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980 II SÉRIE - NÚMERO 32-RC

de querer transformar o que está, melhorar o que é. É a nossa divergência básica.

Já realcei que os instrumentos da reforma agrária - desde que nos referimos aos objectivos da política agrícola, e não a qualquer sorte de ideologia ou aos objectivos da política de qualquer partido - cá continuam: o favor do pequeno e médio agricultor, ou do agricultor em geral, a entrega da terra a quem a trabalha; o conceito, não apenas de posse útil, que V. Exa. ainda não explicou mas há-de fazer-me esse favor, mas de entrega em posse ou propriedade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fica para a semana, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esperarei com paciência.

O Sr. Presidente: - Para a semana? Ainda?

O Sr. Almeida Santos (PS): - E também fará o favor de me dizer se sois ou não contra a entrega de terras em propriedades a pequenos e médios agricultores. Gostaria que me dissessem se só são favoráveis à entrega em posse útil, ou também em propriedade. É um ponto de vista que nos interessa muito conhecer. Se, na verdade, o favor do pequeno e médio agricultor pára na fronteira da posse útil, ou pode ir até à propriedade, como nós propomos, sendo aliás os únicos a fazê-lo.

Cá está, também, a possibilidade de expropriação dos latifúndios, desde que seja para a realização dos objectivos da política agrícola - essa é a nossa Estrela Polar -, e VV. Exas. aqui fizeram a oportuna demonstração de o latifúndio não é só a dimensão. Quer a primeira lei da reforma agrária, quer a segunda, ligaram a ideia do latifúndio quer à dimensão, quer à produtividade: a extensão e os pontos.

O que eu quis, há dias, dizer é que a Constituição não vincula a nenhum conceito de latifúndio. Não define o que é latifúndio, pelo que temos de intuir que o latifúndio está pela natureza das coisas (vide doutrina sobre o assunto) ligado à extensão, à produtividade e até, se quisermos, à função social da terra, como disse o Sr. Deputado Rogério de Brito, com o meu acordo. Essa nota têmo-la nós nos objectivos da política agrícola. E, quando ligamos a expropriação a esses objectivos, é isso mesmo que queremos significar. Que melhor maneira de definir os valores que serve a abolição do latifúndio do que dizer quais são os objectivos que se pretendem com a política agrícola? Não é a política agrícola, ela própria, um instrumento! A abolição dos latifúndios não é também um instrumento de realização dos objectivos da política agrícola?

Digo mais: a eliminação dos latifúndios não é um princípio de política económica do nosso país! Não é um princípio, e chamo a atenção do Sr. Deputado José Magalhães para isso, porque me pareceu que quis fazer uma ligação demasiado próxima entre a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos e recursos naturais e a eliminação dos latifúndios. Esta não é colocada na mesma situação e ao mesmo nível da apropriação colectiva. Essa, sim, é um princípio de organização económica. E aí nós dissemos: talvez da Constituição se deve tirar a ideia da imperatividade desse princípio. Mas houve a prática, houve a entrada na CEE, e nós assumimos as consequências disso. Assumimos e dissemos que, se assim é, como não pode deixar de ser, nós interpretávamos a Constituição no sentido de que consagra uma faculdade. A verdade é que sempre tivemos dúvidas de que a Constituição consagra um imperativo.

Por outro lado, as expropriações surgem definidas como um instrumento de segunda linha, um instrumento de realização do objectivo de promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos agricultores. A política agrícola tem como objectivo, entre outros, promover a melhoria da situação económica e social dos agricultores. Como? Pela transformação - é um dos meios - e pela transferência progressiva, etc.. Aquele objectivo de promover a melhoria consegue-se através disto e daquilo. É uma primeira linha, é um primeiro instrumento de realização de um objectivo. Diz o artigo seguinte: este instrumento, a transferência da posse útil da terra, será obtido através da expropriação dos latifúndios. Cá aparece a expropriação dos latifúndios como uma segunda via instrumental da realização de um objectivo.

Nós fomos mais longe, dizendo claramente: a expropriação tem de estar ligada aos objectivos da realização da política agrícola. É verdade que está cá a ideia da progressividade. E nós mitigámos essa ideia. Mas também vos digo: leiam o n.° 3 do artigo 97.° Que diz? As operações previstas neste artigo - entre elas a expropriação - efectuam-se nos termos que a lei da reforma agrária definir, e segundo o esquema de acção do plano. Que modesta progressividade! Que mitigada progressividade! Que liberdade para o legislador ordinário! eu concebo que a ideia da progressividade fosse mais forte em 1975 e deva ser atenuada hoje. Hoje, o legislador dirá, em função dos objectivos da política agrícola, qual haja de ser o ritmo. Se tem de ser uma marcha desenfreada, a caminho da expropriação, ou se deve ser algo que seja ritmado, em termos de melhor realizar os objectivos da política agrícola.

Estou de acordo em que o latifúndio é dimensão, mas é também, senão sobretudo, qualidade, rentabilidade. Mas então tenhamos a coragem de dizer, como disse há pouco o meu camarada Vera Jardim, que, quando uma grande exploração capitalista, ou um grande latifúndio, estiver a ser excelentemente explorado, é inexpropriável! O dever de expropriar, suponho que esteja consagrado na Constituição, só o está em relação ao que está mal explorado, que até pode ser uma pequena propriedade! E nós não afastamos a possibilidade de expropriação de uma pequena ou média propriedade, se estiver a ser mal explorada, porque está fora dos objectivos da política agrícola - e esses objectivos é que ditam o grau de uso do expediente, do instrumento da expropriação.

Passo por sobre o problema dos defeitos da proposta do Governo; discuti-la-emos e denunciaremos os defeitos que entendermos que tem. Não vou agora pronunciar-me sobre isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, nós colocámos-lhe a questão da proposta do Governo, não em si mesma, mas aferida ao projecto do PS. Propusemos-lhe o seguinte exercício político, que é da maior gravidade e importância, aliás, que é o de cotejar a proposta governamental com o projecto de revisão constitucional do PS, para responder à pergunta: esta proposta, face a este projecto