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1 DE SETEMBRO DE 1988 1005

Em relação a uma afirmação que aqui foi feita, porventura exagerada, de que "ninguém gosta da reforma agrária", não é bem assim. Por exemplo, viemos da subcomissão para a análise da proposta de lei n.° 31/V e penso não estar a revelar nenhum segredo se disser que dos 528 pareceres enviados sobre a proposta de lei, 516 - e não são só das UCPs, não são todos só de um quadrante político - são contra a proposta de lei: vindos de variadíssimos quadrantes de opinião.

O Sr. Presidente: - Só que uma afirmação dessas implica o desconhecimento da vossa existência - o PCP gosta da reforma agrária, como é óbvio.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ainda quanto ao conceito de posse útil. Não quero meter-me por caminhos que não domino como especialista, mas é um conceito que, embora não tenha sido devidamente definido por lei, originou já uma vasta jurisprudência. "É - estou a citar um acórdão - um conceito que não se confunde [tomo a liberdade de citar] com a posse civil, nem com o usufruto, nem com o domínio útil enfitêutico - será antes o direito que os trabalhadores das unidades em autogestão têm de exercer sobre os meios e bens neles integrados os poderes que se referem à sua exploração. Por outras palavras, a afectação jurídica de bens e meios de produção aos fins das pessoas que com eles trabalham será o direito de exploração daqueles que trabalham, em relação à terra expropriada. Posse útil é o direito que têm os trabalhadores de unidades colectivas de exercer os poderes necessários à exploração dos bens e meios de produção nelas integrados." Sobre os contornos e implicações desse direito novo já se pronunciou o meu camarada José Magalhães, em termos que entendi sublinhar por esta forma.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao artigo 98.°, em relação ao qual há uma proposta de eliminação do CDS, como sempre; há uma proposta de eliminação do PSD, embora tenha uma vaga referência ao problema, na alínea e) do artigo 96.°; há uma proposta de eliminação tout court, do PRD, e há uma proposta de alteração do PS, segundo a qual, em vez de se falar em "explorações", fala-se em "unidades de exploração"; em vez de se falar apenas em "incentivos à integração cooperativa das diversas unidades" e "ainda, sempre que necessário, por recurso a medidas de emparcelamento, arrendamento e outras formas de intervenção adequadas", refere-se uma dimensão "adequada do ponto de vista dos objectivos da política agrícola", por paralelismo com o que se disse quanto às que têm dimensão excessiva, ."nomeadamente mediante incentivos jurídicos, fiscais, creditícios e outros", "à sua integração estrutural ou meramente económica" - também se enriquecem os dois conceitos, pode haver fusão estrutural ou apenas da exploração económica - "nomeadamente cooperativa", "ou por recurso a medidas de emparcelamento". Esta é a nossa proposta. Justifica-se por si, é óbvio o significado das alterações que propomos. Está à discussão.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Relativamente à proposta do PS, não tem o PSD muito a objectar. De facto, alguns dos desideratos nela contidos estão já mais ou menos expressos na alínea é) do artigo 96.° do nosso projecto, quando dizemos que a política agrícola tem como objectivos "fomentar a constituição de explorações agrícolas viáveis com dimensão fundiária adequada."

Queria, no entanto, fazer aqui uma pequena objecção, que é mais de redacção do que aquilo que tem a ver com o conteúdo dessa proposta, e é a seguinte: quando aqui se assinala, de modo tricotómico, "nomeadamente mediante incentivos jurídicos, fiscais e creditícios", parece desnecessário o primeiro termo deste conjunto de meios, porque não estou a ver que se possam criar instrumentos fiscais e creditícios que não por via de uma certa autoridade que só a lei pode veicular. Isto é, incentivos jurídicos não será uma alternativa, ao lado de incentivos fiscais e creditícios, visto que é uma qualidade que tem de estar ínsita nos dois meios referidos logo a seguir. Não sei se o PS vai aceitar esta minha objecção, que é meramente formal e de redacção.

Quanto ao resto, disse já que, apesar de o PSD propor a eliminação do artigo 98.°, não há um contraste entre a proposta do PS de alteração e o que é o conjunto das nossas preocupações sobre a política agrícola, visto que a alínea e) do artigo 96.° consagra já essa preocupação que o PS assinala ao nível do artigo 98.° Era apenas esta pequena objecção que queria deixar.

O Sr. Presidente: - Respondo-lhe já: não me parece que a referência aos incentivos fiscais e creditícios pudesse dispensar os jurídicos, pela razão simples de que neste estão todos os direitos de preferência que são instrumentos fundamentais para a política de emparcelamento. Penso mesmo que quem não quiser fazer um emparcelamento momentâneo, mas queira que a propriedade se vá emparcelando por si própria, fará aquilo que o código de Seabra fez ao contrário, por influência do código de Napoleão. O que foi que ele fez? Extinguiu os morgadios e a concentração da propriedade no filho mais velho, passando esta a dividir-se por todos os filhos em pé de igualdade. E o que é que se faria agora? Dir-se-ia assim: propriedades inferiores a x hectares não poderão ser objecto de partilhas, por inventário de maiores ou por partilhas amigáveis entre herdeiros; terão de ser encabeçadas por um deles e o Estado dará apoio creditício e apoio fiscal para que esse possa pagar aos seus co-herdeiros; o vizinho tem preferência na aquisição do terreno do seu vizinho. É uma forma de juntar terrenos que hoje estão divididos e que, naturalmente, com o tempo, se iriam juntando. O proprietário do terreno onerado com uma servidão tem o direito - já hoje é assim - de preferência à compra do terreno a benefício do qual existe a servidão, etc.

Toda a panóplia, que é inimaginável - não só a vigente mas a que pode vigorar -, de direitos de preferência é o caminho mais seguro para o emparcelamento a prazo da propriedade rural. Não são as medidas dirigidas à unificação da Cova da Beira. Um grande emparecelamento na Cova da Beira, ou um grande regadio no Ribatejo? Isso é positivo, mas limitado, e não basta! Melhor é fazer com que o tempo vá corrigindo os efeitos do tempo, segundo uma certa concepção individualista de direito civil. Agora, ao contrário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.