O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

970 II SÉRIE - NÚMERO 32-RC

foi explanada de retirar consequências da circunstância de a Constituição ser obviamente não apenas semântica, mas não utilizada quando se analisa que efeitos é que teve a ideia da realização da sociedade sem classes, dita socialista, através da apropriação colectiva dos principais meios de produção, da planificação integral da economia, da realização da reforma agrária, da nacionalização dos principais meios de produção e, portanto, a transformação das relações económicas capitalistas em relações económicas socialistas. E como é que isso se compatibiliza com a prática que foi seguida não apenas pelos governos do PSD, mas por todos os governos que estiveram no poder após a entrada em vigor da Constituição de 76 e que explicitou em factos tão importantes como foi a adesão de Portugal à CEE e a circunstância de essa adesão ter sido sufragada por sufrágio populare através do reconhecimento do eleitorado aos partidos que a propugnaram e a fizeram, e sempre tiveram somados uma maioria esmagadora em relação à minoria que representa em termos eleitorais o PCP?

Por outro lado, é interessante que, no fundo, para o PCP, se houver uma Constituição que não é aplicada, pela circunstância de ter havido um poder constituinte que num determinado momento fez a Constituição, e não só fez a Constituição como estabeleceu limites materiais que significam a prorrogação ad aeternum da sua competência, o que é naturalmente um mito positivista muito interessante para além de outras coisas, a única solução, suponho, e de resto lógica dentro da ordem de ideias do PCP, será a revolução, será a mutação revolucionária, não há outra alternativa.

O Sr. josé Magalhães (PCP): - Nesse caso contra-revolucionária.

O Sr. Presidente: - Sim, contra-revolucionários, é uma argumentação ad terrorem do PCP, mas isso não me impressiona. Todas as revoluções são de algum modo contra-revoluções, são contra as anteriores, e chamar-lhe assim ou de outra maneira é um problema puramente ideológico.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse caso contra-revolução do 25 de Abril, se eu estou a percebê-lo.

O Sr. Presidente: - É evidente, Sr. Deputado José Magalhães, que um defensor estrénuo da ditadura e se quiser, usando a terminologia comunista, do fascismo existente anteriormente ao 25 de Abril chamará ao 25 de Abril uma contra-revolução, tem alguma ilusão a esse respeito? Basta lê-los.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não tenho, nós lemos os depoimentos e até "O Depoimento" de Marcello Caetano.

O Sr. Presidente: - Basta lê-los. Portanto, a sua observação não tem nada de estranho, é evidente que é assim.

Diria que os seus argumentos não me impressionam em sede de teoria geral e também não me impressiona aquilo que procura retirar quanto à questão da Constituição, porque, ao contrário do que pareceu indiciar, eu nunca defendi, e se V. Exa. teve a amabilidade

de citar o artigo em que eu explicitei essas ideias, e se o tiver lido atentamente, verificará que tive uma preocupação de conservar, naquilo que são os justos limites da sua justificação, aquilo em que a caducidade se pode manifestar. É evidente que valores que são efectivamente praticados, assumidos pelo Povo, não são caducos e os valores democráticos têm sido abundantemente demonstrados no comportamento político dos portugueses e não apenas deste ou daquele partido, deste ou daquele membro da classe política.

Quanto ao Sr. Deputado António Vitorino, dir-lhe-ia o seguinte: não vou retomar os argumentos que utilizei a propósito da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, porque é claro que acho que o Sr. Deputado António Vitorino, pelo qual tenho grande simpatia, apreço, e reconheço que, além de inteligente, é um jurista competente, o que também reconheço em relação ao Sr. Deputado José Magalhães, tem é uma visão - e desculpar-me-á que lhe diga - profundamente marcada pelo positivismo. Por um positivismo jurídico não é filosófico, V. Exa. aprendeu na Faculdade de Direito e acreditou que na verdade a fonte de Direito "costume" era uma coisa perigosíssima. Acreditou também que em matéria de Direito Constitucional o costume constitucional não poderia existir. Mas também como V. Exa. certamente não ignorou alguns dos grandes autores que tocaram nessas questões em termos diferentes, e estou a pensar por exemplo num positivista, mas não com esse pecado, como é Kelson dos "haupt Probleme" e também da Teoria Geral. Facilmente verificará que não é assim um anátema tão grande considerar o costume como fonte de direito e considerar o costume como fonte de direito constitucional. De resto teria alguma dificuldade em explicar as realidades britânicas apenas pelo esquema da Convention se negasse completamente o costume. Mas enfim...

O Sr. António Vitorino (PS): - Contra-Constituição também, claro!

O Sr. Presidente: - Bem, o costume contra-Constituição também, com certeza; o que não é, é um costume por "dá cá aquela palha", por meia dúzia de indivíduos que se reúnem à volta de uma mesa e que dizem "bem, agora vamos fazer um costume contra a Constituição." Não isso, obviamente. Portanto, os seus argumentos, francamente, não me impressionam, mas não pretendo que subscreva os meus. Eu compreendo que a tese defendida seja pedra de escândalo numa sociedade de juristas dominada por determinadas ideias que vêm mais do Direito Privado e do Código Civil do que doutra coisa, porque, e ainda por cima, é muito engraçado verificar que é o Código Civil que regula ainda hoje a matéria das fontes de Direito, e não é por acaso que isso acontece. Mas este movimento não existe só em Portugal, como é óbvio, nesse aspecto as nossas faculdades não estão isoladas.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: - Não, não. Há alguma heterodoxia que é própria da liberdade de espírito.

Mas, deixando isso de parte V. Exa. perguntou-me concretamente o seguinte: mas, então, como é que é