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976 II SÉRIE - NÚMERO 32-RC

pequenos agricultores em explorações de tipo familiar. E não podemos esquecer que todos estes artigos também têm que se compaginar, por exemplo, com o nosso artigo 81.°-A, n.° 4, que, estranhamente, faz muita impressão ao PCP. Numa das reuniões que aqui tivemos a propósito do artigo 89.°, o PCP acabou por confessar que não aceitava o nosso n.° 4 do artigo 81.°-A, pura e simplesmente, porque preferiam uma propriedade pública dominante. E nós dizemos que preferimos que haja vários tipos de propriedade coexistindo ao mesmo tempo e asseguramos a existência desses vários tipos de propriedade. Portanto, nós queremos abrir a porta a qualquer política agrícola, mas a políticas agrícolas que, naturalmente, se compadeçam com o que dizemos nos vários artigos respeitantes à política agrícola, não apenas no artigo 97.°, mas no artigo 98.°, e no artigo que vem referir as funções do Estado nesta matéria. Agora, o que também não queremos é fechar a porta a políticas agrícolas que julgamos possam ter sucesso para além da "simples reforma agrária" que o PCP tem sempre presente - e eu digo entre aspas porque é uma das muitas formas que a reforma agrária pode assumir. Portanto, penso que o nosso projecto defende - e agora terminaria, com a tal pergunta - tão bem como o actual artigo 97.° os vários interesses que estão em jogo, às várias zonas em que deverá e terá que haver uma intervenção, pelo que não vejo em que é que fica diminuído esse interesse nessas zonas de intervenção, mas ele fica, também, por outro lado, aberto a intervenções de nível e de forma diferente e não apenas cerceado, limitado ao tipo de intervenção que o PCP pensa ser a única - ou dever ser a única - no campo ou no sector da reforma agrária. Era isto fundamentalmente o que tinha para dizer.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Vale-nos com certeza, pelo menos, o benefício da dúvida de que nós não temos uma perspectiva reducionista das soluções agrárias e agrícolas para o país. As nossas soluções passam - como aliás temos sempre dito, e ainda aqui há dias no debate travado em torno da interpelação do PCP sobre política agrícola o dissemos mais uma vez - pela questão de alteração da estrutura da propriedade, para a qual têm que se encontrar soluções de acordo com a realidade fundiária de cada zona do país, mas, para além disso, passa ainda por medidas de política agrícola, de desenvolvimento tecnológico, de investimento, etc.. Enfim, é um conjunto de medidas globalizantes no qual esta questão assume um papel determinante.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Certo, Sr. Deputado, mas permita-me, por exemplo, esta pergunta: o Sr. Deputado admite como uma forma de actuação, em matéria de política agrícola na zona do latifúndio, em vez da expropriação do latifúndio, por exemplo, esta: o arrendamento compulsivo de parte do latifúndio? O Sr. Deputado admite ou não - vamos a coisas concretas - a pequena e média propriedade individual na zona do latifúndio?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Admito.

O Sr. Vera Jardim (PS): - O Sr. Deputado admite ou não a associação dos trabalhadores com uma própria empresa de tipo capitalista na zona do latifúndio, em formas a estudar do ponto de vista jurídico?

Com efeito, a nossa proposta é aberta ao ponto de qualquer Governo que tenha a legitimidade democrática poder optar no concreto por várias destas formas. O benefício da dúvida sempre lho dou, como é óbvio, mas dou-lho muito pequeno, porque efectivamente penso que a vossa posição é, e continua a ser, reducionista nesta matéria.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É que o problema da transformação da estrutura fundiária e das relações sociais de produção nesta parte da região tem a ver com os destinatários dessas transformações e dessa transferência da posse útil da terra. Contudo, nós admitimos que, para além da questão do destinatário, seja possível a coexistência de diversas formas de propriedade dos meios de produção. É possível a pequena e média propriedade individual, é possível a cooperativa, são possíveis outras formas de exploração colectiva da terra que os trabalhadores - agricultores encontrem. Portanto, admitimos que são "possíveis outras soluções. O que nos parece que é de impedir, assegurando algumas defesas sérias contra esse retorno, é o processo de reconstituição do latifúndio tal como ele é caracterizado na nossa história económica, de dimensão latifundista (tal como existia antes do 25 de Abril e como já existe de novo). Alerto para o que hoje se está a verificar - e digo isto sem preconceitos de ordem ideológica que o Sr. Deputado Rui Machete está sempre a apontar, pois a questão é mais do que isso, visto ser um problema que tem a ver com a produção, com a produtividade, com o aproveitamento dos meios de produção, com o emprego e com o desenvolvimento da agricultura. É que se admite um quadro em que todas as políticas agrícolas são possíveis, incluindo a reconstituição do antigo tecido latifundiário) pode estar-se a permitir um processo político com um determinado Poder Político, com uma determinada força social que os grandes proprietários da terra mantêm, no sentido de vir a reconstituir o tecido latifundiário, como, aliás, hoje já se está a fazer. Basta olharmos para muitas das grandes propriedades alentejanas que foram transformadas em reservas e em que, seja de forma directa, seja de forma indirecta, elas estão a retomar - não só pela dimensão, mas pelas práticas culturais assumidas - posições típicas de antigos processos do género latifundiário.

E é esta a pergunta que coloco ao PS: o Sr. Deputado Vera Jardim, na sua intervenção, disse que o projecto de revisão constitucional do PS admitia as diversas formas de propriedade. Sendo assim, urge saber o seguinte: primeiro, o PS está de acordo ou não com o latifúndio no conceito que existe? Segundo...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado, desculpe, mas essa pergunta quase que é injuriosa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Perdão, Sr. Deputado, mas peço-lhe que não me interrompa e me deixe fazer-lhe a pergunta. E desculpe também, mas a pergunta não é nada injuriosa, visto que a estou a fazer em função da sua intervenção.