O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE SETEMBRO DE 1988 1001

reacção da nossa agricultura à concorrência europeia e, fundamentalmente, à concorrência espanhola. E não se venha dizer que não há nada a fazer, porque há efectivamente algo a ser feito. A reforma da agricultura está, em grande medida, por fazer. Isto não tem nada a ver com a discussão que estamos nesta sede a travar, penso que rigorosamente nada, pois essa é até uma discussão limitativa.

Portanto, não entendemos que se deva colocar algo sobre esta matéria no texto da Constituição, porque, a ser feito algo, tem de se colocar mais do que o que está previsto. A não se estatuir nada, poderá no futuro colocar-se muito mais do que o que está agora ínsito no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser muito breve, pois quero deixar expressa, mais ou menos claramente, a posição do PSD sobre a ampla discussão que se travou no quadro do diálogo entre os Srs. Deputados Almeida Santos e José Magalhães e, sobretudo, tendo por ponto de referência a última resposta que este último Sr. Deputado deu ao primeiro. Repito: seria muito breve na alocução, visto que desejo apenas sublinhar a nossa posição sobre este problema e tecer algumas considerações ainda sobre o mesmo conceito.

O PSD também não sabe o que é a posse útil da terra. Parece-me que a posse útil da terra é um conceito que resulta de um certo processo psicopolítico de atribuir à posse, no quadro do sector público, virtudes que ela não tem no âmbito do sector privado. E isto porque, nos termos das alíneas b) e e) do n.° 2 do artigo 89.°, se depreende claramente que a posse útil tem um lugar exclusivo no âmbito do sector público. Terá sido eventualmente esta intenção de privilegiar e tornar evidente as virtudes da posse no quadro desse sector, por contraposição às desvirtudes do sector privado. Poderá ter sido essa ou outra, mas a verdade é que este conceito lança confusão e, para além disso, dificuldades.

Entretanto, o Sr. Deputado José Magalhães, quando pretendia responder ao Sr. Deputado Almeida Santos, afirmou o seguinte: "Mas o Supremo Tribunal Administrativo tem tratado dogmaticamente o conceito e a ele dado desenvolvimento." E é exactamente por isso que entendemos que o conceito tem alguns efeitos nefastos na sua própria existência. Digo isto por uma razão, ou seja, porque está demonstrado exactamente por este tratamento pelo STA. De facto, os conceitos na lei têm sempre efeitos, não existem por acaso e vão chegar, no âmbito da jurisprudência, com os destinos dos casos concretos, lançando eventualmente dificuldades que é preciso evitar.

Este conceito pode obrigar os tribunais a um tratamento que, em si, é necessário pelo próprio facto de ser o conceito introduzido pelo legislador, mas que lança a jurisprudência em grandes dificuldades e, sobretudo, a segurança jurídica, que é sempre necessária, nas maiores interrogações. Daí o facto de entendermos também que é oportuno, necessário e útil que este conceito seja arredado do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, creio que foi bom que V. Exa. tenha podido exprimir-se sobre esta matéria, designadamente quanto ao conceito "psicopublicista" de posse útil. Suponho que foi isso que V. Exa. disse sobre a posse útil com tanta mais afoiteza, quando não falou propedeuticamente, mas sim depois do Sr. Deputado Almeida Santos. A questão já estava, pois, equacionada nos termos que a Sra. Deputada declarou; a verdade é que se limitou a "esquiar", o que é sempre confortável e agradável politicamente. No caso concreto, gostaria de lhe perguntar se não reconhece, em termos de uma saudável, razoável e não apaixonada hermenêutica, que há algumas virtualidades neste conceito de posse útil, e que este regresso ao conceito "canónico" ou tradicional de posse, com os seus elementos característicos puramente civilísticos, representa alguma coisa que não é apenas um retorno, mas antes um retorno serôdio. De facto, a evolução para figuras como esta que existe no nosso direito constitucional e que tem algumas projecções nas suas aplicações e em certos segmentos da lei ordinária, embora não tenha tido desenvolvimento legal em opus magnum, que o Sr. Presidente enquanto Ministro da Justiça, chegou a anunciar, mas nunca foi concretizado...

O Sr. Presidente: - O quê, Sr. Deputado? Não podemos, de facto, estar desatentos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estava apenas a referir o facto, a que o Sr. Presidente aludiu, de nunca nenhuma lei formal e sisudamente baptizada como "lei da posse útil" ter sido emanada.

Prometida e ensejada na altura da tomada de posse da Comissão, encarregada da revisão do Código Civil nunca foi produzida, embora tenha vindo, de novo, referida no texto preambular do decreto-lei que aprovou as alterações ao Código Civil em 1977.

O Sr. Presidente: - Não lhe dei essa informação, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é um facto público, a sua atitude só piora as coisas. Em todo o caso, pode ser altamente reveladora para quem nos ler e um subsídio inestimável para esclarecer algumas coisas.

O Sr. Presidente: - A verdade nem é boa, nem é má! É só verdade!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em todo o caso, esta evocação histórica era puramente incidental na minha argumentação.

O Sr. Presidente: - Julguei que fosse pior! Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não podia ser pior, porque a vossa proposta já é péssima!

Entretanto, gostaria que a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves pudesse descer da generalização para a particularização.