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1176 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

o PRD partilha das posições que foram tomadas pelo PCP e também, no essencial, pelo PSD a respeito da proposta do PCP.

No que toca ao segredo de Estado, não temos objecções a fazer, embora nos pareça que é saudável dizer alguma coisa a esse respeito. Não sei se será preciso pôr a regra na Constituição ou apenas prever a remissão para lei ordinária, embora se me afigure, como já da discussão resultou, que há aqui vários problemas, não só o do segredo de Estado, mas também o problema de um dever de sigilo que pode ultrapassar o mesmo segredo de Estado, e relativamente ao qual se coloca, além do mais, a questão de saber perante quem o sigilo funciona ou não.

Recordo-me, por exemplo, de uma questão que se pôs aqui há tempos, em que foi pedido a um tribunal inglês que ouvisse um ex-Secretário de Estado português sobre a explicação de um acto praticado no exercício das suas funções. Houve alguma dificuldade, do lado português - tanto quanto julgo -, em explicar que o direito português não permitia que esse ex-Secretário de Estado fosse ouvido sobre essa matéria. Tratava-se, aliás, de um processo cível na Grã-Bretanha, mas o que valeu no caso foi que os tribunais ingleses, com a ideia de prerrogativa, nem se preocuparam com o direito português.

Penso, no entanto, que há urna série de problemas - e não estudei o assunto - que julgo precisavam de uma maturação muito maior para se poder formular um preceito, abrangendo o dever de sigilo, que não cause complicações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso - se me é permitida uma observação - que a intervenção do Sr. Deputado Miguel Galvão Teles tem toda a razão de ser no que diz respeito ao facto de existirem matérias que não são cobertas pelo segredo de Estado, mas que dizem respeito a problemas do exercício das funções e que não têm a ver com a responsabilidade pessoal dos titulares dos cargos políticos.

E estou-me a recordar, por exemplo, que, muito recentemente, se pôs um problema que ainda não está resolvido e sobre o qual, de resto, ainda não tomei uma posição pessoal, qual seja o de se saber se as relações entre o Ministro da Justiça e a Polícia Judiciária, no que respeita a directrizes gerais em matéria de investigação - e não estando em causa a responsabilidade penal de qualquer titular, nem a do Governo, nem a da Polícia Judiciária, mas uma questão relativa ao modo de instrução em concreto de um certo processo que está a decorrer num tribunal - são susceptíveis de serem objecto de um interrogatório num processo judicial. Este, no caso concreto - trata-se do processo em que é arguida a D. Branca -, não é um problema em que se possa invocar o segredo de Estado propriamente dito, embora noutro caso em que também houve um problema desse tipo a questão do segredo de Estado pudesse surgir - e foi também numa matéria de processo penal e também em relação ao Ministério da Justiça -, mas a verdade é que essa matéria não está hoje suficientemente tratada, procurando-se normalmente soluções de bom senso. No entanto, o grave é que uma questão de boa vontade pode, eventualmente, criar um precedente que tenha consequências inconvenientes para o futuro.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Penso que precisávamos de amadurecer este ponto.

Há matérias, por exemplo, nas quais não me repugna nada que um membro do Governo possa ser ouvido e em que seja obrigado a depor perante uma comissão de inquérito, por exemplo, da Assembleia da República, mas não, porventura, num processo-crime, num processo penal ou num processo cível.

Julgo que isto, em grande medida, teria de ficar para lei ordinária - era essa a minha ideia - porque não teremos tempo de amadurecer o problema, embora devêssemos amadurecer a ideia o suficiente para não estarmos, na disposição constitucional que porventura venhamos a introduzir, a prejudicar as soluções correctas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, queria dizer, logo a abrir, que as observações expendidas pelo Sr. Deputado Costa Andrade em relação ao advérbio "sempre", que consta do n.º 6 proposto pelo PCP, não cairão em saco roto. Talvez algumas das ponderações que o Sr. Deputado suscitou com a sua intervenção nos levem também a reflectir sobre a solução que hoje, aliás, consta da Lei n.° 34/87.

A Lei n.° 34/87 hoje escreve apertis verbis, tal qual nós o transcrevemos para o n.° 6 da nossa proposta: "A condenação por crimes de responsabilidade implica sempre a demissão...".

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a nossa versão. Pode incluir a distinção. Eu sei que é assim e, feliz ou infelizmente, fui eu que a redigi.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Portanto, não se deixou cair isso na altura da formulação...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, na lei vigente diz-se "sempre". Mas mantenho a minha posição de que isso é inconstitucional.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Creio que, independentemente da solução que hoje consta da lei e que por isso se transcreveu para a proposta do PCP, valerá a pena considerar o nó de problemas que há pouco o Sr. Deputado pôde expender perante a Comissão, designadamente no que tem a ver com a igual punição da tentativa e da consumação.

O que nos parece evidente é que, tendo o legislador ordinário demorado doze anos a fazer uma lei dos crimes de responsabilidade após o 25 de Abril - bem mais do que aqueles que demorou o legislador após a Constituição de 1911-, não faria sentido que não aproveitássemos o ensejo para constitucionalizar soluções que, ademais, têm em vista a transparência e o enriquecimento do modelo democrático que a Constituição estipula para o nosso país.

Não consegui perceber inteiramente a observação feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos relativamente ao n.° 5 proposto pelo PCP. Suponho que a redacção que dele consta de alguma forma não colide com aquilo que é a norma. Ou seja, a lei determina o crime, mas