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29 DE SETEMBRO DE 1988 1163

O Sr. Costa Andrade (PSD): - De resto, e do ponto de vista técnico-normativo, não há dúvida de que a expressão "eleitoral" é mais correcta, porque do que se trata, é de dar resposta a um problema normativo e para isso usa-se aqui o critério democrático. Contudo, o conceito "democrático" é um conceito com contornos claros, mas também com cambiantes e referências de carácter normativo, referências que, por sua vez, para serem preenchidas, remetem para um conceito muito mais aberto, que remete para outros conceitos! Conceito onde ocupa sempre o lugar fundamental, central e decisivo este dado fáctico: os resultados das eleições. São os resultados das eleições que, para este efeito, dão significado e conteúdo ao conceito "democrático". Portanto, é o resultado eleitoral que lhe dá sentido e conteúdo e que diz o que é "democrático" para este efeito.

Por estas razões, entendemos que seria mais óbvio, mais directo e, do ponto de vista de técnica normativa, mais correcto resolver este problema. E, se a função das normas é resolver problemas, com o conceito "eleitoral" resolvem-se alguns problemas que o conceito "democrático", apesar de tudo e, pelo menos, no plano teórico, deixa em aberto. Embora, em face da experiência política portuguesa, também concordemos que os ganhos não serão muitos e não virá mal ao mundo se as coisas ficarem como estão, pois penso ser entendimento comum o de que são os resultados eleitorais que definem a representatividade.

O Sr. Deputado Almeida Santos questiona se com esta proposta não serão ilegitimidados os governos minoritários. Penso que não, pois os governos minoritários também obedecem, a seu modo, à sua representatividade eleitoral, à que, num arranjo em concreto, é possível. O que certamente seria ilegitimado seriam os governos minoritários que brigassem com os resultados eleitorais, situação que, penso, estará fora do horizonte de qualquer de nós. Refiro-me aos governos minoritários que representem um atentado aos resultados eleitorais, sendo certo que tais resultados devem avaliar-se de harmonia com as situações a que devem ser aplicados.

Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Alberto Martins, é evidente que o presidente da junta também é eleito em função de um resultado eleitoral, nos termos definidos pela lei que comanda as eleições para as assembleias de freguesia; o presidente da junta também o é em função da sua representatividade eleitoral. Quando se vota para a assembleia de freguesia, já se sabe que se está a eleger uma determinada pessoa, que vai exercer as funções de presidente da junta e que o fará em função da sua representatividade eleitoral, em função daquilo que ele representa eleitoralmente.

Por todas estas razões, e tendo em conta que as normas são expedientes de organização da vida e de ordenamento dos comportamentos e que, na medida do possível, devem estreitar as margens de dúvida e de variabilidade e fechar, tanto quanto possível, a subsunção dos casos práticos, penso que a alteração que propomos constitui, do ponto de vista técnico-normativo, um aperfeiçoamento, embora reconheçamos que não virá mal ao mundo se a Constituição ficar, nesta parte, como está.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Passamos a vida a ouvir dizer que a democracia não se esgota no voto, no exercício desse direito. A Constituição está cheia do qualificativo "representativo" e de outras formas de representação que não o voto. Suponhamos que amanhã um partido ganha as eleições à assembleia legislativa, mas que há um outro que detém o domínio total dos sindicatos ou das câmaras (são hipóteses teóricas) ou de outras formas de exercício do poder envolvendo a participação dos cidadãos. Esta margem de participação fica de fora ou devemos globalizar a representação, o grau de representatividade? Isto por um lado. Por outro, se cá ficar "eleitoral", não morre ninguém! Não vejo, contudo, grande justificação para retirar o que cá está e pôr aquilo que VV. Exas. propõem, porque sempre disseram, e eu estou de acordo, em que a democracia representativa não é só o voto, é muito mais do que isso e tende a sê-lo cada vez mais.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Faria uma pergunta à sua pergunta: então V. Exa. entende que, quando se trata de definir a participação nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, há outro critério de participação?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dei, há pouco, um exemplo: o governo minoritário de um partido minoritário não está de acordo com a sua representatividade eleitoral se há outro partido com mais votos do que esse! Levando o qualificativo "eleitoral" às últimas consequências, seria sempre e só o partido com mais votos a formar governo! O Presidente da República teria de o escolher por ter mais votos, embora o outro tivesse mais condições para governar.

V. Exa. acha que é um enriquecimento? Não faço muita questão em que se troque ou não; só não vejo justificação para alterar "democrático" para "eleitoral" neste contexto!

O Sr. Presidente: - Eu queria fazer uma pergunta que se liga, aliás, àquela que o Sr. Deputado Almeida Santos colocou - interrogo-me se uma das ideias que presidem à proposta do PSD não será a de proibir figuras de estão deste tipo; olhando os resultados eleitorais - tal como se encontra neste momento redigido - e olhando os partidos que têm vindo a decrescer (caso do PRD, caso do PCP), pode dizer-se: estes partidos têm uma menor representatividade democrática, são menos democráticos do ponto de vista da representatividade.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Democrático não e rigorosamente sinónimo de representativo.

O Sr. Presidente: - Penso que é mau este tipo de interpretação que poderia fazer-se.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não é menos democrático, é só menos representativo!...

O Sr. Presidente: - Não, não! O CDS, por exemplo, tem uma representatividade democrática menor.