O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1014 II SÉRIE - NÚMERO 33-RC

segmento inicial, e aquilo que hoje consta do artigo 100.° da Constituição. Sucede que o artigo 100.° da Constituição está gizado não apenas em torno da realidade da criação de cooperativas sejam elas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços, mas também na existência de outras formas de exploração colectiva por trabalhadores. É aqui que, entre outros pontos da Constituição, se funda a tutela constitucional das chamadas UECTs (unidades de exploração colectiva por trabalhadores), cujo conteúdo e cuja realidade são aqueles que todos conhecemos. O PS alega ou refere que o n.° 2 do artigo 97.° prevê ou mantém a previsão da existência de outras formas de exploração colectiva por trabalhadores, não sendo legítima, pois, a observação de perda de conteúdo, feita pelo PCP. No entanto gostava de perguntar ao Sr. Deputado António Vitorino: é verdade, ou não, que o artigo 100.° actual se caracteriza pelo facto de apontar para a garantia do apoio do Estado à constituição de todas estas realidades, designadamente das outras formas de exploração colectiva por trabalhadores, coisa que na operação de cisão/eliminação, fusão e depois de redifusão, proposta pelo PS, se perde? Se o PS tivesse incluído na alínea d) do artigo 102.°, n.° 2, alguma coisa que aludisse à obrigatoriedade do apoio do Estado também à formação de outras formas de exploração colectiva por trabalhadores, a afirmação do deputado Vitorino seria legítima; sem isso essa afirmação não é legítima: as UECTs estariam referidas no artigo 97.°, n.° 2, como possíveis (apenas possíveis), mas a obrigatoriedade de apoio ao Estado para que esta possibilidade se transforme em realidade inexistiria. É ou não assim Sr. Deputado António Vitorino? É que isso é importante para se poder ajuizar rigorosamente, e queríamos que o nosso juízo sobre a proposta do PS fosse o mais rigoroso possível.

O Sr. Presidente: - Quer V. Exa. responder a esta inquirição, Sr. Deputado António Vitorino?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é uma inquirição, Sr. Presidente, gostava de frisar esse aspecto!

O Sr. António Vitorino (PS): - As perguntas do Sr. Deputado José Magalhães nunca são verdadeiramente perguntas, portanto a resposta que eu der ao Sr. Deputado José Magalhães não acrescentará, nem retirará, nenhuma das convicções que ele tem, quando formula a pergunta. Creio que o problema que o Sr. Deputado José Magalhães coloca é um problema do âmbito do artigo 102.° da Constituição, do auxílio do Estado. A noção de apoio do Estado que vem no artigo 100.° é uma noção mais restrita, na medida em que é um apoio do Estado para a realização dos objectivos da reforma agrária. Ora, como nós eliminámos...

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Não é.

O Sr. António Vitorino (PS): - É, desculpem mas é. O que o artigo diz é: "A realização dos objectivos da reforma agrária implica a constituição, por parte dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, com o apoio do Estado, de cooperativas de produção [...]"

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - É que está a fazer uma leitura, e não foi esse o problema que nós colocámos. Se permitisse e se não leva a mal...

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu nunca levo nada a mal.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Esse humor fica-lhe bem, mas não está a responder à questão que lhe foi colocada. De maneira que, e sem repetir a dose de humor que acaba de manifestar, dir-lhe-ia o seguinte: no artigo 97.° a proposta do PS prevê que as terras expropriadas serão entregues, entre outros, a unidades de exploração colectiva por trabalhadores. Correcto?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, sim, eu reconheço.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Mais à frente quando chega ao artigo 102.°, que respeita ao auxílio do Estado, o PS prevê que este apoiará, por via de estímulos o associativismo dos trabalhadores rurais s dos agricultores, nomeadamente para constituição por eles de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços. O que o PCP diz é tão-somente isto: mantendo o PS os próprios princípios que enumera no artigo 97.°, exigir-se-ia que no artigo 102.°, por exemplo, se dissesse: nomeadamente à constituição por eles de cooperativas... incluindo unidades de exploração colectiva por trabalhadores. Manteriam, assim e só assim, o mesmo critério que têm no artigo 97.° Não apenas se admitiria a existência de UECTs, mas considerar-se-ia que essas unidades também são passíveis de auxílio do Estado. É isso Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - O Sr. Deputado Rogério de Brito, por acaso, é mesmo por mero acaso posso garanti-lo, tinha percebido que era exactamente isso. E estava a dar-lhe a resposta que entendia que devia dar. Mas, se não comecei a resposta por onde V. Exa. esperava, começo agora exactamente onde a deixei.

O que está em causa no artigo 100.° é a referência ao apoio do Estado, no quadro da realização dos objectivos da reforma agrária, com a contradição lógica, que o Sr. Deputado Almeida Santos já sublinhou neste artigo, de que a realização dos objectivos da reforma agrária implicaria a constituição, por parte dos trabalhadores rurais, dos pequenos e médios agricultores, de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços. A observação que os Srs. Deputados do PCP nos querem fazer não tem a ver com o artigo 100.°; tem a ver com o artigo 102.°, e apenas com este, e com o quadro do auxílio do Estado previsto no artigo 102.° E em relação a isso, o que o PS pode dizer é que, quando chegarmos ao artigo 102.°, teremos ocasião de ponderar os argumentos de VV. Exas. Agora, quanto ao artigo 100.°, o efeito útil que ele contém está, em nosso entender, recuperado na alínea d) do artigo 102.°

Percebo muito bem o que os Srs. Deputados do PCP querem colocar: é o facto de que na enumeração do favor que a Constituição consagra nós não incluímos,