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1170 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Penso efectivamente que é um princípio e, como tal, deve ter uma formulação rigorosa.

Quando há pouco se discutia a proposta de alteração do n.° 1 do artigo 117.°, apresentada pelo PSD, manifestei a minha simpatia por ela, por razões de rigor. Todavia, espero que se possa ser mais rigoroso se, como espero, o PSD não vier a obter as majorações municipais que pretende. Espero sinceramente que o PSD não obtenha essas majorações. E, se não as obtiver, afigura-se-me que, em nome do rigor dos princípios, se poderá talvez referir, no citado n.° 1, o seguinte: "Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo não unipessoais, de acordo com a representatividade eleitoral proporcional." Penso que assim ficará claro o que se estabelece na Constituição em relação a todas as eleições nela previstas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

G Sr. Amónio Vitorino (PS): - Sr. Presidente, devo dizer que só me inscrevi para intervir porque o Sr. Deputado José Magalhães concluiu a sua alocução com um apelo a que não se deixassem no debate, apesar de tudo, equívocos. E como eu até poderia ser subscritor da intervenção que ele produziu na íntegra, salvo quanto a um equívoco que gerou, inscrevi-me apenas para deixar claro que não subscrevo esse equívoco.

É verdade que estamos perante uma norma de garantia, como o Sr. Deputado José Magalhães disse. Com ou sem princípios, seja mais ou menos principológica, tal é irrelevante, pois continua a ser uma norma de garantia da participação dos partidos políticos na vida pública, norma essa que lhes confere o direito de apresentarem candidaturas aos órgãos decorrentes do sufrágio universal e de participarem nos órgãos decorrentes do sufrágio universal e, nesse contexto, contribuírem para a formação da vontade desses mesmos órgãos. Os partidos são, pois, partes constitutivas dos órgãos decorrentes ou baseados no sufrágio universal e direito. E nisto estou perfeitamente de acordo com o que disse o Sr. Deputado José Magalhães.

No entanto, onde o Sr. Deputado José Magalhães me parece ir a um ponto que não se pode ir, e que não cabe na interpretação do n.° 1 do artigo 117.°, é tentar identificar esta noção de representatividade democrática com uma vinculação, em sede de princípios gerais da organização do poder político", quanto ao método de tradução dos votos em mandatos a acolher pela Constituição em cada caso e para cada tipo de eleições. E não é possível invocar o conceito de representatividade democrática como fundamento para a ilegitimação de, qualquer sistema eleitoral que se traduza em bónus para o partido ganhador, na medida em que, não existindo nenhum sistema de proporcionalidade pura, todas as formas de conversão dos votos em mandatos acarretam sempre determinado tipo de bónus e penalizações para os partidos concorrentes. O sistema maioritário a uma volta, que é aquele que confere aos partidos concorrentes o maior bónus conceptualmente possível em termos de sistemas eleitorais, não é antidemocrático. E se a Constituição referir que os partidos participam com base na representatividade democrática, e se a própria Constituição consagrar noutra sua disposição o sistema maioritário a uma volta, não haverá conflito de normas constitucionais, nem ilegitimação da vontade do mesmo legislador constituinte em prever qualquer tipo de metodologia de conversão de votos em mandatos.

De facto, o PS é contra, por razões políticas, os sistemas de distorção da proporcionalidade e mantém-se fiel ao sistema da representação proporcional. Repito: somos opositores dessa distorção por razões políticas, mas não com base no estatuído no n.° 1 do artigo 117.° da Constituição, que para tanto é manifestamente insuficiente, e a sua invocação parece-me, salvo melhor opinião, inadequada. Explanei estas considerações para evitar qualquer equívoco quanto a este ponto.

O Sr. Presidente: - Vem nos manuais!...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, estamos a interpretar a Constituição, enquanto que os manuais fazem doutrina.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, o meu comentário não se destinava a V. Exa.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a observação de V. Exa. não se dirigia ao Sr. Deputado António Vitorino. De resto, não sou capaz de imaginar a quem efectivamente se dirigia. Calculo, porém, que ela incidia sobre a bancada do PSD porque é este partido que propõe a substituição do termo "democrático" por "eleitoral" e, simultaneamente, quer um "prémio de maioria!...".

O Sr. Presidente: - Não, por acaso dirigia-se ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A sério, Sr. Presidente?! Fico muito surpreendido, porque o que o Sr. Deputado António Vitorino verdadeiramente acabou de introduzir nesta sede, uma reflexão que poderia estar num qualquer manual...

O Sr. Presidente: - E está!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... como está honradamente nas actas. Se isso dá que pensar a alguém, é ao PSD! No fundo, é este o partido que, sendo proponente da trasmutação do conceito, simultaneamente, propõe o que propõe noutras sedes. Portanto, ou o PSD não tinha grande ideia do que estava a propor e não leu os manuais, coisa que não lhe é grandemente perdoável quando é o partido-pai de uma tal criatura, ou então o PSD leu os manuais e percebeu o contrário. Poderá ainda acontecer que aqueles que leram os manuais não os escreveram e os PSD's que escreveram não os leram...

Entretanto, o Sr. Deputado António Vitorino tornou a questão bastante mais clara, o que até, pelos vistos, pode propiciar uma certa maioria de dois terços, um tanto estranha neste caso.