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29 DE SETEMBRO DE 1988 1177

determinará também que ele há-de ser realizado por alguém. O sujeito não ficará incógnito e a nossa formulação não deixa, de forma alguma, destelhado este aspecto do problema.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A vossa formulação clarifica. Só que é inútil, porque quem define o crime de um titular de cargo político não pode deixar de definir quem é que é o seu sujeito activo!...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Então é uma norma de delimitação da extensão?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É evidente e, tecnicamente, acho que é um excesso.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Quanto à questão da proposta do PSD, suponho que ainda teremos alguma coisa a dizer sobre ela.

Em primeiro lugar, chamava a atenção para o facto de que o Deputado Costa Andrade utilizou a expressão "A lei definirá", mas que essa expressão não consta do texto que vem adiantado na proposta para o n.° 4 do artigo 120.° do PSD. Não há nenhuma remissão para a lei e, desse ponto de vista, o texto é extremamente rígido - para usar uma expressão suponho que, apesar de tudo, justa.

Por outro lado, as observações feitas pelo Deputado Jorge Lacão em torno da não abrangência de altos funcionários que, de alguma forma, convivem directamente com os mesmos segredos de Estado que aqui se visa acautelar que possam andar a granel na praça pública são pertinentes e devem ser consideradas, embora com limites bastante ponderados. Se a preocupação expressa no sentido de defender o direito de sigilo, nos termos que temos vindo a considerar, é, em si mesma, bem vinda, merecendo um tratamento mais aprofundado e adequado convém não esquecer uma outra realidade que ainda aqui se não referiu, qual seja a que tem a ver com a transparência da Administração Pública e com a necessidade de levar às últimas consequências a indagação - e não apenas em processo judicial - de matérias que possam ter a ver com a transparência do Estado democrático e com a efectivação das instituições, no plano do seu funcionamento quotidiano.

Chamava a atenção para isto porque a norma proposta pelo PSD, nos termos em que é proposta, nos parece claramente inacolhível.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Qualquer solução deste género requer cautelas muito particulares em matéria de competência e forma quanto à lei. Isto é, a concordância de princípio com uma solução constitucional que preveja a definição do segredo de Estado e um regime especial de sigilo não prejudica que fique completamente aberta a questão de saber por que tipo de lei e da competência de quem. Não sei se, por exemplo, o PSD inclui esta lei entre as matérias de reserva absoluta da Assembleia da República, mas diria que deveria estar incluída e, provavelmente, se a ideia for aceite, que deveria caber até nas matérias em que as leis tenham de ser aprovadas por dois terços.

É um ponto que fica em aberto para ser abordado na altura própria.

O Sr. Presidente: - O segundo ponto é uma senda perigosa. O primeiro é uma questão a ponderar devidamente, visto tratar-se de uma matéria, obviamente, da competência da Assembleia da República.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - O segundo ponto também mereceria alguma consideração.

O Sr. Presidente: - O segundo, a consideração que merece é noutra sede!

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Em qual sede?

O Sr. Presidente: - Não, mais tarde. A não ser que adoptem a posição que o Sr. Deputado José Magalhães há pouco expendeu acerca do Estatuto da Oposição e, nessa altura, a sede pode ser um "polisedismo".

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente, queria indagar, já não daquilo que, há pouco, foi objecto de comentários, mas sobre a questão da disponibilidade para a consideração de qualquer cláusula que colmate a actual não referência a uma obrigação de transparência dos rendimentos dos políticos.

O Sr. Presidente: - Qualquer cláusula que dê resposta à não obrigação? Não percebo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Refiro-me à necessidade de constitucionalizar a obrigação de declaração do património de rendimentos no início e termo dos mandatos. Suponho que existe uma inclinação favorável em relação a uma norma desse tipo da parte do PSD...

O Sr. Presidente: - Nós não nos pronunciámos quanto à sua inclusão na Constituição. Estamos de acordo quanto à existência do dever e também reconhecemos que isso não tem tido uma eficácia por aí além.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de aditar àquilo que já foi referido apenas um aspecto: creio que o PSD, em matéria de segredo, tem péssimas relações e antecedentes que não nos confortam. Ao contrário daquilo que consta de diversos projectos de revisão constitucional - designadamente do projecto do PCP, do projecto do PS e do PRD - no que diz respeito à Administração Pública, no sentido da "administração aberta", a preocupação do PSD na Administração Pública corrente tem sido permanentemente de fechamento, de multiplicação de restrições e de aplicação da noção segundo a qual as cadeias hierárquicas da Administração Pública são cadeias de tipo seitizado e secretista em que as únicas vozes possíveis são as vozes governamentais. É o silêncio para os directores-gerais, o silêncio para os funcionários e, curiosamente, o silêncio para sempre para os ex-governantes!

O Sr. Presidente: - Nós estávamos a tratar de segredo de Estado, Sr. Deputado.