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29 DE SETEMBRO DE 1988 1171

A não ser que o PSD arrepie caminho e resolva deixar estar "democrático" onde está "democrático", na ganância do prémio de maioria e o PS, que nos deixou grandes interrogações, quanto à sua posição sobre o prémio de maioria, venha a clarificar ulteriormente a sua posição dizendo que aceita esta referência aberta, isto é, esta porta aberta no papel, mas recusa-se a construir, no articulado adiante, o portão que o PSD desejaria: quer uma cláusula viabilizadora de um eventual prémio de maioria, mas recusa-se a consagrar esse prémio de maioria na Constituição, deixando em aberto, com grande carácter interrogativo, o seu pensamento em relação ao plasmar disto, na prática, através da lei ordinária, por exemplo.

É, de facto, uma apaixonante questão política, jurídica e se calhar mais apaixonante nestas actas do que no manual em que o Sr. Presidente estava a pensar, claramente por distracção.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não deixei nada em aberto, não deixei nenhuma angústia apaixonante a pairar no ar, muito menos quanto à possibilidade de subversão da Constituição por via da lei ordinária, recorrendo ao bónus de maioria, que me parece a todos os títulos ilegítimo à face da Constituição. O que fiz foi uma interpretação que não era contra o PSD, mas apenas visava corrigir a sua interpretação, a qual o Sr. Deputado, habilmente, não subscreveu nesta sua segunda intervenção, mas cuja explanação foi feita na primeira, a saber a tese de que este normativo inviabilizava a consagração na Constituição de prémios de maioria. Porque V. Exa., se quiser ser coerente com essa ideia, terá de dizer que este princípio que aqui está, e tal como está, também inviabiliza a consagração do método de Hondt, já que este método também comporta prémios de maioria. A sua interpretação é absurda. Não faz sentido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, o que disse está dito e de resto pode ser sindicado e fiscalizado. Pode-se discordar! Limitei-me a interpretar o artigo como tendo na sua segunda componente um princípio de não falseamento da verdade da representação eleitoral. Foi isto, literalmente, o que disse: não falseamento. Fi-lo, aliás, em concretização ulterior, o raciocínio era em patamares, o segundo sedimento está em repa, mais fundo...

O Sr. Presidente: - Patamares descendentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - No segundo raciocínio havia alusão à incompatibilidade do prémio de maioria (não entendido como significando a aplicação normal do método de Hondt, com as implicações que tem na transposição dos votos em mandatos). Referia-me concreta, explícita e directamente à criatura produzida pelo PSD. Criatura que baptizei ou baptizámos todos de "prémio de maioria", mas que é uma forma ultra, de concessão de bónus, que me parece ultrapassar todas as regras de verdade eleitoral e de representação democrática. Agora, se me constrói outras figuras... não nos podemos pronunciar sobre criaturas que não existem. Esses nascituros, se alguma vez vierem à luz do dia, logo lhes olharemos a cara e veremos como é que são compatíveis com os princípios constitucionais!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Julgo que, no termo desta discussão, parecem-me absolutamente correctos os termos da intervenção do Sr. Deputado António Vitorino como, aliás, resulta da minha última intervenção quando, a uma interpelação do Sr. Deputado Almeida Santos, disse que o que aqui está em jogo, o que aqui estava em discussão, não era seguramente a questão do método de representação democrática. Este entendimento que o Sr. Deputado José Magalhães pretendeu introduzir, na sua anterior intervenção, em relação a este n.° 1 do artigo 117.° também me parece perfeitamente desenquadrado do tipo de questões que, de facto, o n.° 1 do artigo 117.° da Constituição pretende resolver.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 118.° - "Organizações populares de base". Existem duas propostas de eliminação, uma apresentada pelo PS e outra pelo PSD. O CDS elimina...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nem se dá ao trabalho de eliminar! Desconhece!

O Sr. Presidente: - ... propondo um outro artigo, que é o direito de oposição.

Tem a palavra o PS, para justificar a sua proposta de eliminação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É muito fácil. Entendemos que esta consagração das organizações populares de base, que é hoje um limite material de revisão, não tem dignidade de limite material de revisão. Por isso o eliminamos para próximas revisões, naturalmente de acordo com o nosso princípio de que nesta revisão devem ser respeitados os actuais limites. Entendemos que ele pode ser respeitado e deve sê-lo até à satisfação e respeito do actual limite, mas não mais do que isso. Entendemos que não se justifica a menção das organizações populares de base num capítulo relativo à organização do poder político, mas entendemos que, no lugar próprio, elas devem continuar, embora não com a denominação de "organizações populares de base", já que está ligada a esta denominação alguma carga mítica e ideológica e não vale a pena, mas mencionando-as como o que realmente são, isto é, "organizações de moradores". Portanto só despojamos o instituto da sua carga mítica. Quando à constituição e área mantemo-la, embora referida às organizações de moradores. Quando à estrutura mantemo-la. Quanto às funções reproduzimo-las. Assim salvamos a expressão real do que são e a possibilidade de virem a ter uma expressão de facto que até hoje não tiveram. Respeitamos o limite material de revisão, mas não nos parece que a experiência pregressa justifique mais do que isso.

O Sr. Presidente: - O PSD quer justificar, sucintamente, a razão por que apresenta a supressão?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.