-privatista da posse útil, que