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1120 II SÉRIE - NÚMERO 37-RC

Finalmente, devo ainda dizer que não vemos inconveniente na proposta de aditamento de um novo n.° 8 ao artigo 116.° da autoria do PCP, embora sejamos, em princípio, aversos a aumentar o texto constitucional, consignando uma série de coisas importantes mas não indispensáveis. E digo isto porque se nos afigura que o texto constitucional deve restringir-se aos princípios e às coisas absolutamente fundamentais. Não obstante isso, trata-se de uma matéria sobre a qual reservamos a nossa opinião, uma vez que não temos nada de substancialmente contra.

Já no respeitante à proposta de substituição do n.° 3 do artigo 116.° apresentada pelo PRD, percebemos a sua motivação, parecendo-nos interessante a tentativa de atacar o monopólio dos partidos políticos em termos de representação política e de apresentação das candidaturas. Todavia, gostaríamos de sublinhar aquilo que já foi referido pelo Sr. Deputado António Vitorino e que nos merece atenta ponderação. De facto, não conviria que se tornasse por esta via possível algo que acabaria por defraudar a Constituição e o espírito do sistema representativo democrático nela consignado, que se traduziria, afinai, em alguns partidos políticos, mediante um processo enviesado, apresentarem candidatos pseudo-independentes. Isso é um problema real, que, aliás, explica muitas das cautelas que foram tomadas até agora nesta matéria, muito embora não sejamos, do ponto de vista dos princípios e da filosofia política, contra candidaturas que genuinamente representem uma emanação do povo sem ser por intermédio dos partidos políticos.

Todavia, isso deve ser uma excepção, e temos alguma dificuldade em encontrar fórmulas de o consagrar em carácter excepcional sem corrermos o risco que foi apontado de ser utilizado, em termos de fraude ao sistema e em última análise à Constituição, por forças políticas que queiram disfarçar-se por essa via sob a forma aparente de candidatos independentes, mas que na realidade são candidatos apoiados e de algum modo dimanados desses mesmos partidos políticos. Com estas observações vemos com algum cepticismo a possibilidade, pelo menos em termos de representação no nível da Assembleia da República, que é onde o problema assume maior delicadeza, visto que no nível local já existe, como foi referido, um caso e poderíamos sem os mesmos riscos eventualmente alargar a experiência.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Queria apresentar um pedido de esclarecimento ao Sr. Presidente.

Quanto à proposta para o n.° 6 apresentada pelo PSD, a questão que se levanta é, por um lado, de natureza prática e, por outro lado, de opção política em sentido concreto. Posteriormente explicitarei as razões. Quanto à questão prática, sabemos que o Secretariado Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (STAPE) invoca (não sei se hoje, dia 28 de Junho de 1988, ainda o faz, mas até há muito pouco tempo continuava a invocar) a completa impossibilidade da organização de um processo eleitoral em termos significativamente mais curtos do que aqueles que hoje a lei prevê, isto é, entre os 80 e os 90 dias - 80 da lei geral e os 90 que estão, como se sabe, consagrados constitucionalmente no actual n.° 6. Dificuldades de toda a monta se levantariam, desde as coisas absolutamente mais singelas e aparentemente despiciendas, como a impressão dos

boletins de voto, até aos processos de apuramento e de contagem. Tudo isto tem de ser calculado ao pormenor. Suponho que o PSD, apesar de tudo, não pretendeu ser tão vertiginoso como o CDS, que na matéria propõe 30 dias (bom seria que alguém do CDS, em devido tempo, nos pudesse explicar que se não trata de uma graça com todo o sentido que uma graça tem, mais ou menos "thatcheriano", mas de um propósito são e exequível). Creio que cabe ao PSD o ónus da prova, da prova da possibilidade destes 60 dias. A invocação do direito comparado, tal como fez o Sr. Deputado Rui Machete, é legítima e naturalmente sufragável onde for possível compararmos os regimes de qualquer país da Europa com o nosso, mas não basta, é absolutamente insuficiente, quando nos defrontamos com questões que são de relevância não despicienda. Portanto, o ónus da prova terá de ser assumido.

Num segundo plano, teremos de saber se, na óptica do encurtamento, aquilo que o PSD privilegia é, por exemplo, a diminuição das campanhas eleitorais ou se, pelo contrário, privilegia a diminuição do prazo de apuramento, ou seja, de toda a burundanga extremamente minuciosa, porventura muito chata, mas absolutamente indispensável, que é a de receber, tratar e elaborar os resultados de um acto eleitoral. O que quer o PSD? A diminuição do debate político das campanhas eleitorais? Se assim for, posso começar a associar a esta proposta, em cadeia, várias coisas, como, por exemplo, a nova lei que querem aprovar no Plenário da Assembleia da República sobre publicidade e propaganda.

Eram estas as duas linhas de preocupações que de momento suscitava perante o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Presidente: - Como tive oportunidade de referir há pouco, não tenho aqui a lei, que já pedi, e portanto para fazer a demonstração da exequibilidade da proposta, numa das suas hipóteses, será útil fazê-la em termos de referência a exemplos retirados da lei actualmente em vigor, que é o único elemento concreto a que podemos ater-nos, e não a uma proposta que ainda não foi transformada em lei, como há pouco bem referia o Sr. Deputado António Vitorino. Vamos aguardar e depois fá-la-emos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Afigura-se-me que o argumento das candidaturas partidárias disfarçadas está ultrapassado e não tem hoje qualquer pertinência. Não tem credibilidade do ponto de vista do risco que se configura através dessa hipótese. Isso pertence à história e orgulho-me de ter dado o meu contributo para dar a introdução do monopólio partidário numa lei aprovada em Agosto de 1974, mas isso já lá vai muito tempo e as circunstâncias são completamente diferentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o PSD entendeu não revelar a propósito do preceito agora em debate tudo aquilo que são as suas ideias e projectos neste domínio. Acho curioso - talvez seja uma posição apropriada face ao presente quadro emergente das eleições de 19 de Julho.