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1 DE SETEMBRO DE 1988 1011

atêm ao País inteiro onde, como sabe, existem problemas de minifúndio, de latifúndio, de insuficiência da exploração agrícola, etc., e estamos a tentar encarar isto, não numa visão de perversão, mas numa visão de bonificação em relação ao agricultor em geral.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Penso que o problema não tem que ser encarado estritamente naquilo que o PSD pensa quanto ao que a sua proposta estabelece mas quanto àquilo que pode ser entendido seja qual for a força política que estiver a exercer o poder. O que é que isto significa? A Constituição tem que, evidentemente, definir limites mínimos dos próprios direitos do cidadão. Ora, um dos direitos pode ser a propriedade dos pequenos e médios agricultores. É preciso que isso fique bem explícito, porque as alusões à reconversão, à renovação de acordo com áreas mínimas, conexionadas com o conceito de viabilidade, etc., não dão garantia da propriedade ao agricultor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Penso que o Sr. Deputado Carlos Encarnação disse já praticamente tudo o que havia a dizer sobre este preceito. Contudo, parece-me que devem ser consideradas algumas qualificações ou algumas preocupações que o Sr. Deputado Rogério de Brito aqui manifestou e fazer-se uma pequena análise dessas preocupações.

Quando o Sr. Deputado insiste preocupadamente na necessidade de estabelecer limites, que têm de ser expressos, que devem servir a qualquer poder constituído e que devem ser fixados pela Constituição de modo criterioso e seguro, exprime um entendimento que faz sentido na lógica de um partido que no âmbito do conjunto de artigos em análise não faz qualquer proposta de alteração. Ou, se a faz, fá-la no sentido do reforço do actual texto constitucional.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Não é um crime!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Não é um crime, mas justifica a sua preocupação relativamente aos limites.

É óbvio que este conjunto de artigos, eivado de uma voracidade socializante - e perdoe-me o exagero do termo -, eivado de uma preocupação com uma reforma agrária que tudo remove, tem que chegar exactamente ao artigo 99.° e dizer: "Afinal há alguns limites, afinal perdoamos aos pequenos e médios agricultores, afinal aqui não se mexe, afinal aqui há um critério." É óbvio que não pode o Sr. Deputado exigir limites a outros partidos que, neste contexto constitucional, consagram uma política agrária moderada, em que o respeito pelos pequenos e médios agricultores é quase um princípio que faz parte do teor lógico e filosófico da nossa reorganização agrária; é óbvio, Sr. Deputado, que a nossa preocupação pelos limites acaba por ficar diminuída. Ela está de facto estruturalmente ínsita no nosso projecto de política agrícola, não fazendo sentido essa preocupação, que exactamente é um mecanismo compensatório da vossa voracidade constitucional relativamente à reforma agrária.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Pretendia perguntar-lhe, Sra. Deputada, se esse conceito de respeito pelos pequenos e médios agricultores que acabou de defender tão veemente é aquele que decorre da actuação que o governo do PSD tem tido no caso dos emparcelamentos do Baixo Mondego, da Cova da Beira e outros do Algarve, onde, sistematicamente, direitos inalienáveis do pequeno agricultor têm sido postos em causa, sem respeito sequer por indemnizações. Se é esse o conceito que, tão veemente, defendeu, então compreende-se porque é que se pretende retirar todo o conteúdo constitucional: desejam campo aberto. Porque a prática tem demonstrado que, mesmo com travões constitucionais, o arbítrio e o abuso do poder têm tido lugar; sem quaisquer protecções de ordem constitucional, mais haveria...

Apresentaram nesta Assembleia uma proposta para ser debatida no Plenário, na qual se prevê a expropriação por pretextos que não têm nada a ver nem com utilidade pública nem com racionalidade técnico-económica das explorações agrícolas.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras da oradora.)

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Se acha que é necessário citá-la, peço que me dê um minuto ou dois para a ir buscar. Reproduzi-la-ei aqui e verá que efectivamente não respeita a propriedade do pequeno e médio agricultor.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Nesse caso, Sr. Deputado, das duas uma: ou o PCP, conhecendo esses factos, que reputa de tão graves, não propôs uma alteração ao artigo 99.° porque acredita no êxito das propostas de quem não propõe alteração, mas tem já uma política constitucional agrária definida no sentido da defesa dos pequenos e médios agricultores, ou foi um lapso do PCP não ter proposto uma alteração, porquanto este preceito não é uma válvula de segurança suficiente.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - O que eu diria é que o PSD suprime o artigo relativo à eliminação dos latifúndios e os entraves ao respeito pela propriedade dos pequenos e médios agricultores. A conclusão é simples: trata-se de reforçar a grande exploração à custa da pequena. É tão claro como isto!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente: (Rui Machete): - Sr. Deputado, V. Exa. insiste na força normativa do fáctico, dentro da sua interpretação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É verdade que esta interpretação da eliminação do artigo 99.° por parte do PSD resulta de uma análise global do conjunto dos articulados constantes do respectivo projecto de revisão constitucional.

A verdade é que se cotejarmos a eliminação do artigo 99.° (que é uma barreira constitucional à concentração da propriedade e é, enfim, uma defesa constitucional à defesa da pequena e média propriedade),