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1164 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - E eleitoral, também!

O Sr. Presidente: - O que penso ser totalmente diferente - porque eleitoral é algo de quantitativo e democrático é algo de qualitativo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Deixe-me dar-lhe mais um argumento: o CDS vai mais longe quando diz "depende da sua representatividade eleitoral"; o PSD mantém, e muito bem, "de acordo com a representatividade eleitoral". Mas mais adiante, no artigo sobre a formação do governo, diz-se "tendo em conta" - o que é, na verdade menos! Ou seja, o legislador teve aparentemente a minha preocupação: não disse "corresponder", nem "estar de acordo", nem "depende". Disse "tendo em conta". É um factor a ter em conta, entre outros. Repare-se como o legislador foi cuidadoso - o facto de ter em conta ameniza as minhas preocupações. Mas se ficasse a redacção do CDS - "depende" -, o resultado poderia ser a recusa da possibilidade de formação de um governo minoritário. Se for colocada a expressão "de acordo", é urna exigência mais forte. Alguma razão há para que cá esteja "democrática" e não "eleitoral". Mas, tal como VV. Exas. dizem, que não se batem para retirar o "democrático", eu também digo que não cai o mundo se ficar "eleitoral". Contudo, no rigor das coisas, acho melhor a expressão "democrática" do que "eleitoral".

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Miguel Galvão Teles pediu a palavra para fazer uma pergunta ou uma intervenção?

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - É apenas um comentário.

Risos.

O Sr. Presidente: - Essa qualificação deixa a mesa embaraçada!

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - É uma intervenção, obviamente. E curta, aliás como é costume.

O Sr. Presidente: - Nós apreciamos muito, neste caso, o carácter sucinto. Mas antes, se não se importasse, deixaríamos que o Sr. Deputado Costa Andrade respondesse - a menos que seja algo directamente relacionado.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Penso que sim. Era urna pergunta à Sra. Deputada Assunção Esteves, e uma intervenção referente ao que disse o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - A minha primeira sensação é de que esta discussão em torno do n.° 1 é, aparentemente, bizantina. Representatividade democrática ou representatividade eleitoral? Será tudo, mais ou menos, a mesma coisa.

Quero referir, em todo o caso, a circunstância de esta proposta aparecer segunda vez - isto é, o facto de esta tentativa de modificação, onde o significado das expressões será relativamente semelhante, já ter aparecido em 1982 e reaparecer agora, o que pode suscitar suspeitas quanto a segundas intenções que, tenho a certeza absoluta, não existirão da parte do Sr. Deputado Costa Andrade. E da parte do PSD também não.

Mas mantenho uma ideia, que é esta e na qual insisto muito: modificar a Constituição é radicalmente diferente de fazê-la de novo - isto é, se estivéssemos a redigir de novo uma constituição e se discutíssemos se deveríamos pôr aqui representatividade democrática ou eleitoral, eu diria: "Tanto me faz!" Mas, tendo um texto constitucional - e porque a modificação tem um sentido, pelo simples facto de ser modificação - e encontrando-se, desde o início, nesse texto a expressão "representatividade democrática", se agora a substituirmos por "representatividade eleitoral", corre-se o risco de tal ser objectivamente interpretado como envolvendo não uma especificação mas uma qualquer forma de segundo sentido, de deterioração do sentido democrático, ou o que quer que seja. Julgo que talvez nos pudéssemos entender se se incluir "representatividade democrática, expressa em eleições", ou algo desse género - penso que isso facilitava o nosso entendimento e não valeria a pena estarmos a perder excessivo tempo. Creio que retirar daqui "representatividade democrática" pode ser mal interpretado.

No que toca à primeira intervenção da Sra. Deputada Assunção Esteves, que só percebi pela resposta do Sr. Deputado José Magalhães, queria fazer a seguinte pergunta: tem ou não tem o PSD a intenção de propor a revogação ou modificação da lei sobre o estatuto da oposição?

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado, as minhas considerações prescindem da consideração da lei sobre o estatuto da oposição. Isto porque entendo que uma lógica é a alteração, a nível constitucional, e outra lógica é a consagração, a nível da lei ordinária, de quaisquer direitos que sejam da oposição. Entendo que, sendo a Constituição o lugar onde se define a natureza dos órgãos de soberania, a sua forma de inter-relacionação e dependência, o modo como se equilibram e a função que desenvolvem, em termos de identidade clara, da sua própria estatura como órgãos de soberania, é grave que se introduza aqui o chamado direito de os partidos da oposição não representados no Governo serem, de modo particular, de modo à parte, titulares de um certo e especial direito de consulta. Não estou aqui a negar a possibilidade, a nível da lei ordinária, de consagrar este tipo de direito - o que estou a dizer é que a lógica de inserção deste direito é diferente na lei ordinária e é diferente na Constituição, porquanto a Constituição é o lugar privilegiado de interpretação do alcance da competência dos órgãos de soberania e este artigo aqui, na Constituição, pode bulir com a interpretação dessa competência.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Devo confessar a minha admiração pela habilidade da Sra. Deputada Assunção Esteves, porque percebeu logo onde é que eu queria chegar - portanto fugiu à pergunta. Mas eu ia fazer uma proposta muito simples: creio que o estatuto da oposição no seu essencial é, no fundo, materialmente constitucional; penso que a lei ordinária não tem causado dificuldades nem problemas, portanto su-