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1 DE SETEMBRO DE 1988 1013

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Isso é que nos parece essencial. Agora determinar a constituição de cooperativas parece-nos excessivo. E não diria mais.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Não se trata de determinar ou impor. Agora trata-se de conceber critérios de privilegiar a organização cooperativa dos produtores.

Já agora, se me permite, colocar-lhe-ia outra questão. Seria bom que tivéssemos presente (tantas vezes que se chama à colação o facto de estarmos na CEE!) o grau de organização cooperativa. Atenção, porque o associativismo de produção podem ser sociedades de agricultura de grupo, podem ser sociedades de diverso tipo, etc.. Convém ter presente o grau de realização, o grau de organização cooperativa da agricultura europeia e sobretudo ter em conta que os países mais desenvolvidos na Comunidade são exactamente aqueles onde mais se avançou na organização cooperativa. Chamo a atenção para o facto de os senhores, aqui, eliminarem na vossa proposta, mas lá chegaremos, o auxílio do Estado às formas cooperativas de produção. É um perfeito antagonismo com as leis gerais de desenvolvimento da própria agricultura europeia. Os senhores eliminam tudo, em defesa de quê? É isso que eu gostaria de ver explicado. Por que é que deixam de contemplar todos estes mecanismos de apoio à produção?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rogério de Brito, não esteve aqui quando nós fizemos a explanação de carácter geral, e não gostaria de massacrar os outros Srs. Deputados, designadamente o Sr. Deputado José Magalhães, com a explicação nesta matéria, mas, se VV. Exas. insistirem, nós voltaremos a repetir a explicação que já consta das actas.

É que nós temos concepções completamente, abissalmente diferentes nesta matéria. A nossa ideia é extremamente simples, e eu repito-a da forma o mais sucinta possível. Na nossa perspectiva, não aceitamos a ideia da reforma agrária que constitui uma das aplicações do princípio colectivista marxista-leninista estruturante da Constituição numa determinada concepção. E, considerando que assim é, entendemos que é perfeitamente suficiente estabelecer, dentro daquilo que deve ser a natureza de uma Constituição, a norma que consigna as orientações em matéria de política agrária. Isto não se traduz necessariamente em eliminar todos os aspectos, todas as manifestações do auxílio do Estado à agricultura, nem significa que se eliminem as diversas fórmulas associativas em que os agricultores se reúnem para explorar a terra. O que entendemos é que isso não tem que constar de normas programáticas e menos ainda de normas programáticas que traduzam uma determinada orientação ideológica à qual nos opomos. É esta a explicação em toda a sua simplicidade, e é óbvio que VV. Exas. não vão concordar connosco; talvez um dia no futuro quando fizerem uma revisão, como agora registo com muito prazer que houve na União Soviética, uma reabilitação do Kamenev e do Zinoviev (isto foi uma coisa espantosa com um significado transcendental), talvez um dia VV. Exas. sigam um raciocínio paralelo no futuro, quem sabe? Na verdade, neste momento estamos com certeza em profundo

e diametral desacordo. Registamos esse desacordo, e penso que, neste caso, uma vez precisada bem a razão do nosso desacordo, não nos zangamos por causa disso e podemos ir adiante.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Se me permite, direi somente, Sr. Presidente, que agradeço muito o esclarecimento que deu, mas penso que dele deu apenas uma primeira parte, de que, aliás, eu já tinha conhecimento. De qualquer modo, agradeço a repetição.

O Sr. Presidente: - Eu é que peço desculpa.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Eu agradeço-lhe muito o esclarecimento que deu, mas falta-lhe dar a segunda explicação que eu aguardo para o artigo 102.°

O Sr. Presidente: - Lá iremos.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Porque, se agora se desculpa com a reforma agrária, a seguir veremos qual será a justificação.

O Sr. Presidente: - Também a há V. Exa. verá. Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É evidente que não é minha pretensão modificar as posições do PSD nesta matéria, nem do PS. De qualquer modo recordo que o actual texto constitucional reflecte a preferência que foi dada a formas associativas de organização da terra. Não é uma preferência absoluta, uma vez que noutros articulados do texto constitucional também se dá relevância à exploração individual da terra, mas procurou-se, tanto quanto nós podemos interpretar que neste artigo houvesse alguma relevância para as formas cooperativas da exploração da terra como forma de melhor aproveitamento dessa terra e de melhor organização social da terra. A eliminação deste artigo, que vem na sequência da eliminação de outras referências anteriores a estas formas de exploração da terra e sobretudo à eliminação dos conceitos relativos à reforma agrária, visa enfraquecer este desiderato de apoio e de preferência pelas formas cooperativas no sector agrícola.

É verdade, e ainda bem que é verdade, que o projecto do PS recupera na alínea d) do artigo 102.° o essencial desta matéria do artigo 100.°, embora seja também verdade que, na lógica dos artigos anteriores, se volta a eliminar toda a referência aos conceitos de reforma agrária, coisa que, em nossa opinião, devia ser reconsiderada, depois, em sede de revisão do texto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é só para tocar uma questão que, numa rápida troca de impressões com os meus camaradas, pude apurar não tem sido abordada em termos de uma clarificação completa. Dirigia uma pergunta ao Sr. Deputado António Vitorino, ao PS. Este procurou fazer aqui a demonstração da "equivalência de conteúdo" entre aquilo que vem proposto nos artigos 102.°, n.° 2, alínea d), na redacção do PS, e 97.°, n.° 2, nomeadamente no seu