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1154 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Obviamente, falei em nome pessoal.

O Sr. Presidente: - Por isso mesmo pergunto ao Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, o nosso colega de bancada, deputado Mário Maciel, falou naturalmente em nome pessoal, portanto, em nome dos deputados das regiões autónomas. Nós, PSD a nível nacional, não andamos, nesta fase, longe disto. Talvez devêssemos introduzir apenas, por uma questão de cautela, uma referência - que, de resto, foi aflorada pelo Sr. Deputado António Vitorino - à lei, na medida em que seria conformado pela lei o exercício do direito de oposição. A proposta do PS limita-se, no fundo, a tirar as consequências lógicas da ideia de oposição, a todos os níveis. Por princípio, parece-nos que isso já decorreria da lógica da essência da representação e do poder político representativo.

O Sr. Presidente: - A justificação é a mesma.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, parece-nos que sim. Nesta fase, a nossa propensão é para aprovar um preceito como este, ou autonomizando a referência às regiões autónomas, como foi sugerido, ou, pelo contrário, privilegiando, como aqui está, a ideia das instituições da República e remetendo depois todas as outras instituições para o inciso acrescentado pelo PS. Mas talvez devêssemos acrescentar algo do tipo: "de igual direito gozando, nos termos da lei, os partidos políticos representados em quaisquer outros [...]". Seria uma reserva de prudência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Realmente constato - e com isto me congratulo - a circunstância de haver uma boa margem de coincidência nas propostas avançadas pelos diversos partidos, na medida em que se trata de alargar este direito de os partidos da oposição serem informados por parte do Governo.

Penso, de resto, que a proposta do Sr. Deputado Mário Maciel é positiva, na medida em que, explicitando melhor a consignação deste dever e alargando-o, também, às regiões autónomas, de certa maneira institucionaliza e dignifica essa relação de consulta que já estava, aliás, assumida na versão inicial do texto constitucional.

Mas onde tenho algumas reservas é quanto à explicitação apresentada pelo PCP, na medida em que foge do princípio genérico, a confirmar em sede de legislação ordinária, para a explicitação desse ónus, relativamente a um conjunto de matérias. É verdade, como o Sr. Deputado José Magalhães já referiu, que esse conjunto de matérias já está hoje, de uma maneira ou de outra, consagrado em sede de legislação ordinária. O meu receio é que a consagração explícita possa ser entendida como uma espécie de numerus clausus e que, portanto, se entendesse para futuro que o ónus governamental de audição a partidos de oposição se circunscreveria às matérias explicitamente determinadas no texto constitucional, ficando a legislação ordinária, de algum modo, diluída na possibilidade de tornar mais extensivo o alcance desse dever de consulta aos partidos da oposição.

Por outro lado, tenho ideia que alguma da formulação apresentada pelo PCP incorre em problemas técnicos de algum melindre, pois, por exemplo, quando se visa consignar o dever de consulta para a designação de membros portugueses para organizações internacionais de que Portugal faça parte, é talvez de pressupor que essas organizações internacionais teriam todas necessariamente natureza infragovernamental. Ora, a verdade é que há organizações internacionais que não têm essa natureza e, consequentemente, não compete, exclusivamente ou sequer preferencialmente, ao Governo a indicação de elementos para esse tipo de organizações internacionais. Assim sendo, esta explicitação genérica poderia criar algumas dificuldades supervenientes de interpretação e sou levado a pensar que haja mais razão para admitir antes um princípio genérico, remetendo para a legislação ordinária a consagração da especificidade desse poder de consulta do que, propriamente, consagrá-lo já em sede constitucional.

Em conclusão, suponho que a versão apresentada pelo PS juntamente com o aditamento de abertura avançado pelo deputado Mário Maciel nos aproximaria mais de uma solução equilibrada, remetendo para a legislação ordinária a consagração e a explicitação desse dever de consulta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, gostava de lhe formular uma pergunta quanto ao segundo ponto que abordou. Seria capaz de especificar um pouco os "problemas de carácter técnico e de extremo melindre" que encontra na solução para que nós apontamos ao desejarmos a especificação deste direito de os partidos políticos da oposição serem consultados sobre a designação de membros portugueses para organizações internacionais de que Portugal faça parte?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, há organizações internacionais em que Portugal se faz representar em que a incumbência de designação dos representantes não compete ao Governo. São exemplo disso todas as organizações internacionais de composição parlamentar que têm representantes a partir dos parlamentos nacionais. Esta disposição genérica poderia, de certa maneira, induzir à interpretação de que, mesmo nessas circunstâncias, seria conveniente ou até necessário que o partido maioritário também fosse parte activa no processo de designação, mesmo se se tratasse só de designação em sede parlamentar - e dir-me-á que a interpretação é demasiado forçada, mas não deixo de admitir que seja uma interpretação possível.

Por outro lado, há organismos internacionais que têm representantes que não são representantes governamentais ou não o são exclusivamente, como é o caso da OIT que é, seguramente, uma instância internacional em que a representação se faz a partir de processos de designação não totalmente governamentalizados. De onde, portanto, que a explicitação pretendida pelo