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29 DE SETEMBRO DE 1988 1161

informação sobre as coisas. Não se pode ser consultado sobre aquilo que se ignora, portanto alguma informação mínima é necessária. Em segundo lugar envolve a necessidade de se garantir a possibilidade de o consultado ter alguma intervenção que seja, não perante factos consumados mas perante decisões ainda em gestação, em condições de poderem ser ponderadas. Em terceiro lugar, como se sabe, uma consulta caracteriza-se pelo facto de não implicar, para a entidade sobre a qual impende o encargo de a realizar e organizar, o dever de acatamento da opinião, do parecer, mas apenas o de ter em conta, na medida em que entendam, segundo os seus superiores critérios, segundo o seu programa de acção política, aquilo que flua da opinião do consultado. Tudo isto é aplicável às consultas partidárias.

No entanto, tudo o que estou a dizer é pura e simplesmente voluntuário, na medida em que a lei ordinária já dá resposta a esse tipo de interrogações. Se faz sentido alguma coisa não é interrogar o que é a consulta, é talvez perguntar: "vale a pena reforçar o actual direito de consulta dando-lhe estatuto constitucional?" Essa sim é uma pergunta possível, é evidente. Aí, naturalmente, a Sra. Deputada Assunção Esteves tende a sentir repugnância e admito que os partidos da oposição tendam a sentir alguma atracção e que olhando para os contornos das duas posições que nesta matéria se contrapõem, uma visão de regime pudesse admitir que um aperfeiçoamento equilibrado e razoável seria possível.

As outras interrogações da Sra. Deputada Assunção Esteves são facilmente respondíveis.

Prejudica este direito de consulta o direito de fiscalização a cargo da Assembleia da República? Não prejudica, articula-se com ele, deve harmonizar-se com ele, já hoje se harmoniza com ele quando o Governo por acaso não dá um pontapé no estatuto do direito da oposição.

Prerrogativas especiais de ser consultado desnaturam o exercício de poderes de fiscalização em momento ulterior ou concomitante? Resposta igualmente peremptória: não, porque aqui a pluralidade de dimensões de intervenção e de frentes de intervenção é a regra do regime democrático. Os partidos da oposição têm direito a um certo grau de representação, concreta por sinal; têm direito à expressão na rádio, na televisão, nos jornais; têm direito à expressão, ao abrigo da liberdade de manifestação e reunião; têm o direito a escrever cartas ao Primeiro-Ministro, se lhes apetecer; têm o direito de pedir audiências ao Primeiro-Ministro, se entenderem; têm direito a telefonar ao Primeiro-Ministro se preferirem não o ver. Todos estes direitos têm, e não há nenhuma contradição em ter todos estes direitos e exercê-los ou exercer as competências próprias das comissões parlamentares - o que rege aqui: um princípio de conjugação e harmonização de meios.

Transformaria a proposta do PCP a Assembleia da República numa "assembleia consultiva?" Só por exagero argumentativo é que se pode futurar que em consequência da intensa consulta entre o Governo e os partidos da oposição, do intenso debate prévio, das intensas e fecundas reuniões à porta fechada, a Assembleia da República pudesse ser transformada num órgão consultivo, ratificativo ou carimbativo. É evidente que se houver reuniões de trabalho proveitosas, se o Governo não fizer cache-cache, se o Governo informar a oposição convenientemente, surgiriam facilmente certas informações que são extraídas a ferros e a fórceps no Plenário, ou em comissões parlamentares. Também se evitariam, talvez, cenas inacreditáveis, como aquela que esta manhã tivemos na Comissão de Assuntos Constitucionais a propósito da recusa do Governo em viabilizar a vinda do conselho de gerência da RTP, a propósito do caso da proibição censória do programa Humor de Perdição. Cenas como a proibição da deslocação de uma comissão parlamentar a uma cadeia para visitar uma reclusa, que hoje teve um desfecho que espero seja feliz, também não se verificariam... Mas não mais que isso, seguramente.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Sr. Deputado, ia dizer-lhe duas coisas: a primeira era, se, na medida do possível, podia centrar mais as suas intervenções na CERC e menos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; a segunda era um comentário, dizendo-lhe que gostei muito de o ouvir dizer que as consultas entre os partidos não prejudicam o trabalho nas comissões. Tenho a sensação que o ouvi dizer qualquer coisa exactamente ao contrário quando houve umas negociações, ou umas conversas entre o PS e o PSD, mas suponho que não terei percebido bem, ou as suas primeiras declarações ou estas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à observação relativa à invocação de exemplos concretos não pude deixar de a fazer, porque a Sra. Deputada Assunção Esteves tinha futurado o risco de essas consultas intensas (porventura no quadro de algum pressuposto conciliabular que estava excluído da minha mente) fossem perversas ou negativas. Explicitei que se o Governo lubrificasse adequadamente os canais de contacto com os partidos da oposição para lhes respeitar os direitos, certas decisões seriam mais rápidas e certos episódios lamentáveis não se verificariam, talvez.

Quanto ao equívoco do Sr. Presidente sobre a nossa posição...

O Sr. Presidente: - Não é equívoco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... quanto ao quadro onde deve e pode ter lugar todo o tipo de contactos entre os partidos políticos, ofereço apenas o mérito da acta onde esta matéria foi discutida, onde a nossa posição está claramente equacionada, sem nenhuma margem para dúvidas. O que nos preocupou não foi a realização de encontros desse tipo, que de resto tiveram lugar com outros partidos, incluindo o nosso, mas certo conjunto de observações do PSD, em particular do Ministro Fernando Nogueira, e certa ideia utilitária e de resto manipuladora expressa pelo secretário-geral do PSD, Sr. Deputado Dias Loureiro, que procurou imputar a certos partidos da oposição um papel obstrutivo e negativo na revisão constitucional e