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4 DE AGOSTO DE 1988 971

isso em matéria de latifúndios, limites materiais quanto aos latifúndios existem ou não? Eu tentei ser claro mas, pelos vistos, não o consegui. A minha ideia é esta: os limites materiais da Constituição, no que diz respeito à alínea f), toda ela ligada à ideia da concretização do princípio colectivista marxista de apropriação dos principais meios de produção. E naturalmente este aspecto da luta contra os latifúndios e os monopólios está articulado com a mesma. A questão de saber se é possível autonomizar o problema da luta contra os monopólios e os latifúndios retirando-lhe essa íntima conexão com o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção é uma questão interessante sobre a qual penso que a resposta é negativa em termos da Constituição. Mas o que eu disse foi outra coisa; disse que neste caso concreto, mesmo deixando de lado o problema da caducidade do princípio e, portanto, o da força não vinculativa, de deixar de ter força vinculativa a alínea f), a verdade foi que nós, PSD, entendemos que a estruturação fundiária é necessária em termos de política agrícola, não pela preocupação ideológica de através dela realizar a sociedade socialista, transformar as relações económicas em relações económico-socialistas, etc., não para realização desse princípio, mas para a realização de um outro que é o aumento de produção e da produtividade agrícola, a melhoria do bem estar das populações que trabalham nos campos. No fundo, a contribuição que a agricultura deve ter para o progresso económico do País, por um lado, e a parte que os trabalhadores e os proprietários rurais devem ter no rendimento nacional, por outro, naturalmente isso vai impor, nos casos em que não se justifica a existência de latifúndios uma política que venha a destruir esses latifúndios pelos meios legais apropriados, como nos casos em que não se justifica ter minifúndios, e muitos são, políticas, e elas têm vindo sucessivamente a tentar ser postas em prática sem sucesso, de emparcelamento e de, se quiser, destruição dos minifúndios. O que nós não queríamos era emprestar a essa política um carácter ideológico, no sentido de que seja a realização dum princípio de luta contra os capitalistas com charuto na boca, para os destruir, e portanto considerando que qualquer extensão de terra acima de um determinado número de acres tem a mácula, está viciada pelo pecado original de ser latifúndio. Agora, se há, e existem provavelmente muitos casos ou alguns casos, e depende das regiões, não estou a pensar no Alentejo, se existem extensões de terra que não são devidamente aproveitados, e podem implementar-se outro tipo de políticas, nós entendemos que essas políticas deverão ser completamente não pela via da força, sejam forças militares ou militarizadas que realizem ocupações ou ocupações populares, mas naturalmente pelos esquemas normais em todos os Estados de Direito, e que de resto se praticam em todos os Estados europeus ocidentais e pluralistas em todas as sociedades abertas em que nós já, embora com alguns vícios vindos do passado, nos enfileiramos. Queremos sobretudo robustecer a nossa democracia, o nosso pluralismo e essa nossa maneira democrática e legal de proceder no sentido do cumprimento do princípio da legalidade. É essa a nossa ideia.

Queria só acrescentar uma outra coisa. É que eu em termos políticos - e nós nesta CERC estamos a agir embora utilizando argumentação jurídica e bagagem de conhecimentos de outra natureza que não é estritamente política, estamos, em todo o caso, a fazer política, estamos aqui como emanação da Assembleia da República, e por isso não vou aqui esgrimir argumentos jurídicos e gritar "que horror em matéria de dupla revisão da Constituição" - mas mantenho que em relação à dupla revisão da Constituição poderia brandir alguns argumentos de carácter jurídico, até de lógica positivista, extremamente contundentes. Simplesmente penso que isso não é útil e se pelo caminho da dupla revisão conseguirmos, no fundo, realizar objectivos que se conseguem por outra via que eu considero mais correcta e mais explicativa mas que, em todo o caso, pode suscitar receios ou, a meu ver, infundadas observações em matéria de correcção da teoria geral de direito, para mim isso é completamente irrelevante.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não queria que o Sr. Presidente ficasse a pensar que os argumentos que utilizei em relação à sua concepção sobre os limites materiais são contundentes; os contundentes virão depois.

O Sr. Presidente: - Cá esperamos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A interrogação fundamental do Sr. Deputado António Vitorino, se bem me apercebi, era "faça por favor a demonstração da caducidade em relação à alínea do artigo 290.° que proíbe a reconstituição dos latifúndios, que obriga à sua eliminação". O Sr. Deputado Rui Machete assumiu a tese, publicamente e de resto de forma escrita e em português perfeitamente legível...

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, eu gosto de escrever em português legível, às vezes não o consigo. No entanto, é essa a minha pretensão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O "legível" é em termos gramaticais; politicamente, a coisa é o que já pôde ser dito por várias bancadas...

Escreveu o Sr. Deputado: "Os preceitos do artigo 290.° da Constituição não valem por si isoladamente mas apenas em conexão com os princípios que garantem e concretizam. Não se justificando por si mesmos, a caducidade do princípio marxista colectivista torna inúteis e como tal susceptíveis de serem declaradas como revogadas as alíneas f) e g) do artigo 290.° da Constituição, referentes à apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, à eliminação dos monopólios e dos latifúndios e à planificação da economia." E depois acrescenta - e era isto que apesar de tudo, eu não queria que V. Exa. não pudesse retomar: "a confirmação por via do referendo desta importantíssima alteração da Constituição que pode ser útil para dissimular incertezas, confirmando o costume derrogatório. Mas não se trata de um meio indispensável."

Sr. Deputado Rui Machete, deixando agora de lado a questão do referendo para dissipar incertezas e para confirmar o costume derrogatório, seria capaz, por favor, de fazer a aplicação disto à eliminação dos latifúndios?

O Sr. Presidente: - Mas eu já fiz!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que V. Exa. fez considerações gerais sobre tudo, inclusive sobre a dupla revisão e os seus méritos, sobre o "socialismo marxista