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29 DE SETEMBRO DE 1988 1165

geriria que se consagrasse constitucionalmente aquilo que se encontra hoje na lei ordinária - nem mais nem menos. Ou seja, que se suprimisse aquilo que a proposta do PCP adita, mas não se deixasse de constitucionalizar (porque me parece ser matéria constitucional) aquilo que se encontra hoje consagrado na lei ordinária, para que uma maioria qualquer, esta ou outra, não tenha a tentação de, mais tarde, alterar o estatuto da oposição que, repito, representa matéria constitucional.

O Sr. Presidente: - Aí, V. Exa. já não se importa que não estejamos a fazer uma constituição de raiz.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Não estou a alterar uma expressão, estou a constitucionalizar uma matéria.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Costa Andrade, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - De facto, a pergunta é dirigida ao Sr. Deputado Costa Andrade, na sequência da pergunta feita há pouco pelo Sr. Deputado Alberto Martins, e ainda sobre a questão da representatividade eleitoral ou democrática. Recordo-me que o PSD, mais adiante, tem uma proposta sobre o modo de constituição dos executivos municipais, que pretende alcançar uma conversão de votos em mandatos de tal maneira que o universo de votos que represente uma maioria relativa e, portanto, uma minoria de votos, possa apesar de tudo ser convertida numa maioria absoluta de mandatos.

Isso é a representatividade eleitoral no sentido proposto no n.° l do artigo 117.°, apresentado pelo PSD?

Outra questão para a composição das assembleias regionais também o PSD admite uma fórmula de representação em que parte dos representantes resulta da eleição universal e directa e outra parte resulta, por inerência, da designação indirecta dos presidentes das respectivas assembleias municipais. Sucede que os presidentes destas assembleias também são eleitos de forma indirecta.

Teríamos, portanto, que uma parte das assembleias regionais, com esta técnica de constituição proposta pelo PSD, resultaria, por uma inerência, em segunda designação indirecta.

Assim sendo, parece que tudo isto tem mais a ver com fórmulas de representação democrática e muito menos com fórmulas de representatividade eleitoral, se se entender aqui como representantividade eleitoral aquela que está directamente reportada ao eleitorado e não designações sucessivas processadas de forma indirecta.

Portanto, talvez o conceito de representação democrática, tendo em vista o alcance de outras propostas apresentadas pelo PSD, melhor se compaginasse para estes efeitos.

Dito isto, gostaria de saber se o Sr. Deputado Costa Andrade concorda ou não com esta minha interpretação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, quando se interpreta e se aplica este artigo e o intérprete e aplicador da lei se questiona acerca do significado da representatividade democrática, responder-se-á, una você, que é a representatividade eleitoral. É esse aspecto que gostaríamos que ficasse expresso na Constituição. E nesse sentido tentei demonstrar que esta era a melhor técnica normativa.

O Sr. Deputado Jorge Lacão traz à colação a nossa proposta relativa aos executivos municipais. Obviamente que aqui se trata de uma representatividade eleitoral, não proporcional, ou proporcional mitigada, elaborada. Mas continua a ser uma representatividade eleitoral, como o são todas as eleições cujo método seja maioritário.

Neste contexto, devo dizer que não está excluído, na natureza das coisas, que haja participação nos órgãos de poder político pelo método maioritário. Ora, esse método consiste na representatividade eleitoral. Portanto, sendo a representatividade democrática por essência e por arquétipo a própria representatividade, e se a representatividade maioritária é democrática e eleitoral - e é-o -, também é eleitoral e obviamente democrática a representatividade que propomos para os executivos municipais.

Mas - talvez isto contribua para a discussão - entendemos que a proposta avançada pelo Sr. Deputado Galvão Teles resolve o problema. Essa é urna proposta que subscreveremos se houver outros votos nesse sentido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Com todo o respeito que tenho pelo Sr. Deputado Galvão Teles, e apesar da também muita admiração, devo confessar que para nós é a mesma coisa ficar aqui "representatividade eleitoral" ou "expresso em eleições"/As nossas objecções tanto iriam contra uma como contra outra proposta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Deputado, ficaria aqui estabelecido "representatividade democrática expressa ou resultante de eleições"...!

O Sr. Almeida Santos (PS): - É expressa em eleições e, portanto, é a mesma coisa. É eleitoral, como é óbvio. Mas ficaria estabelecida apenas essa forma de representatividade no texto constitucional, e o que nós pretendemos é que sejam estabelecidas essa e todas as demais formas de representação democrática.

O Sr. Presidente: - Essa forma é que me preocupa um pouco, mas enfim... Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, não pretendo roubar tempo à Comissão, mas de qualquer modo gostaria apenas de acrescentar o seguinte: o entendimento que é feito comummente em relação ao artigo 117.° e à sua parte final, à representatividade democrática, é exactamente aquele que o PSD apresenta na sua proposta.

Relembro, por exemplo, o que é referido na constituição anotada de Gomes Canotilho e Vital Moreira, que diz o seguinte: "A representatividade democrática dos partidos é, neste contexto, evidentemente determinada de acordo com os resultados eleitorais." Isto é exactamente aquilo que nós dizemos. Porquê? Porque