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1 DE SETEMBRO DE 1988 1015

na discriminação do artigo 102.°, as unidades colectivas de exploração. Percebi isso muito bem, só que essa questão não tem a ver com o artigo 100.°, mas sim com o artigo 102.°

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - O que estamos a dizer é isto: a eliminação do artigo 100.° como o PS propõe tem consequências muito importantes se no artigo 102.° (nos auxílios do Estado) estiverem em consideração as UECTs. Não é a mesma coisa eliminar neste e não contemplar também no outro as UECTs!

Se quer guardar o problema para quando chegarmos ao artigo 102.°, com certeza. Mas entenderá que, ao analisarmos um artigo, é natural que procuremos encontrar o seu exacto significado no conjunto do articulado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Já percebi qual é a lógica da observação dos Srs. Deputados, e também já lhes disse que, parece-me, essa lógica crítica tem mais a ver com a enumeração que fazemos no n.° 1 do nosso artigo 102.° do que propriamente com a recuperação que fazemos, para a alínea d) do n.° 2 do artigo 102.°, do conteúdo útil do artigo 100.° É só isto. Nada mais.

Quando chegarem ao artigo 102.°, explanarão detalhadamente essa concepção.

Mas, se quiser, também posso pronunciar-me sobre esse assunto já - não tenho problema nenhum.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Também não é necessário, absolutamente necessário. Colocámos a questão apenas porque parece que era indissociável.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas, Sr. Deputado Rogério de Brito, apesar de tudo, há uma lógica diferente. Não quero ser teimoso, e não costumo ser teimoso, mas há uma lógica diferente. Uma coisa é a Constituição consagrar o apoio a certas formas de exploração da terra, no quadro da reforma agrária; outra coisa é a Constituição consagrar o apoio a certas formas de exploração da terra no quadro da concretização dos objectivos da política agrícola. O PS procede a uma substituição integral dos conceitos de reforma agrária pelos conceitos de política agrícola e, portanto, dentro do nosso próprio quadro de análise, o que os Srs. Deputados nos podem colocar é: por que é que, no quadro dos objectivos da política agrícola, nós, no artigo 102.°, não fazemos referência ao apoio do Estado às outras formas colectivas de exploração. E essa é uma observação que teremos muito prazer em considerar, no quadro do artigo 102.° E é uma observação justa e ponderável. Agora, não podemos é corroborar a tese de que o auxílio do Estado deveria ser recuperado no âmbito da reforma agrária. Porque, como nós eliminámos todas as referências aos conceitos de reforma agrária e como, no artigo 100.°, o apoio ao Estado está integrado tendo em vista a realização dos objectivos da reforma agrária, é nesse contexto que na nossa opinião não faria sentido recuperar o primeiro segmento do artigo 100.°

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Afinal, não nos percebeu tanto quanto dizia que tinha percebido. É que estava no artigo 100.°, mas...

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu sei que está no artigo 102.°

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Não sei se está. Mas acabou de dizer que até está de acordo com isso, que é ponderável.

O Sr. António Vitorino (PS): - É ponderável por uma razão muito simples. Quando chegarmos ao artigo 102.°, podemos voltar a discutir isto, mas posso adiantar, desde já, qual foi a lógica.

Nós consagrámos uma garantia institucional para as unidades de exploração colectiva por trabalhadores no artigo 97.° E entendemos consagrar um regime de favor em termos de auxílio do Estado no n.° 1 do artigo 102.°, que contempla os pequenos e médios agricultores e, de entre estes, os integrados em esquemas de exploração familiar, individualmente ou integrados em cooperativas, e as próprias cooperativas de trabalhadores agrícolas. Em nosso entender, neste conceito de cooperativas de trabalhadores agrícolas, também está compreendida a realidade das outras formas colectivas de exploração por trabalhadores.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado, pergunto: é um problema para os Senhores tendo reconhecido, em termos de texto constitucional, no artigo 97.°, essas unidades de exploração colectiva por trabalhadores, reconhecê-las, pelo mesmo critério, na área do auxílio do Estado?

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma observação que ponderaremos - é o máximo que lhe posso dizer.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - E é tão-somente a questão que nós colocamos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Posso estar, hoje, particularmente obtuso, o que acontece quando o tempo está assim húmido, mas percebi muito bem o que é que queriam, mas muito bem!

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Com certeza que nós queremos alguma coisa! É evidente!

O Sr. António Vitorino (PS): - Nunca duvido. E, em matéria de reforma agrária, querem sempre o mesmo.

O Sr. Presidente: - VV. Exas., de resto, têm ajudado muito à comprovação das minhas teses de interpretação global da Constituição.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é dramático!

O Sr. Presidente: - Mas isso é uma matéria que abordaremos oportunamente.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, o problema não é esse. É que, apesar de tudo, independentemente dos custos, vantagens, inconvenientes, etc., é tudo uma questão, também, de mantermos, ou não, o mesmo discurso, os mesmos princípios, independentemente dos sítios, ou das alturas. O que é que isto