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1 DE SETEMBRO DE 1988 1009

Ora, o PSD no seu projecto de revisão constitucional, nomeadamente através da proposta que faz para o artigo 47.°-A - não estando em causa portanto, a nosso ver, a questão levantada pelo Sr. Deputado do PCP, ou seja, a da eliminação deste artigo da Constituição -, não pretende, como é óbvio, beliscar, minimamente que seja, o direito de propriedade dos pequenos e médios agricultores. Não é isso que está em causa, pelo que não vemos que faça sentido a interrogação feita a este propósito.

Em relação ao n.° 2, também fica salvaguardada esta matéria, do nosso ponto de vista, tanto mais que o podemos confrontar com aquilo que vem disposto no n.° 2 por nós proposto para o artigo 47.°-A. Ou seja, em relação a esta matéria, não vemos que haja especificidades suficientes que permitam autonomizar estas questões num artigo da Constituição porque, no nosso entender, elas inscrevem-se num quadro mais geral, que prevemos e regulamentamos no artigo 47.°-A do nosso projecto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de procurar apurar se entendi bem algumas das coisas que me parecem fluir do debate até agora travado.

O primeiro aspecto relaciona-se com a teoria da equivalência de conteúdos. Alega-se - designadamente o Sr. Deputado Carlos Encarnação teve ocasião de mover alguma oratória nesse sentido - que o conteúdo básico útil do artigo "viria a ser recuperado" pela proposta do PSD respeitante aos objectivos da política agrícola, coisa que me provoca um íntimo movimento de comoção porque o PSD, ao que parece, está a dar de barato que a sua proposta vai ser aprovada. Ora, se bem me apercebi, não se indicia coisa nenhuma nesse sentido.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não é isso que estou a dizer, mas sim a defender a nossa proposta em conjugação com outras propostas nossas para artigos diferentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Trata-se, portanto, de um exercício de coerência normativa interna, de tipo especulativo, predominantemente.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, Sr. Deputado. É pura e simplesmente aquilo que VV. Exas. também fazem, isto é, defender sempre as vossas propostas de acordo com a vossa coerência interna. Apresentámos uma série de propostas, concretamente em relação à política agrícola, que, como é evidente, têm uma certa lógica, uma certa ligação entre si. Mais não fiz do que defender esta proposta em conjugação com as outras, pois não faz sentido falarmos nesta proposta sem nos referirmos àquelas que a antecedem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, acabei de me aperceber - isso lhe agradeço - que o seu discurso era apenas um exercício especulativo. Aquilo que eu me propunha apurar era outra coisa, buscava a consequência prática do debate que estava a ser feito. E isso exige que ponderemos qual é o alcance do preceito, talvez não dando

de barato que a proposta do PSD é para aprovar (congratulo-me com o facto de ser, talvez, o contrário). Ainda assim, os resultados seriam bastante nefastos, como prova tudo aquilo que foi dito e que agora não vou repetir. O que quer dizer que a eliminação desta cláusula não teria, nessa óptica, qualquer contrapartida, nem qualquer vantagem porque seria uma eliminação não acompanhada de transfega, não haveria transfusão do conteúdo; pelo contrário, haveria até uma alteração do quadro envolvente favorável àquilo que aqui se pretende tutelar constitucionalmente. Creio que só por um grandíssimo equívoco é que alguém pode topar no artigo 99.° uma espécie de cláusula de exaltação da propriedade fundiária em si mesma, porque não se trata disso. Talvez, se achasse isso, o PSD pudesse, apesar de tudo, suster a mão que corta. Aquilo que provavelmente impressiona o PSD e o leva à eliminação é o facto de longe de se exaltar aqui a mera propriedade fundiária, se exaltar o cultivo directo; tutela-se, não a propriedade como tal, mas o agricultor enquanto tal, aquele que cultiva a terra e não aquele que dela está alheio. Portanto, tudo isto se insere numa determinada filosofia, que é a da Constituição agrícola que temos, que tem os méritos que já descrevemos e que, de resto, nem sequer se aplica, em relação a diversas das suas dimensões, a certos meios de produção que não são susceptíveis de apropriação senão colectiva. Eis outro limite que o PSD quer suprimir, parte em que, como se sabe, está infelizmente, acompanhado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Foi por isso e dentro dessa lógica que lhe citei a alínea e) que propomos para o artigo 96.°, preceito em que se fala expressamente na "exploração directa da terra".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, não vale a pena fazer um raciocínio sobre uma hipótese especulativa. A não ser que ela deixe de o ser e que nós saibamos que há indiciado algum consenso PSD/PS, pelo menos em gestação adiantada, que torne mais espessa a hipótese de trabalho que está a colocar... Em qualquer caso, vamos dar isso de barato. Proponho esse raciocínio: demos de barato que estaria assegurada uma alteração ao artigo 96.° sobre os objectivos da política agrícola no sentido de que se viesse aditar uma cláusula do tipo "incentivo ao associativismo dos agricultores e incentivo à exploração directa da terra". Ainda aí, Sr. Deputado, uma cláusula desse tipo seria diferente da hoje constante do texto constitucional, que exprime que a aplicação da política agrícola - a política agrícola com o sentido transformador, que é nisso que se traduz a reforma agrária tal qual vem concebida neste artigo - se deve efectuar com garantia da propriedade da terra dos pequenos e médios agricultores, com a cláusula "enquanto instrumento ou resultado do seu trabalho". Esta cláusula, como V. Exa. sabe, não é inocente e visa sublinhar uma determinada vertente, uma vertente de cultivo directo, de ligação directa e imediata à terra, num quadro em que há uma proclamação explícita, abrangente e com ligação a outras partes ou componentes constitucionais que se perderia no texto pelo qual VV. Exas. se batem, além de suprimirem "naturalmente" a referência aos interesses dos emigrantes, o que também coloca alguns problemas, como V. Exa. sabe. Mas porventura ter-se-á obnubilado no seu espírito a