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29 DE SETEMBRO DE 1988 1167

Julgo que o problema está esclarecido. Apenas não gostaria era de deixar pairar a ideia de que a representação política na Constituição era uma questão de números. Enfim, compreendo que possam não constituir um resultado aritmético, mas são os votos que determinam, essencialmente em democracia, a representatividade democrática. Pode haver razões que levem a que ela não seja uma ponderação estritamente aritmética e daí a ideia de propor a expressão "tendo em conta".

No entanto, substituir ou, digamos, aligeirar essa consideração por um outro tipo de representatividade é que julgo que não haveria vantagem em fazê-lo. Suponho que isso consistiu numa argumentação um pouco excessiva. Compreendemos o sentido da sua argumentação no referente à expressão "ter em conta", aceitamo-lo, mas não gostaríamos que depois se extraíssem outras conclusões que não estão no âmbito da vontade de quem a propôs.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Obviamente que o critério básico será sempre o resultado eleitoral, mas não sei se valerá a pena referirmos que é apenas esse ou apenas isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra exactamente durante a última intervenção do Sr. Deputado José Magalhães. Ele fez uma referência à minha intervenção anterior e gostaria de prestar um esclarecimento.

O esclarecimento é muito simples: neste momento estamos a discutir a Constituição, ou seja, estamos a trabalhar para a sua revisão. Assim, é necessário que haja condições para que se concretize este nosso objectivo, embora tal se possa concretizar em tempo que poderá não ser exactamente aquele previsto por qualquer de nós. Penso que o essencial - e V. Exa. fez bem em chamar a atenção para essa questão - é que se faça uma boa revisão constitucional, e não uma revisão sujeita a datas pré-fixas ou escolhidas de acordo com preocupações partidárias unilaterais, ou bilaterais.

Estamos a discutir a revisão constitucional. Se estivéssemos a discutir uma lei ordinária e me dessem a palavra, eu seria mais analítico do que pretendo ser nesta sede.

O Sr. Deputado também observou que, vindas do PS, algumas observações acerca desta questão dos direitos da oposição são estranhas, visto estar ele na oposição. Deste modo - peço desculpa -, gostaria de fazer um esclarecimento, que já agora fica feito e que não volto a repetir. O meu pensamento constitucional na oposição é o mesmo que seria caso eu fizesse parte do Governo. Aliás, procuro que a minha acção como Deputado seja em tudo conforme ao que seria a minha acção se fosse membro do Governo, até para que me não apanhem em falta se e quando voltar a sê-lo.

Relativamente à questão colocada pelo PSD e respeitante à substituição do adjectivo "democrática" pelo adjectivo "eleitoral", em primeiro lugar afigura-se-me que o n.° 1 do artigo 117.° não tem um preciso alcance preceptivo, inclusivamente porque toda a matéria está expressamente tratada na Constituição, nos seus lugares adequados.

Pela minha parte, simpatizo com a substituição do adjectivo "democrático" sempre que ele não seja necessário. Não sei qual é o pensamento do PSD a esse respeito, mas pessoalmente defendo a substituição ou a supressão desse adjectivo quando não seja necessário. Aliás, isso decorre da minha concepção do que é a democracia: concepção processual e substantiva.

Todavia, essa é uma questão que colocarei mais tarde, quando discutirmos os princípios gerais da Constituição, se a proposta que apresentei tiver acolhimento, como espero.

Posto isto, afigura-se-me que a representatividade democrática baseada na vontade popular ou é eleitoral ou é referendaria. Neste sentido, parece-me que incluir aqui o adjectivo "eleitoral" é apenas um aperfeiçoamento técnico e nada mais do que isso. Tal aperfeiçoamento técnico não tem quaisquer consequências se vier a ser introduzido, até porque a norma não tem qualquer efeito preceptivo directo, isto é, todo o acolhimento que ela pode ter está expresso em outras e diversas normas constitucionais.

Dito isto, gostaria apenas de referir que a formulação apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Santos me parece uma boa solução de compromisso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Gostaria de fazer uma intervenção muito breve, que me é suscitada pela última intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos.

De facto, parece-me que se está a fazer aqui alguma confusão relativamente à expressão "de acordo", utilizada no n.° 1 do artigo 117.°, bem como à expressão "tendo em conta", utilizada no n.° 1 do artigo 190.° da Constituição. Julgo que estes dois artigos tocam realidades políticas diferentes e, no fundo, a diferença de terminologia utilizada no texto constitucional tem toda a razão de ser. É que em relação ao artigo 117.° me parece que o inciso "de acordo" traduz uma imperatividade de representação dos partidos nos órgãos a que dizem respeito. Estes consistirão fundamentalmente, mas não apenas, nos órgãos colegiais de tipo assembleia.

Em relação ao artigo 190.°, o que está essencialmente em causa é a questão da nomeação do Executivo, o qual tem também de ter, naturalmente, a confiança do Presidente da República, que nomeia o Primeiro-Ministro, tendo em conta, mas não unicamente, os resultados eleitorais.

Portanto, trata-se, neste caso, de uma apreciação política, a qual encerra diversas componentes, que valoriza os resultados eleitorais mas não depende exclusivamente deles.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mais adiante VV. Exas. propõem um bónus aos partidos no que se refere à eleição para as câmaras. Renunciam a essa proposta?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Não renunciamos, Sr. Deputado.