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1172 II SÉRIE - NÚMERO 38 -RC

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - O PSD também propõe a eliminação do artigo 118.° da Constituição. E isto por considerarmos que é despicienda, por incorrecta, a localização deste artigo em sede de princípios gerais do poder político. Consideramos que o artigo 9.° já assegura claramente a participação dos cidadãos e, por outro lado, há, eventualmente, formas de democracia participativa que estão para além deste artigo 118.° Aliás, para nós, a democracia participativa, enquanto foram de democracia directa, só é aceitável enquanto compatível com a democracia representativa, entendida esta como garantia da democracia pluralista. Por último, diríamos que o artigo 112.° garante, com segurança, formas de participação dos cidadãos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas é evidente que têm consciência de que não respeitaram um limite material!

O Sr. Presidente: - Nós entendemos que já não é um limite, decaiu, já não existe.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - O artigo de V. Exa. já é doutrina oficial.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer modo, reformulo a pergunta. É um dos tais que caducaram?

O Sr. Presidente: - É um dos tais que caducaram. VV. Exas. consideram a matéria dilucidada e as posições esclarecidas? Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Creio que efectivamente, a matéria está dilucidada, porque já algures tivemos oportunidade de travar esse debate.

O Sr. Presidente: - Apoio veementemente.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Creio que o que hoje consta do artigo 118.° não tem apenas uma carga emblemática, não é apenas um mito aceso ao qual se opõe um mito cinzento, ou que esteja disponível para toda a operação anatómica de "desmitificação", que tenho visto aqui louvada em múltiplos azimutes e com as linguagens mais variadas. O que acontece é que o limite material constante do artigo 290.°, e particularmente a sua alínea J), tem a importância indiscutível que tem. Pensamos que a componente activa, que consta do que hoje é norma constitucional na sede que temos estado a discutir, mantém a sua plenitude e deveria ser potenciada em vez de ser perimida, em vez de ser desgastada até à exaustão ou sujeita ao decretar da inutilidade pura e simples, como acaba de ser feito.

O PS tenta, de alguma forma, consonantizar-se com o artigo 290.°, reinserindo sistematicamente o conteúdo do artigo 118.°, coisa que não acontece com o PSD, na lógica, ademais conhecida, segundo a qual, para o PSD, limites materiais non sunt.

O Sr. Presidente: - Non sunt os que caducaram de acordo com o princípio colectivista marxista.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É conhecida a teoria do Sr. Deputado Rui Machete e também de outros constitucionalistas e teóricos do PSD...

O Sr. Presidente: - Há mais gente. Aliás, vamos ver os bairros todos em termos de organização popular de base.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nós pensamos que, de facto, as implicações no plano do poder local e fora dele de uma norma como esta, por todas as razões, explicaria a necessidade da sua manutenção e, mais do que isso, a sua vitalização na vida quotidiana. A democracia participativa, que se não esgota aqui, como há pouco foi referido por um dos Srs. Deputados do PSD, encontra, todavia, um percurso assinalavelmente importante neste mecanismo. Digo organizações populares de base territorial pensando em comissões de moradores, independentemente de leituras segundo as quais esta norma do artigo 118.° poderia apelar para outras estruturas - estou a lembrar-me de um velho artigo do Dr. Luso Soares...

O Sr. Presidente: - Diz muito bem, velho artigo!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Velho, no tempo.

O que é evidente é que o PCP não subscreve, como seria de esperar, as posturas expendidas pelos dois partidos conciliabulados na extinção fáctica do artigo 118.°

O Sr. Presidente: - Sendo assim, podemos passar ao artigo 119.° Como este artigo não tem alterações, passamos ao artigo 120.° - "Estatuto dos titulares dos cargos políticos". Nesta matéria existem propostas de alteração e de aditamento do PCP, do PS e do PSD.

Quer o PCP justificar, em termos sucintos, as motivações da sua proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Numa primeira abordagem, aquilo que se propõe não é mais do que a constitucionalização de uns quantos bons propósitos já contidos em lei e de uns quantos outros que a lei ainda não acolheu pertinentemente.

Pensamos que a transparência das instituições democráticas exige mecanismos que assegurem a sua constante operatividade. Isso implica, a nosso ver, o assumir de todas as responsabilidades. Indiscutivelmente as que mais relevam são as que devem fazer elevar ao patamar da dignidade constitucional mecanismos de controle que, não sendo uma forma expedita e exclusiva, são, todavia, meio assinalável e significativo para a obtenção de uma democracia cada vez melhor.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. É uma pergunta aclaradora.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - É aclaradora neste sentido. Suponho que é lapso, mas o PCP mantém os n.ºs 1, 2 e 3 e depois no n.° 5 reproduz quase textualmente o actual n.° 3 da Constituição com um acrescento. É capaz de haver algum lapso.