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1158 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

perfeitamente secundária, repito: se conseguido este desiderato de elevação ao nível constitucional da garantia dos direitos dos partidos da oposição. Este é um primeiro aspecto.

O segundo aspecto diz respeito à fileira argumentativa do Sr. Deputado Jorge Lacão assente em supostos "problemas técnicos de melindre" - assim disse. Reconheço que a alusão, que de resto consta do projecto de lei do PCP, a uma fórmula como "designação de membros portugueses" ... Repare que este "de" inculca alguma coisa para retomar a conversa do Sr. Deputado António Vitorino sobre a diferença entre o "de" e o "dos". Há um distinguo (mesmo o "de" e o "da" implicam um distinguo, que é o que vai entre todos e alguns). O "de" significa "de certos membros portugueses para organizações". E o Sr. Deputado Jorge Lacão argutamente terá topado que não usamos o artigo definido feminino plural "as"; não dizemos "para as organizações internacionais de que Portugal faça parte" mas sim "para organizações", isto é, algumas. Não o fizemos por uma questão de "finura", mas admitindo que o bónus intérprete chegaria a isso (e o Sr. Deputado seguramente também chegará, numa segunda volta!).

Foi isto que o Sr. Deputado não revelou ao "chacinar" o preceito. Este artigo tem a necessidade de ser lido tendo em conta o seu conteúdo e não outro qualquer imaginário. Se o preceito fosse aquilo que o Sr. Deputado Jorge Lacão descreveu, seria uma coisa absurda, tolamente escrita e totalmente irresponsável. Não foi para aí que quisemos ir!

Como é evidente, colocam-se alguns problemas técnicos e, designadamente, o Sr. Deputado Jorge Lacão poderia entender - seguramente poderá!- que seria talvez necessário maior precisão, nomeadamente por exemplo, uma elencagem. De facto, fazendo-se alusão a alguns membros, haveríamos de poder dizer quais, fixando um nível, e referindo-se "organizações internacionais", sendo elas, como sabemos mesmo sem o anuário à frente, muitíssimas é evidente que poderíamos enunciar as mais importantes, sem prejuízo de outras. Entendo que esse é um conjunto de interrogações perfeitamente legítimo, possível e correcto.

Por outro lado, dois dos argumentos que o Sr. Deputado Jorge Lacão utilizou também não me parecem ter cabimento, É evidente que não cabe consulta em relação aos elementos eleitos pelo Parlamento: nunca a entidade que elege tem de se "autoconsultar" ou ser consultada, sobretudo pela entidade que não é competente para fazer a designação ou a eleição. O Governo não tem de consultar a Assembleia da República sobre as entidades ou pessoas, ou personalidades, ou eminências que ela elege para cargos internacionais. É óbvio e está fora de causa!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mesmo que a eleição, afinal de contas, competisse ao Parlamento passaria a estar o Governo co-envolvido no processo de designação...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, entendo que só numa interpretação que espezinhasse todas as regras basilares da "Cartilha de João de Deus da hermenêutica jurídica", é que poderia chegar a um resultado desse tipo!

Importa considerar agora a outra dificuldade que o Sr. Deputado Jorge Lacão invocou (isto é, "e quid em relação aos representantes em organizações internacionais, nos casos em que a representação não decorra apenas de indicação governamental mas da intervenção de outras entidades, designadamente em circunstâncias de representação tripartida"?). Gostaria de lhe dizer que, nesse caso, a dificuldade interpretativa é facilmente torneável, na medida exacta em que, referindo-se que se trata de uma consulta pelo Governo, não pode este consultar senão em relação ao que seja da sua competência, não pode o Governo consultar sobre as opções da UGT ou da CGTP ou das confederações patronais unidas quanto aos representantes, por exemplo, na OIT. Seria uma aberração tal como não se pode pedir a V. Exa. que responda pelo meu partido e vice-versa. Consequentemente, a questão nem se coloca, mas entendo que fora deste campo e que porventura com outros argumentos a questão da elencagem ou da explicitação em primeiro lugar e os termos da explicitação em segundo lugar mereçam a mais apertada actividade de análise. É evidente que sim.

As considerações do PSD merecer-me-iam outro conjunto de comentários porque são de natureza totalmente distinta daquelas que marcaram a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sem pretender coarctar o vosso direito de intervenção, consideram na verdade que esta matéria justifica tão complexiva dialéctica? Parece-me tratar-se de uma matéria de extrema simplicidade. O problema que se coloca é o de saber se isto deve ou não ser constitucionalizado. Mas, repito, não pretendo coarctar a vossa liberdade de intervenção!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me apenas que conclua para não fazer um tratamento desigual, discriminatório entre o Governo, ou melhor, a bancada do PSD que apoia o Governo, e a oposição...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Em todo o caso, Sr. Deputado José Magalhães não deu resposta, não sei se por lapso, se voluntariamente, à última questão que eu lhe tinha colocado, qual seja a consequência, no plano jurídico, da preterição desse dever de audição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, em homenagem à preocupação de concisão e celeridade que o Sr. Presidente exibe, responder-lhe-ei que a consequência é, técnico-jurídico-constitucionalmente exactissimamente a mesma que decorre da violação do disposto do artigo 117.°, n.° 3, na sua actual redacção. Evidentemente, a extensão das violações fica alargada, uma vez que se tipificam novos direitos. A violação e os mecanismos de efectivação das responsabilidades políticas daí decorrentes são exactamente os constitucionalmente previstos, que V. Exa. conhece seguramente com imenso pormenor. A nossa proposta não inventa nenhuma nova forma de demissão do Governo, nenhuma outra forma de ilegalização do programa do Governo, o Presidente da República não adquiriria nenhuma nova competência além daquelas que tem e são nobres, etc.....