O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1166 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

quando mencionamos isto estamos a ter presente aquilo que o deputado Costa Andrade já disse variadíssimas vezes, que é a participação nos órgãos baseados no sufrágio universal. Portanto, não faz sentido que aqui esteja outra interpretação possível.

Que possa haver outras formas de representação democrática, certamente que sim. Que possam estar noutros domínios da Constituição devidamente salientadas ou salvaguardadas essas outras formas de representação democrática, com toda a certeza. O que se passa aqui é que esta é, de facto, uma forma de representação eleitoral e não outra.

Tudo aquilo que foi dito, designadamente pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, em relação a formas de representação indirecta em órgãos que combinam formas de representação directa e indirecta, tem perfeito cabimento na interpretação que é dada pelo PSD a este artigo.

Tudo aquilo que o Sr. Deputado acrescentou relativamente às alterações previsíveis e possíveis que o PSD introduz, designadamente nas eleições para as câmaras municipais e executivos, é também perfeitamente subsumível por uma razão simples: aí se combinam ingredientes de natureza variada, como V. Exa. sabe. Assim, o que acontece e o que dá uma especial característica a esse tipo de eleições dos executivos municipais é não só a figura do presidente da câmara municipal como a maioria que é gerada e a possibilidade que lhe deve ser dada - de acordo com a nossa perspectiva -, obedecendo aos resultados eleitorais, de formar ele uma equipa maioritária.

De modo que em nada se ofendem os resultados eleitorais, antes, pelo contrário, se combinam duas características essenciais e específicas que esse tipo de órgão e essa eleição devem conter na nossa óptica.

Um terceiro aspecto foi o versado pelo Sr. Deputado Almeida Santos. A interpretação de V. Exa. relativamente a esta matéria, ainda que possível, é substancialmente perigosa, por uma razão simples: é evidente que de maneira nenhuma se elimina a possibilidade de qualquer partido que tenha um menor resultado eleitoral poder vir a ser chamado, por exemplo, a constituir governo.

De facto, o que entendemos é que de maneira nenhuma os resultados eleitorais podem deixar de ser tidos em conta no sucessivo chamamento dos partidos políticos neste caso a formar Governo. O Sr. Deputado dirá que há um partido que tem pequenos resultados eleitorais, mas tem um grande conjunto de sindicatos na sua mão. Isso levar-nos-ia a uma distorção completa...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, daria uma solução. Talvez não fôssemos contra o utilizar-se a mesma expressão que se encontra mais adiante no articulado para a formação do Governo, isto é, "tendo em conta os resultados eleitorais".

Mas o que está aqui expresso nas propostas respeitantes ao n.° 1 do artigo 117.° não é isso. O CDS refere "depende da sua representatividade eleitoral" e o PSD diz "de acordo com a sua representatividade eleitoral". A expressão "tendo em conta" é completamente diferente, expressão essa que o Sr. Deputado utilizou agora. Apesar de tudo, prefiro o que aqui está estabelecido.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - E usei-a propositadamente, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quando se tem algo em conta não é necessariamente só isso que se tem em conta, como é óbvio. Isto é, não significa que não se tenham em conta alguma outra coisa. De qualquer modo, aqui trata-se apenas deste aspecto. Um Governo minoritário poderia ser inconstitucionalizado, com um texto destes, por um Tribunal Constitucional composto por falsos juízos? (O actual é de verdadeiros.)

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Isto reporta-se naturalmente à Assembleia da República.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu sei, Sr. Deputado. E, se me dissessem que o que está aqui escrito tem graves defeitos, eu entendia o vosso empenho em mudar, mas por que é que o qualificativo "democrática" não é bom? O problema está em saber para que é que o substituímos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, usei a construção "tendo em conta" porque tenho a impressão de que ela iria de encontro àquilo que V. Exa. pensa acerca disto. Estou convencido, e o PSD dirá se assim não é, de que, se V. Exa. aceitar esta substituição, o PSD também não se lhe oporá.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Suponho que não se justifica estarmos a despender muito tempo nesta discussão. Apenas não gostaria de deixar estabilizada, no decorrer da discussão, a interpretação que o Sr. Deputado Almeida Santos utilizou em termos argumentativos, a qual julgo que talvez tenha traído um pouco o seu pensamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: - Não, o que eu disse foi que no decorrer da sua argumentação, ao referir V. Exa. a importância, em termos de representatividade democrática, da possibilidade de os partidos serem medidos pelo seu impacte em termos sindicais, ou outros, seguiu por uma senda que não é necessária - afigura-se-me - para esta discussão. Bastará ter em conta os resultados eleitorais e não caminharmos para a consideração, sobretudo em sede deste artigo, de eventuais representações de outro tipo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o que é que pretendem alterar com esta proposta? Há algum problema a cuja solução se dirija a substituição desta palavra por outra? Não há. Então deixem ficar no texto como está!

O Sr. Presidente: - Penso que havia um certo prurido de aperfeiçoamento. O Sr. Deputado Miguel Galvão Teles contrapôs, e porventura com razão, o eventual facto de que algum intérprete que não confiasse nos nossos propósitos fosse tentado a descortinar outros objectivos que não existem, mas hipoteticamente ele poderia alimentar que existiriam porque teria havido aqui uma alteração do texto.