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1 DE SETEMBRO DE 1988 1003

qual seja a da pseudo-responsabilidade do PCP pelos aspectos negativos da reforma agrária. Isto não quer dizer que seja exactamente o mesmo, mas as questões, no vosso discurso político, surgem com uma certa interligação.

Ora, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Basílio Horta: quais são os grandes erros inerentes à reforma agrária? V. Exa. disse que a prática demonstrou estar errada. Quais são os erros? É que, pelo contrário, poderemos explanar as grandes virtudes da reforma agrária. De facto, o PCP faz um esforço para demonstrar as virtudes dela, enquanto que VV. Exas. se limitam normalmente a dizer que ela está errada, mas não justificam isso.

Em segundo lugar, estamos a falar em reforma agrária e, entretanto, os problemas agrícolas do País estão longe de se confinar à reforma agrária. Estou, aliás, nesse ponto inteiramente de acordo consigo. E o que é dramático é que continua a pretender justificar-se o atraso tremendo da agricultura portuguesa à custa das UCPs-cooperativas e da reforma agrária. Procura-se lançar sobre 5%, 6% ou 7% da superfície agrícola deste país a responsabilidade dos atrasos tecnológicos, estruturais, etc., de toda a agricultura portuguesa e, por esta via, desvalorizar aquilo que faz parte da reforma agrária.

Pergunto-lhe, então, se V. Exa. é capaz de dizer que a reforma agrária é responsável pela baixa produção deste país, pelo atraso nas modernas tecnologias. Ao invés, ela tem servido como alibi para desresponsabilizar as políticas que consecutivamente têm sido desenvolvidas neste país que não resolvem minimamente os problemas reais, nem sequer dispõem hoje de uma estratégia de inserção no seio da CEE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Deputado Rogério de Brito, não estamos a fazer nesta sede o "livro branco" da reforma agrária. Isso seria, de facto, um trabalho muito interessante para fazer, mas não neste local.

Entretanto, devo dizer-lhe que a reforma agrária entendida como instrumento político puro, ou seja, o tal instrumento da construção do Estado socialista - e foi assim que se aplicou -, é um erro; na minha concepção, trata-se de um erro profundo. Já quanto à questão de saber em que é que houve erros, em termos de transposição desta questão para a política agrícola, cabe a VV. Exas. o papel de os reconhecerem em primeiro lugar, visto que têm muita responsabilidade nessa matéria em largas zonas do nosso país. Mas não vamos agora fazer esse debate, porque está perfeitamente deslocado.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Registei a resposta Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PCP): - Sr. Presidente, a posição do PSD já foi amplamente explicitada, pelo

que não quero ater-me muito mais a este assunto. Contudo, acrescento ainda um ponto, que é o seguinte: penso que os conceitos de "posse" e "posse útil" não contêm qualquer distinção em termos de significância material. Entretanto, toda a discussão feita até agora é a de que o entendimento de posse para o direito civil é, ele próprio, um conceito pobre. Além disso, não haveria distinção conceptual, e mesmo jurídica" nesse âmbito.

Abordaram-se também os conceitos de posse e mera posse, o que me leva a dizer que, mesmo em termos de direito civil, o âmbito não é assim tão pobre, pois há uma distinção significativa entre detenção e posse. De facto, quando se fala em mera posse deve sublinhar-se que ela equivale genericamente à detenção. Contudo, são conceitos diferentes no âmbito desta matéria, pelo que entendo que esta problemática deve ser concatenada com o direito civil, sem a pretensão de se dizer que a propriedade e mesmo a posse têm um âmbito empobrecido. Pelo contário, não é assim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero somente comentar uma afirmação aqui produzida em relação à preocupação, que alguns dos Srs. Deputados revelam, sobre o futuro do Alentejo e da sua agricultura, mas cruzaria esta última com a afirmação de que a eliminação do latifúndio "não é" uma obrigação constitucional...

O Sr. Presidente: - Mas tem de criticar nos termos a que eu me refiro - não é uma obrigação constitucional. Já hoje entendemos que deve ser remetida para o legislador a definição das condições em que deve ser exercido o direito de expropriar latifúndios; mas isso deve ser aferido em função dos objectivos da política agrícola. Agora faça a crítica que quiser! Desde que o ponto de partida seja este. Se esquece isto, esquece o principal.

Entendemos que o instrumento "expropriação de terrenos", acima de certa área, ou abaixo de certa pontuação, é um instrumento de realização dos objectivos da política agrícola; o legislador que diga quando é que se deve entender que um terreno é excessivo em área ou está a produzir menos do que devia. Dito isto, faça o favor de fazer a sua crítica.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ouvi atentamente, mas confesso que, de facto, é a primeira vez que ouço essa interpretação do PS. Quando V. Exa. afirma deixar para o legislador a determinação dos limites máximos, gostaria que cotejasse essa sua intervenção com o facto de, mais à frente, o PS propor a eliminação do n.° 2 do artigo 99.° da Constituição actual, onde se atribui ao legislador a faculdade de fixar esses limites máximos - que o PS elimina, repito.

O Sr. Presidente: - Leia o n.° 1 do artigo 97.° A eliminação de um número não tem significado se foi transposto para outro lugar. "O redimensionamento das unidades de produção agrícola que tenham dimensão excessiva, do ponto de vista dos objectivos da política agrícola será regulado por lei." É a mesma coisa, apenas está noutro sítio.