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1006 II SÉRIE - NÚMERO 33-RC

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Em complemento daquilo que disse a minha colega Assunção Esteves, e em perfeita concordância com ela, gostaria de referir que o que nos separa desta formulação do PS é quase nada. O grande problema, acrescentaria, não é só a referência à alínea e) do artigo 96.° que nós propomos, mas ainda aquilo que vem dito no artigo 103.°, tal como é por nós proposto. Da conjugação desses dois artigos penso que restaria despicienda a manutenção do 98.° Porquê? Porque os restantes conceitos que aqui vêm implícitos deverão desenrolar-se ao nível da lei ordinária e não ao nível do preceito constitucional. Esta é a nossa visão. É mais uma razão de economia do que qualquer outra razão que dita esta opção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Deputado Almeida Santos, V. Exa. pré-respondeu a algumas questões que podem suscitar-se e o Sr. Deputado Carlos Encarnação não direi que "fez fecho", mas calculo que bem desejaria tê-lo feito. Gostaria, tão-só, de procurar apurar algumas das diferenças que há entre o texto actual e a proposta do PS que, nesta matéria, pretende reclamar-se de uma melhoria. Aqui, o PS "naturalmente" elimina qualquer alusão a reforma agrária, o que é, de resto, uma herança da primeira revisão constitucional, que tocou no segmento final da norma, eliminando qualquer alusão à mediação de um organismo coordenador da reforma agrária. Houve, portanto, na primeira revisão uma reconceptualizaçâo nesta matéria e uma alteração quanto às questões orgânicas; o PS pretende agora adicionar a isto uma supressão de qualquer dimensão ou conceito de reforma agrária, também quanto ao minifúndio, superando ou eliminando o teor originário da constituição...

O Sr. Presidente: - Sem prejuízo de, a nível da lei ordinária, haver dez reformas agrárias, como é óbvio. Esta, constitucional e única, é que deixaria de ser referida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse é um primeiro aspecto e uma primeira diferença em relação ao texto vigente. A segunda diferença preocupou a Sra. Deputada Assunção Esteves, designadamente, quanto ao facto de o PS pretender alargar a elencagem dos tipos de incentivos que imagina, para conseguir os objectivos de "adequado redimensionamento" das unidades de exploração, que tenham aquilo que o legislador ordinário venha a considerar uma dimensão inferior à adequada no seu (dele) conceito de dimensão. É evidente que a Constituição, na sua redacção actual - aqui estou de acordo com o Sr. Deputado Almeida Santos -, já comporta todos os problemas de definição e de conformação que esta redacção abrange. Isto é: dilucidar o que seja "adequado redimensionamento", como objectivo, exige tarefas de explicitação do conteúdo desse conceito e das suas implicações, coisa que terá de ser aplicada também a esta nova redacção.

Gostaria que V. Exa. pudesse ser um pouco mais preciso, quanto aos objectivos jurídicos em que estão a pensar os autores da proposta do PS. O PS substitui o conceito hoje constante da segunda parte da norma - "incentivos à integração cooperativa das diversas unidades", ou ainda, "sempre que necessário" (mas já numa segunda linha, como segunda via possível de meios) "por recurso a medidas" que, as seguir, se enumeram: emparcelamento, arrendamento (aludindo-se numa outra cláusula, de conteúdo menos espesso, a outras formas de intervenção). Ora bem: o PS substitui esta tripartição por uma noção única de "integração estrutural ou meramente económica"; mas depois descobre-se que, apesar de tudo, não é a única, porque se mantém uma enumeração exemplificativa, com este "nomeadamente cooperativa", "ou por recurso a medidas de emparcelamento".

O que é que se eliminou com isto? Gostava que o Sr. Deputado Almeida Santos pudesse precisar a alteração de conteúdo porque todos podemos ver que se foi o segmento final: "ou outras formas de intervenção adequadas".

Considera o PS que esse conceito está recuperado pela alusão genérica à noção de "integração estrutural ou meramente económica", a qual pode não comportar, pois, uma transformação jurídica abrange antes fórmulas de agregação, de conjugação, de actuação conjunta? Perguntar-lhe-ia, no entanto, se entende que isso ainda pode chamar-se um redimensionamento: quando muito chamar-se-ia um redimensionamento em sentido económico, na medida em que diversas explorações que actuavam desconjugadamente na sua dimensão inicial actuariam agora conjugadamente o que seria uma forma de redimensionamento hoc sensu. Devo dizer-lhe, porém, que é um conceito que carece de precisão.

O Sr. Presidente: - É aí que tem algum significado o facto de falarmos em unidades de exploração. Uma unidade de exploração pode ser constituída por uma só propriedade ou por n propriedades. Aglutinadas do ponto de vista jurídico ou aglutinadas apenas do ponto de vista da sua exploração económica. Os mesmos tractores, a mesma contabilidade, a mesma gestão, a mesma empresa, digamos assim. É uma distinção que enriquece o texto.

Por outro lado, mantemos a menção à solução cooperativa e enriquecemos as medidas de emparcelamento, porquanto falamos em incentivos jurídicos, fiscais e creditícios. Devo dizer que não me lembro de outros. As outras formas de intervenção do Estado estão incluídas nas jurídicas. O legislador dirá o que o Estado pode fazer. A lei já existe, não sei qual foi o seu destino, não sei se já foi aprovada, mas estão nela especificadas formas de intervenção do Estado. É uma lei bastante má, que tive a oportunidade de criticar, e que tem sido inclusivamente piorada em relação à formulação originária. Parece-nos que esta nossa formulação não é pior do que a actual, parece-nos mesmo que a enriquece, mas, se se entender que falta alguma referência útil, estamos dispostos a considerar qualquer proposta nesse sentido. Queremos que se abra a porta a um emparcelamento útil, como calcula, queremos que se criem condições para um emparcelamento efectivo. Portanto, se faltar algo de necessário, pense-se nisso.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sem pretender desde já que a ideia se transforme numa proposta objectiva, pelo menos em termos definitivos quanto à redacção ou quanto a uma aceitação imediata do PS, sugeria o seguinte: o emparcelamento é uma operação obviamente necessária, mas cuja aplicabilidade e efei-